O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
decreta:
Art. 1º O artigo
120 do Decreto nº 2008, de 26 de maio de
1975, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art.
120 Os compartimentos habitáveis obedecerão às condições seguintes quanto a
dimensões mínimas:
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Locais de reunião: Área, alturas e
larguras de acesso deverão ser compatíveis com a lotação, calculadas segundo as
normas deste Regulamento.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim,
17 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.