DECRETO Nº 30.052, de 17 de dezembro de 2020

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

 

Art. 1º Homologar a Súmula Administrativa n° 004/2020, em anexo, ad referendum do Conselho da Procuradoria Geral do Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 17 de dezembro de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 4/2020

 

CONSIDERANDO o pronunciamento do Conselho da Procuradoria do Município de Cachoeiro de Itapemirim, com fundamento no disposto do artigo 11 da Lei n° 7.129/2014 e artigo 29, do Decreto-Lei n° 4657/1942, bem como em conformidade com a deliberação plenária de sua 41ª Reunião Extraordinária, ocorrida em 16 de dezembro 2020;

 

CONSIDERANDO a declaração judicial da nulidade do contrato administrativo de designação temporária;

 

CONSIDERANDO que para a concepção da Gratificação de Assiduidade não necessidade do tempo de serviço público ser prestado de forma ininterrupta;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 83, § 1° da Lei Orgânica Municipal, que amplia os adicionais por tempo de serviço aos servidores que prestaram serviço nas esferas municipal, estadual e federal. Resolve:

 

1 - A contratação temporária de servidor, por atender a excepcional interesse público, constituindo-se através de um vínculo precário, mesmo na hipótese de sucessivas contratações, não gera direito a gratificação de assiduidade caso o contratado temporário passe a integrar, posteriormente, por meio de concurso público, o quadro de servidores públicos.

2 - Resolve, ainda, não haver necessidade de ser ininterrupto o prazo para concessão da gratificação de assiduidade, bem como será considerado o tempo de serviço prestado para os entes públicos Municipal, Estadual e Federal da Administração Direta e Indireta.

3 - Revoga-se o enunciado n° 005/2019 da Procuradoria-Geral do Município.

 

Thiago Bringer

 

Fernanda Ribeiro Campos Michalsky

 

Barbara de Fini Xavier

 

Bruno Sacre de Castro

 

Pedro Dias Lesqueves

 

Luiz Carlos Zanon da Silva Júnior

 

Manoela Athayde Veloso Sasso

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.