O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o que consta do Memorando de Seq. N° 2-13656/2020, da SEMMA, decreta:
Art. 1° O artigo 7°, inciso VII, da Instrução Normativa SGA n° 02/2016, aprovada pelo Decreto n° 26.094, de 02/05/2016, fica alterado, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 7° O serviço de
licenciamento ambiental será realizado de acordo com as seguintes regras
gerais:
.....................................................................................................
VII - pessoas físicas, bem como as jurídicas, poderão requerer
supressão de vegetação e terraplanagem desde que apresentem atividade econômica
para realizar tal feito;”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 28.800, de 20/08/2019.
Cachoeiro de Itapemirim, 04 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.