DECRETO N° 30.124, DE 05 DE JANEIRO DE 2021
REGULAMENTA O CAPÍTULO V DA LEI FEDERAL Nº 13.460 DE 26/06/2017, QUE DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO USUÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo
69, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º Este Decreto estabelece
mecanismos para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos
serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública
municipal, conforme previsto na Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
Art. 2º Sem prejuízo de outras formas
previstas na legislação, a participação dos usuários no acompanhamento da
prestação e na avaliação dos serviços públicos será feita por meio de conselho
de usuários, órgão consultivo, vinculado à Controladoria Geral do Município.
Parágrafo único. Os conselhos de usuários são
dotados das seguintes atribuições:
a) acompanhar a prestação dos serviços públicos municipais;
b) participar da avaliação dos serviços públicos municipais
prestados;
c) propor melhorias na prestação dos serviços públicos;
d) contribuir com a definição de diretrizes para o adequado
atendimento ao usuário;
e) acompanhar e avaliar a atuação da Ouvidoria Geral do
Município e demais Ouvidorias de cada órgão e/ou entidade prestadora de
serviços públicos municipais.
Art. 3º O Conselho Municipal de
Usuários dos Serviços Públicos, observados os critérios de representatividade e
pluralidade das partes interessadas, será composto de 07 (sete) membros
titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e
indicação a seguir discriminados:
I – 04 (quatro) membros da Administração Municipal, dos
seguintes órgãos públicos:
a) 01 (um) representante do Controle Interno e
Transparência;
b) 01 (um) representante da Ouvidoria Geral do Município;
c) 01 (um) representante da Ouvidoria da Saúde;
d) 01 (um) representante da Ouvidoria da Educação;
II – 3 (três) representantes dos usuários de serviços
públicos municipais, de acordo com os seguintes eixos:
a) 01 (um) representante da Academia;
b) 01 (um) representante do Setor Produtivo;
c) 01 (um) representante do Terceiro Setor.
§ 1º Os representantes da Administração Municipal e
respectivos suplentes serão indicados pelos Secretários Municipais;
§ 2º Por representante da Academia entende-se aluno
matriculado no ensino técnico ou superior, professor em atividade no ensino
básico, fundamental, médio ou superior, com atuação em escolas públicas ou
privadas no Município de Cachoeiro de Itapemirim;
§ 3º Por representante do Setor Produtivo
entende-se autônomo, microempreendedor individual ou
empresários em atividade comercial no Município de Cachoeiro
de Itapemirim;
§ 4º Por representante do Terceiro Setor entende-se
pessoa vinculada a instituição sem fins lucrativos em
atividade no Município de Cachoeiro de Itapemirim;
§ 5º A escolha dos representantes dos usuários dos
serviços públicos municipais será feita em processo aberto ao público, mediante
chamamento oficial a ser publicado pela Controladoria Geral do Município no
Diário Oficial;
Art. 4º O Conselho reunir-se-á,
ordinariamente, 1 (uma) vez por mês e,
extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente.
Art. 5º O mandato dos Conselheiros será
de 01 (um) ano, admitida uma recondução por igual período.
Art. 6º O Conselho Municipal de
Usuários dos Serviços Públicos será presidido pelo representante do Controle
Interno e Transparência, designado por ato do Prefeito Municipal.
Art. 7º Para a observância dos
critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas, com
vista ao equilíbrio em seu desempenho, a escolha dos representantes dos
usuários dos serviços públicos no processo aberto a que se refere o parágrafo
2º do artigo 3º deste decreto dependerá da avaliação dos seguintes requisitos:
I – formação educacional compatível com a área a ser
representada;
II – experiência profissional aderente à área a ser
representada;
III – não ser agente público nem possuir qualquer vínculo
com concessionária de serviços públicos.
Art. 8º A participação no Conselho
Municipal de Usuários dos Serviços Públicos não será remunerada a qualquer
título, sendo considerado relevante serviço público.
Art. 9º Poderão integrar o Conselho
Municipal de Usuários dos Serviços Públicos, na condição de convidados
permanentes, sem direito a voto, representantes do Ministério Público Estadual.
Art. 10 O Conselho Municipal de
Usuários dos Serviços Públicos poderá ser consultado quanto à indicação do
Ouvidor Público Municipal, bem como quanto a assuntos relacionados às ações de
ouvidoria e prestação de serviços públicos.
Art. 11 Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES,
05 de janeiro de 2021.
VICTOR DA
SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.