O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que consta do Memorando de Seq. N° 2-14077/2020, da SEME/SAE,
decreta:
Art. 1º O inciso I, alíneas “a” do artigo 1º, do Decreto
nº 27.341, de 14 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º
.....................................................................................
I – Representantes do Magistério
a) Representantes
do Magistério Estadual:
Titular: ......................................................................................
Suplente: Maurício Soares Lima Junior
................................................................................................”
Art. 2º O Mandato dos representantes mencionados no artigo anterior
compreende o período de 23 de junho de 2019 a 22 de junho de 2023, em
conformidade com a Lei n° 7.487, de 13 de setembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim,
07 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.