DECRETO Nº 30.171, de 08 de janeiro de 2021

 

ALTERA AS DISPOSIÇÕES DO DECRETO Nº 29.480, DE 24 DE MAIO DE 2020.

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos VI e XIV e IV do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, decreta:

 

Art. 1º A alínea “c” do Inciso II e as alíneas “a, b, c” do Inciso III, do Art. 6º do Decreto nº 29.480, de 24 de maio de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.  ............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

II – No grau de risco moderado:

 

.........................................................................................................

 

c) Turno 3 – De segunda a sábado sem limitação de horário, para atividades no interior de shopping centers, galerias e centros comerciais, abrangendo suas praças de alimentação, sendo aos domingos 8 hora diária;

 

III – No grau de risco alto: 

 

a) Turno 1 – De segunda a sexta de 08h às 18h e aos sábados de 08 às 13h: Atividades de comercialização de eletrodomésticos, eletroeletrônicos, lojas de venda e revenda de automóveis e motocicletas, lojas de departamentos, materiais para construção e assemelhados, incluindo vidraçaria, material elétrico, tintas e demais produtos que servem para reforma e construção, móveis, informática, lojas de venda de peças automotivas, colchões, cama, mesa e banho, artigos de festa e decoração.

b) Turno 2 – De segunda a sexta de 08h às 18h e aos sábados de 08 às 13h: Atividades de comercialização de acessórios, aviamentos, calçados, confecções, joalherias, papelarias, perfumarias, tecidos, vestuário, cosméticos, óticas, artigos esportivos, lojas de balas, doces e chocolates e demais atividades de comércio, inclusive todo o comércio ambulante;

c) Turno 3 – De segunda a sábado, por 8 horas diárias, para atividades no interior de shopping centers, galerias e centros comerciais, abrangendo suas praças de alimentação;

d) Turno 4 – De segunda a sexta de 07h às 20h e aos sábados de 07h às 16h, as atividades de alimentação (restaurantes, lanchonetes) para consumo presencial, exceto para empreendimentos localizados às margens de rodovias estaduais e federais, que não terão limite de horário e as praças de alimentação de shoppings e galerias, que possuem regramento próprio;”

 

Art. 2º O Art. 31 do Decreto nº 29.480, de 24 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 31 Fica prorrogada a suspensão dos serviços prestados pelo Centro de Convivência Vovó Matilde, os serviços de fortalecimento de vínculos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, os eventos esportivos realizados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do Município de Cachoeiro de Itapemirim até o dia 31 de janeiro de 2021, visando a proteção epidemiológica dos indivíduos.”

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 08 de janeiro de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.