revogado pelo decreto nº 31.322/2022

 

DECRETO N° 30.122, DE 05 DE JANEIRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º A Comissão permanente de licitação da Secretaria Municipal de Saúde passa a ser composta pelos membros abaixo relacionados:

 

- ODAIR JOSÉ PIN

- MARIA DA PENHA SALLES MENDES

- SHILEIA GRILLO

- EMERSON VIQUE PEREIRA

 

Art. 1° A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE passa a ser composta pelos membros abaixo relacionados: (Redação dada pelo Decreto n° 30.152/2021)

 

- ODAIR JOSÉ PIN (Redação dada pelo Decreto n° 30.152/2021)

- MARIA DA PENHA SALLES MENDES (Redação dada pelo Decreto n° 30.152/2021)

- SHILEIA GRILLO (Redação dada pelo Decreto n° 30.152/2021)

- EMERSON VIQUE PEREIRA (Redação dada pelo Decreto n° 30.152/2021)

- GISELE CAMPOS RODRIGUES (Redação dada pelo Decreto n° 30.152/2021)

 

§ 1° A Presidência da Comissão de que trata o “caput” deste artigo ficará sob a responsabilidade da Sr.ª Maria da Penha Salles Mendes.

 

§ 2° Na falta ou impedimento do presidente designado no parágrafo anterior, a Presidência da referida comissão será desempenhada pelo Sr. Odair José Pin.

 

Art. 2° Ficam designados como pregoeiros para atuação em pregão presencial e eletrônico, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, os servidores Odair José Pin e Maria da Penha Salles Mendes.

 

Art. 2° Ficam designados como pregoeiros para atuação em pregão presencial e eletrônico, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, os servidores Odair José Pin, Maria da Penha Salles Mendes e Gisele Campos Rodrigues. (Redação dada pelo Decreto n° 30.152/2021)

 

Parágrafo único. Ficam designados como membros da equipe de apoio aos pregoeiros, os servidores Shileia Grillo e Emerson Vique Pereira.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 29.786, de 23 de setembro de 2020.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 05 de janeiro de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.