O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Determinar o Cancelamento dos Empenhos e Saldos de Empenhos de Exercícios Anteriores da Câmara Municipal de Cachoeiro De Itapemirim, relacionados abaixo, como restos a pagar, em função da não efetivação de fornecimento e/ou prestação de serviços para os quais foram emitidos, da prescrição conforme Art. 1º do Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, de acordo com o artigo 68 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e do Decreto nº 9.428, de 28 de junho de 2018, no valor total de R$ 5.991,05 (Cinco mil, novecentos noventa e um reais, cinco centavos).
Nº/Ano Empenho |
Credor |
Valor - R$ |
0000752/2018 |
INOVA SOLUÇÃO EM TECNOLOGIA EIRELI |
1.530,00 |
0000773/2018 |
CONSTRUTORA ITAIPAVA EIRELI EPP |
2.951,05 |
0000309/2019 |
PK SEG SEGURANÇA ELETRÔNICA E SERVIÇOS LTDA |
520,00 |
0000720/2019 |
POLIANA DE ANDRADE SILVA FARIAS |
450,00 |
0000753/2019 |
M.B. MATOS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME |
540,00 |
SOMA |
5.991,05 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 22 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.