DECRETO Nº 29.888, de 23 de outubro de 2020

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 29.413, DE 17 DE ABRIL DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Memorando de Seq. n° 02-12112/2020, da SEME: Resolve:

 

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 29.413, de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte descrição de itens:

 

Art. ....................................................................................................

 

a) 2 (dois) quilos de arroz;

b) 1 (um) quilo de feijão;

c) 1 (um) pacote de macarrão;

d) 1 (um) quilo de canjiquinha de milho;

e) 1 (um) frasco de óleo de soja;

f) 1 (um) quilo de sal;

g) 1 (um) quilo de farinha de trigo;

h) 1 (um) quilo de fubá de milho;

i) 2 (dois) quilos de açúcar;

j) 250 (duzentos e cinquenta) gramas de pó de café;

k) 1 (um) pacote de rosca de leite.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 23 de outubro de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.