REVOGADO PELO DECRETO Nº 30.046/2020

 

DECRETO Nº 29.980, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 EM CONSONÂNCIA COM AS NORMAS DE ENCERRAMENTO DO MANDATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VI do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de se adotar normas e procedimentos que visem disciplinar o encerramento do exercício financeiro de 2020 em atendimento à legislação que rege a matéria, em especial com a Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e, que compete a Subsecretaria de Contabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda realizar, em tempo hábil, todos os registros e elaborar as peças contábeis da Prestação de Contas anual a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES, em atendimento à Resolução nº 261, de 2013 e Instrução Normativa - IN TCEES 043 de 05 de dezembro de 2017 e alterações posteriores, e ainda,

 

CONSIDERANDO o dever da administração municipal na manutenção do equilíbrio fiscal das suas contas de modo a garantir o encerramento do exercício de 2020 dentro das normas de encerramento do mandato, nos termos da Instrução Normativa nº 51, de 09 de julho de 2019, do Tribunal de Contas do Espírito Santo, Decreta:

 

Art. 1° Os Órgãos da Administração Direta e as entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal, nestes compreendidos: as Autarquias Instituto de Previdência de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI e a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim - AGERSA, e os Fundos Municipais, regerão suas atividades orçamentária, financeira, patrimonial e contábil de encerramento do exercício financeiro de 2020, em conformidade com as normas deste Decreto.

 

Art. 2º A partir da publicação deste Decreto e envio/remessa para o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, dos demonstrativos contábeis, dos relatórios de gestão e das demais peças e documentos necessários que compõem a prestação de contas do Prefeito e dos ordenadores de despesas, são consideradas urgentes e prioritárias todas as atividades vinculadas à contabilidade, ao órgão central do sistema de controle interno, à apuração orçamentária e ao inventário dos Órgãos e entidades a que se refere o Art. 1º deste Decreto.

 

Art. 3º Fica vedada a realização de compras de materiais e bens patrimoniais a partir de 04 de dezembro de 2020.

 

§ 1º Fica estabelecida a data de 04 de dezembro de 2020, para que todos os processos de aquisição de equipamentos, materiais e bens imóveis sejam encaminhados a SEMAD - Gerência de Patrimônio, pelas secretarias para o devido registro e fechamento anual, ficando vedada a emissão de ordem de compra/serviço a partir desta data, excetuando-se as de despesas referentes à função Educação e Saúde e as vinculadas a recursos de convênios.

 

§ 2º Os Inventários Anuais de Materiais de Consumo e Bens em Almoxarifado, Bens Patrimoniais Móveis e Intangíveis e Bens Imóveis serão realizados no período de 07 de dezembro a 31 de dezembro de 2020.

 

Art. 4º Os responsáveis pelos inventários anuais na forma do §2º do Art. 3º, também serão responsáveis pela elaboração dos documentos abaixo relacionado para o devido registro de incorporação no Balanço Geral do Município:

 

I – Termo de Inventário Anual de Materiais de Consumo e Bens em Almoxarifado, indicando o saldo total apurado e o detalhamento (especificação e valor) das divergências encontradas;

 

II - Termo de Inventário Anual de Bens Móveis, indicando o saldo total apurado e o detalhamento (especificação e valor) das divergências encontradas;

 

III - Termo de Inventário Anual de Bens Imóveis, indicando o saldo total apurado e o detalhamento (especificação e valor) das divergências encontradas;

 

IV - Termo de Inventário Anual de Bens Intangíveis, indicando o saldo total apurado e o detalhamento (especificação e valor) das divergências encontradas.

 

§ 1º Compete à Subsecretaria Contábil, da Secretaria de Fazenda, ao Fundo de Saúde da Secretaria de Saúde e aos setores equivalentes do IPACI e AGERSA a conciliação dos saldos contábeis promovendo os respectivos ajustes contábeis das contas patrimoniais para o encerramento do exercício de 2020, objetivando a fidedignidade e consistência das informações sobre o patrimônio dos órgãos e entidades, bem como elaborar notas explicativas a serem anexadas ao processo de prestação de contas anual.

 

§ 2º As diferenças apuradas serão objeto de medidas administrativas, para a sua regularização, a serem adotadas pelos Secretários municipais e os Diretores Presidentes a que se refere este artigo.

 

§ 3º O Secretário municipal de Administração encaminhará à Subsecretaria Contábil, da Secretaria Municipal de Fazenda e ao Fundo Municipal de Saúde da Secretaria de Saúde até o dia 07 de janeiro de 2021, os termos circunstanciados e o inventário físico emitidos, conforme incisos I a IV do Art. 4º deste Decreto.

 

Art. 5º Fica vedado o recebimento definitivo de materiais de consumo e de bens permanentes durante a realização do inventário.

 

Art. 6º As despesas relativas aos contratos de locação de bens, de prestação de serviços contínuos e de obras públicas deverão ser empenhadas com recursos do orçamento vigente somente no montante que serão realizados integralmente dentro do exercício financeiro de 2020.

 

§ 1º As parcelas das despesas de competência do mês de dezembro/2020 serão empenhadas por estimativa.

 

§ 2º As parcelas das despesas de competência dos exercícios financeiros futuros serão empenhadas utilizando as dotações orçamentárias da Lei Orçamentária Anual - LOA dos respectivos exercícios financeiros.

 

§ 3º Fica vedada a utilização dos saldos dos empenhos não liquidados (Restos a Pagar Não Processados) e emitidos no exercício de 2020 e anteriores para liquidar despesas executadas no exercício de 2021.

 

Art. 7º O prazo limite para publicação no Diário Oficial do Município de Cachoeiro de Itapemirim dos Decretos de Abertura de Créditos Adicionais será o dia 18 de dezembro de 2020.

 

§ 1º Excetuam-se do disposto neste artigo as despesas referentes à pessoal e encargos sociais, estagiários, outros benefícios assistenciais, juros e amortizações da dívida pública, despesas da função Educação e Saúde, recursos de convênios recebidos, incluindo as contrapartidas, obras, aquisições ou contratações de caráter emergencial, recursos provenientes de operações de crédito e obrigações provenientes de determinações judiciais.

 

§ 2º Os Secretários Municipais deverão disponibilizar, para a Secretaria Municipal de Fazenda, até o dia 16 de dezembro de 2020, os saldos parciais ou totais de empenhos, de reservas e de dotações orçamentárias que não serão utilizados no corrente exercício financeiro, referente a todas as fontes de recursos.

 

§ 3º Após a data definida no § 2º deste artigo, fica a Secretaria Municipal de Fazenda autorizada a utilizar os saldos disponíveis para fins de abertura de créditos adicionais.

 

Art. 8º As Notas de Empenho serão emitidas até o dia 22 de dezembro de 2020, salvo as despesas excepcionadas dispostas no § 1º do artigo 7º deste Decreto.

 

§ 1º Na data prevista neste artigo, os saldos dos créditos disponíveis serão bloqueados no Sistema Contábil do Município.

 

§ 2º Os empenhos de despesas oriundos de processos licitatórios cuja realização estiver em andamento e não se concluir até 22 de dezembro de 2020, serão emitidos por conta de dotação do orçamento do exercício de 2021 em rubrica similar a indicada no edital de licitação.

 

Art. 9º Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro de 2020, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

 

§ 1º Despesas processadas são as despesas empenhadas, liquidadas e não pagas no exercício financeiro de sua inscrição como Restos a Pagar.

 

§ 2º Despesas não processadas são as despesas empenhadas e não liquidadas no exercício de sua inscrição como Restos a Pagar.

 

Art. 10 As despesas empenhadas e não pagas no corrente exercício serão inscritas, por fonte de recursos, em Restos a Pagar.

 

§ 1º Os ordenadores de despesas deverão encaminhar à Subsecretaria Contábil, da Secretaria Municipal de Fazenda, até o dia 22 de dezembro de 2020, relação dos empenhos não liquidados para inscrição em Restos a Pagar Não Processados, conforme anexo II deste Decreto, acompanhados dos respectivos processos administrativos da despesa.

 

§ 2º Os ordenadores de despesas deverão encaminhar à Subsecretaria Contábil da Secretaria Municipal de Fazenda, até o dia 22 de dezembro de 2020, relação dos empenhos do exercício de 2020, com os respectivos saldos que serão anulados, conforme anexo III deste Decreto,acompanhados dos respectivos processos administrativos da despesa.

 

§ 3º Para anulação dos saldos de empenhos gerados por meio de integração deverá ser disponibilizada as Autorizações de Anulações de empenho - AAE e nos casos necessários as Autorizações de Anulações de Liquidações - AAL no Sistema de Compras, contratos e Licitações, de acordo com o anexo II e III deste decreto e após encaminhar à Subsecretaria Contábil da Secretaria Municipal de Fazenda a listagem para efetivação da referida anulação.

 

§ 4º Os saldos dos empenhos inscritos em restos a pagar não processados no exercício financeiro de 2020 e não utilizados para liquidar despesas referente ao exercício de 2020 serão cancelados até o dia 30 de abril de 2021.

 

§ 5º Os saldos dos empenhos inscritos em restos a pagar não processados nos exercícios anteriores a 2020 serão cancelados até o dia 31 de dezembro de 2020.

 

Art. 11 Poderão ser cancelados pela Subsecretaria Contábil da Secretaria de Fazenda até o dia 12 de dezembro de 2020 os saldos dos restos a pagar inscritos até 31 de dezembro de 2015, por prescrição, conforme determina o inciso I do § 5º do art. 206 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e o artigo 1º do Decreto nº 20.910 de 06 de junho de 1932 que regula a prescrição quinquenal, devendo o ordenador de despesas dar publicidade aos atos que autorizaram o cancelamento.

 

Art. 12 Fica vedada a concessão de adiantamentos para realização de despesas de pronto pagamento e de diárias após o dia 04 de dezembro de 2020.

 

§ 1º Os empenhos de adiantamentos e de diárias não poderão ser inscritos em Restos a Pagar e deverão ser anulados até o dia 31 de dezembro de 2020.

 

§ 2º Os adiantamentos concedidos terão seus prazos de aplicação fixados até o dia 18 de dezembro de 2020.

 

§ 3º Os adiantamentos e diárias do exercício de 2020 pendentes de comprovação deverão ter suas prestações de contas apresentadas à Gerência de Prestação de Contas da Subsecretaria Contábil da Secretaria Municipal de Fazenda e/ou ao setor equivalente do Fundo Municipal de Saúde, IPACI e AGERSA até o dia 23 de dezembro de 2020.

 

§ 4° Os saldos financeiros não utilizados dos adiantamentos e diárias concedidas deverão ser restituídos até o dia 21 de dezembro de 2020 na respectiva conta corrente por intermédio da qual foram liberados os recursos.

 

Art. 13 O prazo limite para pagamento de despesas será 28 de dezembro de 2020.

 

Art. 14 Os procedimentos de encerramento da execução orçamentária e financeira do exercício de 2020, sob a responsabilidade da Subsecretaria Contábil da Secretaria Municipal de Fazenda, e/ou do setor equivalente do Fundo Municipal de Saúde, IPACI e AGERSA não poderão ultrapassar o dia 31 de dezembro de 2020, em face da elaboração dos relatórios Resumido de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, conforme determina o Art. 52 e § 2º do Art. 55 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

 

Art. 15 Os ordenadores de despesas, o Diretor Presidente do IPACI e da AGERSA ficam obrigados a prestar informações solicitadas pela Secretaria Municipal de Fazenda e Controladoria Geral do Município, e a comunicar fatos que possam influenciar na interpretação dos resultados do exercício financeiro de 2020 até o dia 31 de dezembro de 2020.

 

Parágrafo único. O não envio das informações solicitadas dentro do prazo previsto neste artigo implicará a validação dos resultados processados automaticamente pelo Sistema Contábil do Município.

 

Art. 16 As Secretarias, a AGERSA, o IPACI e o Fundo Municipal de Saúde deverão manter atualizadas as informações nos Sistemas de Contabilidade, Contrato e Patrimônio referentes aos documentos relacionados a manutenção dos contratos, tais como: termo do contrato, aditivos, apostilamentos, ordem de serviços, publicações, ordem de reinício e paralisações, entre outros relacionados a vigência e execução do contrato.

 

§ 1º Os Gestores dos contratos deverão atualizar a situação do contrato no Sistema de Contratos procedendo o encerramento quando a vigência e/ou todas as obrigações forem finalizadas, inclusive os pagamentos.

 

§ 2º Até o dia 31 de dezembro de 2020, os Gestores dos contratos deverão revisar a situação de todos os contratos no Sistema de Contratos procedendo a atualização da situação atual, inclusive encerrando no sistema os contratos que já tiveram sua vigência e todas as obrigações finalizadas.

 

Art. 17 As Secretarias, a AGERSA, o IPACI e o Fundo Municipal de Saúde deverão manter atualizadas as informações no Sistema de Contratos referentes aos documentos relacionados a manutenção dos convênios, tais como: termo do convênio, aditivos, apostilamentos, publicações, prestações de contas, entre outros relacionados a vigência do convênio.

 

§ 1º Os Gestores dos convênios deverão recepcionar e inserir as prestações de contas, acompanhando e atualizando as informações no Sistema Convênios.

 

§ 2º Até o dia 31/12/2020, os Gestores dos convênios deverão revisar a situação de todos os convênios no Sistema de Contratos procedendo a atualização da situação atual da prestação de contas.

 

§ 3º Os Gestores dos Convênios deverão proceder ao encerramento dos convênios no Sistema de Contratos das prestações de contas que se encontram finalizadas.

 

Art. 18 Para fins de elaboração da Prestação de Contas Anual - PCA do exercício financeiro de 2020,de responsabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda, as informações e documentos abaixo relacionados, constantes do Anexo III, Itens I-A e I-B da Instrução Normativa TCEES nº 043/2017, deverão ser entregues pelos setores responsáveis até a data limite estabelecida em cada item à Subsecretaria Contábil, responsável pela coordenação dos trabalhos e pela elaboração e encaminhamento da PCA ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, até o dia 31 de março de 2021.

 

I - Até o dia 07 de janeiro de 2021 a SEMAD/AL/PA encaminhará à SEMFA/SC os relatórios de todos os bens móveis e imóveis com suas respectivas incorporações, desincorporações e alienações no exercício de 2020 e o inventário de todos os bens móveis e imóveis, bem como o estoque existente em almoxarifado, contendo as informações de entradas e saídas, especificações, quantidade, valor, aquisições, baixa e correções, nos termos das Instruções Normativas citadas no “caput” deste artigo.

 

II - Até o dia 11 de janeiro de 2021 a SEMAD/RH encaminhará à SEMFA/SC as informações relativas a pessoal nos termos das Instruções Normativas citadas no “caput” deste artigo.

 

III - Até o dia 07 de janeiro de 2021, a SEMFA/ST encaminhará à SEMFA/SC, todas as informações referentes à Divida Ativa do exercício de 2020, especialmente o valor detalhado dos créditos tributários inscritos em dívida ativa tributária, contendo principalmente: saldo anterior, inscrição, baixa e saldo final, nos termos da Lei Federal 4.320/64 e das Instruções Normativas citadas no “caput” deste artigo.

 

IV - Até o dia 07 janeiro de 2021 a Procuradoria Geral do Município - PGM, deverá encaminhar à SEMFA/SC a relação consolidada de precatórios judiciais e outros parcelamentos a serem reconhecidos como dívida fundada, para que sejam realizados os lançamentos contábeis pela SEMFA/SC. O referido relatório deverá atender o layout constante na IN 043/2017 citada no “caput” deste artigo.

 

V - Até 19 de fevereiro de 2021 a SEME deverá providenciar e encaminhar à SEMFA/SC o parecer do Conselho de Fiscalização sobre a prestação de contas dos recursos do FUNDEB. (artigo 27 da Lei Federal nº 11,.494/2006).

 

VI - Até 19 de fevereiro de 2021 a SEMUS deverá providenciar e encaminhar à SEMFA/SC o parecer do Conselho de Fiscalização sobre a prestação de contas dos recursos aplicados em Ações e Serviços Públicos de Saúde (arts. 34 a 37 da Lei Complementar Federal nº 141/2012).

 VII - Até o dia 11 de Janeiro de 2021 a SEMFA/SF e a SEMUS/SFMS/GT deverão providenciar e encaminhar à SEMFA/SC todo o fechamento financeiro do exercício de 2020, os extratos bancários do mês de encerramento e termo de verificação de disponibilidades, conforme o layout constante na IN 043/2017 citada no “caput” deste artigo,

 

VIII - Até o dia 26 de fevereiro de 2021, a SEMFA/SC encaminhará à Controladoria Geral do Município-CGM todas as peças da prestação de contas fechadas de acordo com as Instruções Normativas citadas no “caput” deste artigo para a emissão do relatório conclusivo.

 

IX - Até o dia 15 de março de 2021 a CGM encaminhará à SEMFA/SC, os relatórios de sua competência, juntado o pronunciamento do chefe do executivo municipal quanto ao conhecimento de seu parecer conclusivo, de acordo com o disposto na Instrução Normativa citada no “caput” deste artigo.

 

Art. 19 O Ordenador de Despesa de cada Secretaria designará um servidor para assessorar a Subsecretaria Contábil da Secretaria Municipal de Fazenda, nos procedimentos relacionados aos §§ 1º e 2º do Artigo 10 deste decreto, e sempre que necessário nos procedimentos de elaboração da Prestação de Contas Anual - PCA.

 

Art. 20 As aplicações das normas contidas neste Decreto serão controladas pela Secretaria Municipal de Fazenda, cabendo ainda prestar esclarecimentos sobre a Prestação de Contas Anual - PCA, do exercício financeiro de 2020.

 

Art. 21 Fica estabelecido o prazo de até 15 de janeiro de 2021 para que a Câmara Municipal, o Fundo Municipal de Saúde, o IPACI e AGERSA, encaminhem o balancete referente ao mês de dezembro de 2020 contendo os ajustes e encerramentos do mês 13, para a Subsecretaria Contábil da Secretaria Municipal de Fazenda efetuar os procedimentos de conferência e fechamento do exercício financeiro de 2020 e geração dos Restos a Pagar.

 

Art. 22 Fica o Secretário Municipal de Fazenda, autorizado a definir procedimentos complementares, baixando instruções ou normas, bem como autorizar, por exceção, a alteração das datas definidas neste Decreto.

 

Parágrafo único. Na hipótese de alteração das datas definidas neste Decreto, será exigida a justificativa fundamentada da necessidade.

 

Art. 23 As datas limites para os procedimentos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2020 definidas neste Decreto são as constantes do Anexo I.

 

Parágrafo único. O descumprimento dos prazos fixados no Anexo I deste Decreto implicará a responsabilidade do servidor encarregado pela informação, no âmbito de sua área de competência, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 24 São pessoalmente responsáveis pelo cumprimento de todas as normas estabelecidas no presente Decreto, na medida de suas competências, os ordenadores de despesas, o Diretor Presidente do IPACI, da AGERSA, os Responsáveis Técnicos pela Contabilidade e todos os servidores responsáveis pela elaboração dos relatórios indicados neste Decreto.

 

Art. 25 O encerramento contábil do mês de novembro de 2020 dar-se-á, até o dia 04 de dezembro de 2020.

 

Art. 26 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 30 de novembro de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO I

DOS PRAZOS

 

 

04/12/2020

Data limite para realização de compras de materiais e bens patrimoniais (Art. 3º)

 

07/12/2020

Data de início do Inventário Anual de Bens de Material de Consumo e Bens em almoxarifado e de Bens Patrimoniais Móveis e Intangíveis e de Bens Imóveis. (parágrafo 2 º do Art. 3º)

 

 

31/12/2020

 

Data de final do Inventário Anual de Bens de Material de Consumo e Bens em almoxarifado e de Bens Patrimoniais Móveis e Intangíveis e de Bens Imóveis. (parágrafo 2 º do Art. 3º)

 

 

07/01/2021

Data limite para o secretário de Administração encaminhar à SEMFA/SC e ao Fundo Municipal de Saúde os termos circunstanciados e o inventário físico emitidos conforme incisos I e IV do Art 4. (§ 3º Art 4º)

 

16/12/2020

Data limite para disponibilizar, para a SEMFA, os saldos parciais ou totais de empenhos, de reservas e de dotações orçamentárias que não serão utilizadas no corrente exercício. (§ 2º Art. 7º)

 

18/12/2020

Prazo limite para publicação no Diário Oficial do Município de Cachoeiro de Itapemirim dos Decretos de abertura de créditos adicionais e das portarias de alteração do quadro de detalhamento de despesas. (Art. 7º)

 

 

04/12/2020

 

Data limite para concessão de adiantamentos para realização de despesas de pronto pagamento e de diárias. ( Art.12).

18/12/2020

Encerramento do     prazo  de      aplicação       dos     adiantamentos concedidos. (§ 2º do Art.12)

31/12/2020

Data limite para que empenhos e adiantamentos e de diárias não inscritos em restos a pagar deverão ser anulados. (§ 1º do Art.12)

 

21/12/2020

Data limite para depósito dos saldos financeiros não utilizados dos adiantamentos concedidos. (§ 4º do Art.12)

 

23/12/2020

Data limite para a Prestação de Contas dos adiantamentos pendentes de comprovação à SEMFA/GPC e/ou setor equivalente no IPACI e AGERSA. (§3º do Art.12)

 

22/12/2020

Data limite para emissão do empenho de despesa, salvo as despesas excepcionadas no § 1ºdo artigo 7º deste Decreto. (Art. 8º)

 

22/12/2020

Data limite para os ordenadores de despesas encaminhar à SEMFA/SC relação de empenhos do exercício de 2020 com os respectivos saldos que deverão ser anulados, conforme anexo III.( § 2º do Art.10)

 

22/12/2020

Data limite para os ordenadores de despesas encaminhar à SEMFA/SC relação de empenhos do exercício de 2020 relação de empenhos nao liquidados para inscrição em restos a pagar não processados, conforme anexo II.(§ 1º do Art.10)

 

30/04/2021

Data limite para cancelamento de empenhos inscritos em restos a pagar não processados no exercício financeiro de 2020. (§ 4º do Art.10)

28/12/2020

Data limite para pagamento de despesas. (Art.13)

31/12/2020

Data limite para encerramento da execução orçamentária e financeira. (Art. 14)

31/12/2020

Data limite para ordenadores de despesas, Diretor Presidente do IPACI e AGERSA prestar informações solicitadas pela Secretaria de Fazenda e Controladoria Geral do Município, e a comunicar fatos que possam influenciar na interpretação dos resultados do exercício (Art. 15)

 

31/12/2020

Data limite para as Secretarias, AGERSA e IPACI revisarem e atualizar as informações dos contratos no sistema. (§ 2º do Art. 16)

 

31/12/2020

Data limite para as Secretarias, AGERSA e IPACI revisarem e atualizar as informações dos convênios no sistema . (§ 2º do Art. 17)

 

07/01/2021

Encaminhamento, à SEMFA/SC, pela SEMFA/ST, dos demonstrativos e arquivos da dívida ativa tributária e não tributária. (Art. 18, item III)

 

 

07/01/2021

Data limite para a Procuradoria Geral do Município encaminhar à SEMFA/SC da lista e/ou arquivo de precatórios a serem reconhecidos como dívida fundada, com os valores devidos e atualizados até 31 de dezembro de 2020. (Art.18, item IV)

 

07/01/2021

Data limite para a SEMAD/AL/PA encaminhar à SEMFA/SC e ao Fundo de Saúde, os documentos, demonstrativos e/ou arquivos relativos as movimentações e saldos dos bens móveis, imóveis, intangíveis e de consumo (Art. 18, item I)

 

11/01/2021

Data limite para a SEMAD/SRH encaminhar à SEMFA/SC, os documentos e/ou arquivos relativos folha de pagamentos. (Art. 18, inciso II)

 

19/02/2021

Data limite para a SEME encaminhar à SEMFA/SC o Parecer do Conselho do FUNDEB. (Art. 18, item V)

 

19/02/2021

Data limite para a SEMUS encaminhar à SEMFA/SC o Parecer do Conselho de Saúde. (Art. 18, item VI)

 

11/01/2021

Data limite para a SEMFA/SF e a SEMUS/SFMS/GT providenciar e encaminhar à SEMFA/SC todo o fechamento financeiro do exercício de 2020, os extratos bancários do mês de encerramento e termo de verificação de disponibilidades. (Art. 18, item VII)

 

26/02/2021

Data limite para encaminhamento à CGM, pela SEMFA/SC e pelo Fundo Municipal de Saúde de todos os anexos da prestação de contas para elaboração dos Pareceres Conclusivos. (Art.18, item VIII)

 

15/03/2021

Data limite para CGM encaminhar a SEMFA/SC os relatórios, declarações e/ou arquivos relativos a Prestação de Contas Consolidada PCA de Governo. (Art. 18 item IX)

15/01/2020

Data limite para que a Câmara Municipal, o Fundo Municipal de Saúde, o IPACI e AGERSA, encaminhem o balancete referente ao mês de dezembro de 2020 contendo os ajustes e encerramentos do mês 13, para a Subsecretaria Contábil da Secretaria Municipal de Fazenda efetuar os procedimentos de conferência e fechamento do exercício financeiro de 2020 e geração dos Restos a Pagar (Art.21)

 


ANEXO II

 

 

RELAÇÃO DE EMPENHOS NÃO LIQUIDADOS PARA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

SECRETARIA:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Processo Licitatório

Nome do Fornecedor

CNPJ do Fornecedor

Descrição resumida do objeto

Número e Ano do Empenho

 Valor a ser inscrito em restos a pagar não processados

Integrado * SIM/NÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VALOR TOTAL A SER INSCRITO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

 

 

 

* Declaro que os lançamentos foram efetivados no sistema integrado de gestão, estando disponíveis para anulação no sistema de contabilidade.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autorizo a inscrição em restos a pagar não processados dos empenhos, valores e respectivos credores conforme indicados acima.

 

 

Data:

_____/_____/_____.

 

 

 

 

 

 

Assinatura e Carimbo do Ordenador de Despesa

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

 

RELAÇÃO DE EMPENHOS DO EXERCÍCIO DE 2020 COM SALDOS A SEREM ANULADOS

 

SECRETARIA:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Processo Licitatório

Nome do Fornecedor

CNPJ do Fornecedor

Descrição resumida do objeto

Número e Ano do Empenho

 Saldo/Valor a anular

Integrado * SIM/NÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VALOR TOTAL DE EMPENHOS A SEREM ANULADOS

 

 

 

* Declaro que os lançamentos foram efetivados no sistema integrado de gestão, estando disponíveis para anulação no sistema de contabilidade.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autorizo a anulação dos valores dos saldos dos empenhos relacionados acima.

 

 

 

Data:

_____/_____/_____.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura e Carimbo do Ordenador de Despesa