DECRETO Nº 29.949, de 20 de novembro de 2020

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º Homologar as Resoluções n° 386, 387, 388 e 389/2020, datadas de 18 de novembro de 2020, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 20 de novembro de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 386, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; em decisão aprovada em Reunião Ordinária realizada no dia 18 de novembro de 2020.

 

CONSIDERANDO que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) discutiu e deliberou em reunião ordinária a prestação de contas do enfrentamento da COVID 19 “Fundo Municipal de Saúde”, realizada em 18 de novembro de 2020 referente ao segundo quadrimestre do ano de 2020;

 

CONSIDERANDO que a comissão permanente de contas, orçamento e finanças do Conselho Municipal de Saúde (CMS), apreciou com emissão de relatório conclusivo pela aprovação das contas para enfrentamento COVID 19 referente ao segundo quadrimestre de 2020;

 

CONSIDERANDO que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), requerendo a apreciação e aprovação da prestação de contas para enfrentamento COVID 19 do segundo quadrimestre de 2020 através Ofício nº 1124/2020/SEMUS/GCAMA do Fundo Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde;

 

CONSIDERANDO o cumprimento do art.36 § 5º da Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012, o gestor deverá apresentar até o final dos meses de Maio, Setembro e Fevereiro de cada ano, em Audiência Pública, na Casa Legislativa, Ente da Federação, relatório dos quadrimestres, devendo constar dos itens da pauta, o pronunciamento dos gestores das respectivas esferas de governo para que façam as prestações de contas de forma detalhada sobre andamento do plano de saúde, agenda da saúde pactuada, relatório de gestão, dados sobre o montante e a forma de aplicação dos recursos, as auditorias iniciadas e concluídas no período, bem como a produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada, de acordo com o art.12 da Lei nº 8.689/93 e com a Lei Complementar nº 141/2012, Lei Complementar 172 de 15 Abril 2020;

 

CONSIDERANDO da apresentação junto ao pleno do CMS conselho municipal de saúde “demonstrativo contábil receita de arrecadação, despesas empenhadas e liquidadas, saldo de contas bancárias, receitas a ser aplicada concomitantemente com o 2º RDQA - Relatório detalhado das Ações - de serviços em saúde prestação de contas para enfrentamento COVID 19 referentes ao primeiro quadrimestre de 2020, no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar a Resolução nº 0386/2020 a prestação de contas para enfrentamento da COVID 19 referente ao segundo Quadrimestre 2020, Contas do “Fundo Municipal de Saúde”, (SEMUS) do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em consonância com o Plano Municipal de Saúde 2018/2021.

 

Art. 2º Aprovar o demonstrativo contábil receita de arrecadação despesas empenhada e liquidada, saldo de contas bancárias, receitas aplicadas para enfrentamento a COVID 19 do segundo Quadrimestre 2020, da SEMUS, Fundo Municipal de Saúde do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em consonância com o Plano Municipal de Saúde 2018/2021, com a seguinte observação:

 

Art. 3º Que a SEMUS, Fundo Municipal de Saúde, observe o cumprimento da Resolução nº CMS 0100/2014 de 29 de maio de 2014, inerente aos Contratos e Convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 18 de novembro de 2020.

 

Valdir Rodrigues Franco

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº 0386/2020, em 19 de novembro de 2020.

Homologada através do Decreto nº 29.949 de 20 de novembro de 2020.

 

Luciara Botelho Moraes Jorge

Secretária Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 387, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata em decisão aprovada em Reunião Ordinária realizada no dia 18 de novembro de 2020.

 

CONSIDERANDO que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) apreciou e debateu o Plano Municipal de Saúde 2018-2021 em reunião realizada em 21 de setembro de 2017 e 23 de novembro de 2017, visando à melhoria da qualidade de vida da população, e da reorganização da atenção primária no Município de Cachoeiro de Itapemirim / ES;

 

CONSIDERANDO o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS), em conformidade com as deliberações das diretrizes aprovadas através da Resolução CMS nº 0210, de 21 de setembro de 2017;

 

CONSIDERANDO o processo de implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde, em que sua reorganização contribuirá de forma efetiva para o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase ao Sistema Único de Saúde;

 

CONSIDERANDO que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), requerendo a apreciação e aprovação reformulação PMS plano municipal de saúde 2018/2021 através Ofício nº 1112/2020/SEMUS/GCAMA do Fundo Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar através da Resolução nº 0387/2020, a Alteração do PMS (Plano Municipal de Saúde) 2018-2021.

 

Art. 2º Fica estabelecido que a ação deva voltar-se ao fortalecimento do PMS Plano Municipal de Saúde 2018/2021 e deve contemplar com o monitoramento, execução e avaliação quadrimestral da programação, objetivos, metas e diretrizes junto ao Conselho Municipal de Saúde, em conformidade com o Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Art. 3º O acompanhamento da Programação deverá ocorrer conforme cronograma da Alteração do PMS Plano Municipal de Saúde, aprovado por este Conselho Municipal de Saúde (CMS).

 

Art. 4º Fica aprovada a indicação dos Conselheiros: Eli Nicolao dos Santos, Darçy Viqueti Fassarela, Valdir Rodrigues Franco, Lia de Freitas Lima, Wanderlei Alves Oliveira e Thiago Gomes Gréggio como representantes do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para acompanhamento e avaliação do PMS plano municipal de saúde 2018/2021.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 18 de novembro de 2020.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº 0387/2020, de 19 de novembro de 2020.

Homologada através do Decreto nº 29.949 de 20 de novembro de 2020.

 

LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE

Secretária Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS nº 388, 18 DE NOVEMBRO DE 2020

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, em decisão aprovada em Reunião Ordinária realizada no dia 18 de novembro de 2020.

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) apreciou e debateu e aprovou o plano municipal de saúde através da resolução nº 0221/2017, o Plano Municipal de Saúde (PMS) compreende para o período de 2018 a 2021, visando à melhoria da qualidade de vida da população, e da reorganização da atenção primária no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE do processo de efetividade e concretização do Plano Municipal de Saúde PAS 2020, está distribuído em consonância com sua programação anual de saúde elaborado em conformidade com a Lei de diretrizes Orçamentárias de saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da (SEMUS) Secretaria Municipal de Saúde, referente à  apreciação e aprovação do CMS - Conselho Municipal de Saúde da alteração do PAS 2020 programação anual de saúde, através do Ofício SEMUS/GCAMA/ nº 1114/2020;

 

CONSIDERANDO o processo de efetividade e concretização da Programação Anual de Saúde, em que sua reorganização contribuirá de forma efetiva para o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase ao Sistema Único de Saúde. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar através da Resolução nº 0388/2020, a alteração do PAS - Programação Anual de Saúde 2020.

 

Art. 2º Fica estabelecido que as ações deverão voltar-se ao fortalecimento da Programação Anual de Saúde 2021 (PAS) e deverá contemplar o monitoramento, execução e avaliação quadrimestral das diretrizes, objetivos, no quadro de metas e respectivos indicadores junto ao Conselho Municipal de Saúde, em conformidade com a Lei de diretrizes orçamentária do SUS - Sistema Único de Saúde.

 

Art. 3º O acompanhamento das ações deverá ocorrer conforme as alterações do Plano Municipal de Saúde 2018-2021, aprovado por este Conselho Municipal de Saúde, visando o aprimoramento do Sistema em rede de atenção básica da saúde voltada aos usuários com integralidade e qualidade ao acesso.

 

Art. 4º Fica aprovada a indicação dos Conselheiros Eli Nicolao dos Santos, Valdir Rodrigues Franco, Lia de Freitas Lima, Wanderlei Alves Oliveira, Ana Paula Castelo Fonseca Morteira, Thiago Gomes Gréggio, como representantes do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para acompanhamento e avaliação da alteração da Programação Anual de Saúde 2020.   

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 18 de novembro de 2020.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução nº CMS 0388/2020, de 19 de novembro de 2020.

Homologada através do Decreto nº 29.949 de 20 de novembro de 2020.

 

LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE

Secretária Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS nº 389, 18 DE NOVEMBRO DE 2020

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, em decisão aprovada em Reunião Ordinária realizada no dia 18 de novembro de 2020.

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) apreciou e debateu e aprovou o plano municipal de saúde através da resolução nº 0221/2017, o Plano Municipal de Saúde (PMS) compreende para o período de 2018 a 2021, visando à melhoria da qualidade de vida da população, e da reorganização da atenção primária no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

CONSIDERANDO-SE do processo de efetividade e concretização do Plano Municipal de Saúde PAS 2021, está distribuído em consonância com sua programação anual de saúde elaborado em conformidade com a Lei de diretrizes Orçamentárias de saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da (SEMUS) Secretaria Municipal de Saúde, referente à  apreciação e aprovação do CMS - Conselho Municipal de Saúde da alteração do PAS programação anual de saúde 2021, através do Ofício SEMUS/GCAMA/ nº 1115/2020.

 

CONSIDERANDO o processo de efetividade e concretização da Programação Anual de Saúde, em que sua reorganização contribuirá de forma efetiva para o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase ao Sistema Único de Saúde. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar através da Resolução nº 0389/2020, a alteração da Programação Anual de Saúde (PAS) 2021.

 

Art. 2º Fica estabelecido que as ações deverão voltar-se ao fortalecimento da Programação Anual de Saúde 2021 (PAS) e deverá contemplar o monitoramento, execução e avaliação quadrimestral das diretrizes, objetivos, no quadro de metas e respectivos indicadores junto ao Conselho Municipal de Saúde, em conformidade com a Lei de diretrizes orçamentária do SUS - Sistema Único de Saúde. 

 

Art. 3º O acompanhamento das ações deverá ocorrer conforme as alterações do Plano Municipal de Saúde 2018-2021, aprovado por este Conselho Municipal de Saúde, visando o aprimoramento do Sistema em rede de atenção básica da saúde voltada aos usuários com integralidade e qualidade ao acesso.

 

Art. 4º Fica aprovada a indicação dos Conselheiros Eli Nicolao dos Santos, Valdir Rodrigues Franco, Lia de Freitas Lima, Wanderlei Alves Oliveira, Ana Paula Castelo Fonseca Morteira, Thiago Gomes Gréggio, como representantes do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para acompanhamento e avaliação da alterações da Programação Anual de Saúde 2021 .   

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 18 de novembro de 2020.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução nº CMS 0389/2020, de 19 de novembro de 2020.

Homologada através do Decreto nº 29.949 de 20 de novembro de 2020.

 

LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE

Secretária Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.