DECRETO Nº 29.915, de 09 de novembro de 2020

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

         

Art. 1º Determinar o Cancelamento dos Empenhos e Saldos de Empenhos de Exercícios Anteriores desta Prefeitura Municipal e do Fundo Municipal de Saúde, relacionados abaixo, como restos a pagar, em função da não efetivação de fornecimento e/ou prestação de serviços para os quais foram emitidos, da prescrição conforme Art. 1º do Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, de acordo com o artigo 68 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e do Decreto nº 9.428, de 28 de junho de 2018, no valor total de R$ 59.405,61 (Cinquenta e nove mil, quatrocentos e cinco reais, sessenta e um centavos).

 

Nº/Ano Empenho

Credor

Valor

0000214/2018

FUNEPJ - FUNDO ESP. PODER JUD. DO ESTADO DO ES

8,26

0004440/2019

DATACI-EMP. DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO CACH. ITAP

235,86

0006366/2019

AMPLA SERVICOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA

122,63

0006367/2019

AMPLA SERVICOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA

5,07

0006917/2019

DATACI-EMP. DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO CACH. ITAP

36,89

0006929/2019

DATACI-EMP. DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO CACH. ITAP

523,03

0009255/2019

DATACI-EMP. DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO CACH. ITAP

0,20

0009986/2019

DAVIDSON LINS BATISTA - MEI

36.916,32

0010927/2019

LIDER ASSISTÊNCIA TÉCINICA EM AR CONDICIONADO - LTDA - ME

919,05

0010930/2018

A. J. MONTENEGRO ME

4.168,02

0012644/2019

CONSTRUTORA ITAIPAVA EIRELI EPP

14.246,23

0013135/2019

JOSE RODRIGUES DOS SANTOS

663,35

0015636/2019

DISTRIBUIDORA CENTRO SUL EIRELI

73,30

0017184/2019

LIDER ASSISTÊNCIA TÉCINICA EM AR CONDICIONADO - LTDA - ME

1.253,25

0017293/2019

AMPLA SERVICOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA

234,15

Soma

59.405,61

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         

Cachoeiro de Itapemirim, 09 de novembro de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.