DECRETO Nº 30.062, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020

 

O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Determinar o Cancelamento dos Empenhos e Saldos de Empenhos de Exercícios Anteriores da Câmara Municipal de Cachoeiro De Itapemirim, relacionados abaixo, como restos a pagar, em função da não efetivação de fornecimento e/ou prestação de serviços para os quais foram emitidos, da prescrição conforme Art. 1º do Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, de acordo com o artigo 68 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e do Decreto nº 9.428, de 28 de junho de 2018, no valor total de R$ 5.991,05 (Cinco mil, novecentos noventa e um reais, cinco centavos).

 

Nº/Ano Empenho

Credor

Valor - R$

0000752/2018

INOVA SOLUÇÃO EM TECNOLOGIA EIRELI

1.530,00

0000773/2018

CONSTRUTORA ITAIPAVA EIRELI EPP

2.951,05

0000309/2019

PK SEG SEGURANÇA ELETRÔNICA E SERVIÇOS LTDA

520,00

0000720/2019

POLIANA DE ANDRADE SILVA FARIAS

450,00

0000753/2019

M.B. MATOS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME

540,00

SOMA

5.991,05

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         

Cachoeiro de Itapemirim, 22 de dezembro de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.