DECRETO Nº 29.997, DE 04 de dezembro de 2020

 

REVOGA O DECRETO N° 28.800, DE 20 DE AGOSTO DE 2019 E DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 7°, INCISO VII, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DOS PROCEDIMENTOS E DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A EXECUÇÃO DO LICENCIMENTO AMBIENTAL E DEMAIS SERVIÇOS RELACIONADOS, DENTRO DAS COMPETÊNCIAS DO MUNICÍPIO - SGA N° 02/2016, APROVADA ATRAVÉS DO DECRETO N° 26.094, DE 02 DE MAIO DE 2016.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o que consta do Memorando de Seq. N° 2-13656/2020, da SEMMA, decreta:

 

Art. 1° O artigo 7°, inciso VII, da Instrução Normativa SGA n° 02/2016, aprovada pelo Decreto n° 26.094, de 02/05/2016, fica alterado, passando a viger com a seguinte redação:

 

Art. 7° O serviço de licenciamento ambiental será realizado de acordo com as seguintes regras gerais:

 

.....................................................................................................

 

VII - pessoas físicas, bem como as jurídicas, poderão requerer supressão de vegetação e terraplanagem desde que apresentem atividade econômica para realizar tal feito;”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 28.800, de 20/08/2019.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 04 de dezembro de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.