revogado pelo decreto nº 31.506/2022

 

DECRETO N° 30.173, DE 11 DE JANEIRO DE 2021

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO N° 28.040, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1º Ficam alterados a ementa e demais dispositivos do Decreto n° 28.040, de 16/10/2018, que passam a vigorar conforme segue:

 

“REGULAMENTA A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E A COMISSÃO DE PREGÃO PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS.”

 

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Art. 1° ..................................................................................................

 

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II – A Comissão de Pregão, incumbida de processar e julgar, na modalidade Pregão, prevista na Lei nº 10.520/02, os procedimentos licitatórios promovidos pela Administração Municipal Direta, que tenham por objeto a seleção da melhor proposta com vistas à aquisição de bens e serviços comuns.

 

Art. 2º A Comissão Permanente de Licitação e a Comissão de Pregão ficam subordinadas técnica e administrativamente à Coordenadoria Executiva de Compras Governamentais, unidade administrativa da Secretaria Municipal de Administração.

 

Parágrafo único. A Comissão Permanente de Licitação e a Comissão de Pregão são soberanas no exercício de suas funções, respondendo seus membros solidariamente pelos atos praticados, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada em reunião em que tiver sido tomada a decisão, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 51 da Lei nº 8.666/1993.

 

Art. 3º A Comissão Permanente de Licitação e a Comissão de Pregão desenvolverão suas atribuições e atividades com fundamento na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, na Lei n°. 10.520/2002, bem como em normas complementares.

 

Parágrafo único. A Comissão Permanente de Licitação atuará separadamente da Comissão de Pregão.

 

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Art. 5º As atribuições da Comissão Permanente de Licitação e da Comissão de Pregão são as seguintes:

 

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Art. 7° A Comissão de Pregão poderá ser composta de até 04 (quatro) pregoeiros e 03 (três) Apoios, designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal. 

 

Art. 8° A Comissão de Pregão ficam instituídas com base no artigo 56 da Lei Municipal n° 7.516, de 04 de dezembro de 2017, com o exercício remuneratório de seus membros, que farão jus as seguintes gratificações: 

 

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§ 2º A gratificação a que se refere o caput deste artigo será devida em valor único mensal, independente de sua participação em mais de uma comissão técnica ou comissão de pregão. 

 

§ 3º O pagamento da gratificação será devido àqueles que efetivamente participarem da Comissão de Pregão, limitado a 07 (sete) membros, conforme estabelecido no parágrafo primeiro do artigo 56, da Lei n° 7.516/17.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim – ES, 11 de janeiro de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.