DECRETO Nº 29.995, de 02 de dezembro de 2020

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

         

Art. 1º Determinar o Cancelamento dos Empenhos e Saldos de Empenhos de Exercícios Anteriores da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim - Agersa, relacionados abaixo, como restos a pagar, em função da não efetivação de fornecimento e/ou prestação de serviços para os quais foram emitidos, da prescrição conforme Art. 1º do Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, de acordo com o artigo 68 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e do Decreto nº 9.428, de 28 de junho de 2018, no valor total de R$ 68.758,01 (Sessenta e oito mil, setecentos e cinquenta e oito reais, um centavo).

 

Nº/Ano Empenho

Credor

Valor - R$

0000009/2019

IPACI-INST. PREV. CACH. ITAP.

0,40

0000019/2019

DATACI Companhia de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim

3.000,00

0000059/2019

ECO SYSTEM - PRESERVACAO DO MEIO AMBIENTE LTDA 

11.231,42

0000108/2019

ADAIR JOSÉ QUIRINO

120,00

0000115/2019

AZ TURISMO E VIAGENS LTDA -EPP

53.341,45

0000135/2019

COMPBRAS INFORMATICA LTDA - ME

278,94

0000188/2019

SOLUÇOES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS - EIRELI

182,93

0000226/2019

AUTO POSTO BANDEIRA

602,87

SOMA

68.758,01

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         

Cachoeiro de Itapemirim, 02 de dezembro de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.