DECRETO Nº 29.994, de 02 de dezembro de 2020

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

         

Art. 1º Determinar o Cancelamento dos Empenhos e Saldos de Empenhos de Exercícios Anteriores desta Prefeitura Municipal e do Fundo Municipal de Saúde, relacionados abaixo, como restos a pagar, em função da não efetivação de fornecimento e/ou prestação de serviços para os quais foram emitidos, da prescrição conforme Art. 1º do Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, de acordo com o artigo 68 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e do Decreto nº 9.428, de 28 de junho de 2018, no valor total de R$ 101.358,29 (Cento e um mil, trezentos e cinquenta e oito reais, vinte e nove centavos).

 

Nº/Ano Empenho

Credor

Valor

0002291/2018

TELEMAR NORTE LESTE S/A

59,04

0002841/2019

CLÁUDIA APARECIDA FERRARI SABADINI

1.500,00

0003211/2019

CONSTRUTORA MENICUCCI EIRELI EPP

0,01

0004433/2019

DATACI-EMP. DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CACH. ITAP

807,27

0005064/2019

LUXOR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA

98,59

0005078/2019

LUXOR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA

415,61

0005157/2019

TELEMAR NORTE LESTE S/A

219,99

0005160/2019

TELEMAR NORTE LESTE S/A

0,31

0006385/2019

LEANDRO MOREIRA MASCARELO

50,00

0006917/2019

DATACI-EMP. DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CACH. ITAP

700,91

0010170/2019

ART DECO CONSTR.E INCORPORADORA LT

2.591,64

0010718/2018

ART DECO CONSTR.E INCORPORADORA LT

6.402,25

0011490/2019

WEKSON RAIMUNDO DA SILVA

50,00

0011656/2019

J. R.N. ALIMENTAÇÃO E SERVIÇO EIRELI - ME

604,00

0012644/2019

CONSTRUTORA ITAIPAVA EIRELI EPP

25.190,01

0015634/2019

POSTO SOTURNO LTDA

0,01

0017233/2019

ART DECO CONSTR.E INCORPORADORA LT

42.317,14

0017237/2019

JOSMAR LUIZ DE SANT ANNA JUNIOR

50,00

0017375/2019

ART DECO CONSTR.E INCORPORADORA LT

20.301,51

Soma

101.358,29

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         

Cachoeiro de Itapemirim, 02 de dezembro de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.