Decreto Nº 29.887, de 22 de outubro de 2020

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007830/2020, Decreta:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Resolve:

 

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de 61.497,26 (sessenta e um mil quatrocentos e noventa e sete reais e vinte e seis centavos), criando na Unidade Orçamentária, o seguinte:

 

Art. 2º O recurso a ser utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de anulação de dotação orçamentária, nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de 61.497,26 (sessenta e um mil quatrocentos e noventa e sete reais e vinte e seis).

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Cachoeiro De Itapemirim, 22 de Outubro de 2020

 

Victor da Silva Coelho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

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