revogado pelo decreto nº 32.700/2023

 

DECRETO N° 30.054, DE 17 de dezembro de 2020

 

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 2008, DE 26 DE MAIO DE 1975, QUE APROVA OS REGULAMENTOS COMPLEMENTARES À LEI DO DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º O artigo 120 do Decreto nº 2008, de 26 de maio de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

Art. 120 Os compartimentos habitáveis obedecerão às condições seguintes quanto a dimensões mínimas:

  

COMPARTIMENTOS

ÁREA (M)

ALTURA (M)

Largura dos vãos de Acesso

Dormitórios

7,00

 

2,50 (unifamiliar)

2,60 (multifamiliar)

 

0,80

Salas

8,00

2,60

0,80

Lojas e Sobrelojas

25,00

3,00

1,00

Salas destinadas a comércio, negócios e atividades profissionais.

25,00

2,60

0,80

 

Locais de reunião: Área, alturas e larguras de acesso deverão ser compatíveis com a lotação, calculadas segundo as normas deste Regulamento.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 17 de dezembro de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.