O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Memorando de Seq. n° 02-12112/2020, da SEME: Resolve:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 29.413, de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte descrição de itens:
“Art. 2º ....................................................................................................
a) 2 (dois) quilos de arroz;
b) 1 (um) quilo de feijão;
c) 1 (um) pacote de macarrão;
d) 1 (um) quilo de canjiquinha de milho;
e) 1 (um) frasco de óleo de soja;
f) 1 (um) quilo de sal;
g) 1 (um) quilo de farinha de trigo;
h) 1 (um) quilo de fubá de milho;
i) 2 (dois) quilos de açúcar;
j) 250 (duzentos e cinquenta) gramas de pó de café;
k) 1 (um) pacote de rosca de leite.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 23 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.