O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do § 2° do artigo 1° do Decreto n° 30.067/20, resolve:
Art. 1° Tornar sem efeito, a partir de 31 de dezembro de 2020, a exoneração das servidoras abaixo relacionadas, em virtude da estabilidade de gestante, constante do Decreto n° 30.067/20, conforme segue:
SERVIDORA |
CARGO EM COMISSÃO |
PADRÃO |
LOTAÇÃO |
Assessora Técnica de Nível Médio |
C 5 |
SEMMAT |
|
Consultora Interna |
CE 5 |
SEMESP |
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 05 de janeiro de 2021.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.