O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 7802/2019, decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Resolve:
Art. 1° Fica aberto o crédito suplementar no valor de 10.637.798,79 (dez milhões seiscentos e trinta e sete mil setecentos e noventa e oito reais e setenta e nove centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2° Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: redução nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme segue:
Art. 3° Esta Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 15 de dezembro de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.