DECRETO N° 30.173,
DE 11 DE JANEIRO DE 2021
ALTERA DISPOSITIVOS
DO DECRETO N° 28.040, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo
69, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º Ficam
alterados a ementa e demais dispositivos
do Decreto n° 28.040, de 16/10/2018, que passam a vigorar conforme segue:
“REGULAMENTA A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E A COMISSÃO DE
PREGÃO PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS.”
.............................................................................................................
Art. 1°
..................................................................................................
.............................................................................................................
II – A Comissão de
Pregão, incumbida de processar e julgar, na modalidade Pregão, prevista na Lei
nº 10.520/02, os procedimentos licitatórios promovidos pela Administração
Municipal Direta, que tenham por objeto a seleção da melhor proposta com vistas
à aquisição de bens e serviços comuns.
Art.
2º A Comissão Permanente de Licitação e a Comissão de Pregão ficam
subordinadas técnica e administrativamente à Coordenadoria Executiva de Compras
Governamentais, unidade administrativa da Secretaria Municipal de
Administração.
Parágrafo
único. A Comissão Permanente de Licitação e a Comissão de Pregão são
soberanas no exercício de suas funções, respondendo seus membros solidariamente
pelos atos praticados, salvo se posição individual divergente estiver
devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada em reunião em que tiver
sido tomada a decisão, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 51 da Lei nº
8.666/1993.
Art.
3º A Comissão Permanente de Licitação e a Comissão de Pregão
desenvolverão suas atribuições e atividades com fundamento na Lei nº 8.666/93 e
suas alterações, na Lei n°. 10.520/2002, bem como em normas complementares.
Parágrafo
único. A Comissão Permanente de Licitação atuará separadamente da
Comissão de Pregão.
.............................................................................................................
Art.
5º As atribuições da Comissão Permanente de Licitação e da
Comissão de Pregão são as seguintes:
.............................................................................................................
Art.
7° A Comissão de Pregão poderá ser composta de até 04 (quatro)
pregoeiros e 03 (três) Apoios, designados por Portaria do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Art.
8° A Comissão de Pregão ficam
instituídas com base no artigo 56 da Lei Municipal n° 7.516, de 04 de dezembro
de 2017, com o exercício remuneratório de seus membros, que farão jus as
seguintes gratificações:
.............................................................................................................
§
2º A gratificação a que se refere o caput deste artigo será devida em
valor único mensal, independente de sua participação em mais de uma comissão
técnica ou comissão de pregão.
§
3º O pagamento da gratificação será devido àqueles que
efetivamente participarem da Comissão de Pregão, limitado a 07 (sete) membros,
conforme estabelecido no parágrafo primeiro do artigo 56, da Lei n° 7.516/17.”
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim – ES, 11 de janeiro de 2021.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.