O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Determinar o Cancelamento dos Empenhos e Saldos de Empenhos de Exercícios Anteriores da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim - Agersa, relacionados abaixo, como restos a pagar, em função da não efetivação de fornecimento e/ou prestação de serviços para os quais foram emitidos, da prescrição conforme Art. 1º do Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, de acordo com o artigo 68 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e do Decreto nº 9.428, de 28 de junho de 2018, no valor total de R$ 68.758,01 (Sessenta e oito mil, setecentos e cinquenta e oito reais, um centavo).
Nº/Ano Empenho |
Credor |
Valor - R$ |
0000009/2019 |
IPACI-INST. PREV. CACH. ITAP. |
0,40 |
0000019/2019 |
DATACI Companhia de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim |
3.000,00 |
0000059/2019 |
ECO SYSTEM - PRESERVACAO DO MEIO AMBIENTE LTDA |
11.231,42 |
0000108/2019 |
ADAIR JOSÉ QUIRINO |
120,00 |
0000115/2019 |
AZ TURISMO E VIAGENS LTDA -EPP |
53.341,45 |
0000135/2019 |
COMPBRAS INFORMATICA LTDA - ME |
278,94 |
0000188/2019 |
SOLUÇOES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS - EIRELI |
182,93 |
0000226/2019 |
AUTO POSTO BANDEIRA |
602,87 |
SOMA |
68.758,01 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 02 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.