Decreto Nº 30.022, de 09 de dezembro de 2020

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007830/2020, Decreta:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Resolve:

 

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de 250.611,66 (duzentos e cinqüenta mil seiscentos e onze reais e sessenta e seis centavos), criando na Unidade Orçamentária, o seguinte:

 

Art. 2º O recurso a ser utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de anulação de dotação orçamentária, nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de 250.611,66 (duzentos e cinqüenta mil seiscentos e onze reais e sessenta e seis).

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Cachoeiro De Itapemirim, 09 de Dezembro de 2020

 

Victor da Silva Coelho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Clique aqui para visualizar anexo