O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no que dispõe o artigo 7° da Lei n° 4.891, de 29 de dezembro de 1999 e artigo 2º do Decreto n° 16.922, de 26 de outubro de 2006, e, ainda,
CONSIDERANDO que, nos termos da Lei n° 7.516, de 04 de dezembro de 2017, compete à Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, a gestão de recursos humanos, com orientação aos servidores de suas obrigações trabalhistas;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir condições para que a apuração de infrações disciplinares ocorra de modo eficiente e em tempo razoável, observados os princípios constitucionais pertinentes, decreta:
Art. 1º Fica constituída a Primeira Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – 1ª COPAD da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, cujo funcionamento e modo de atuação observarão as disposições do Decreto n° 16.922, de 26/10/2006.
Art. 2º Os servidores que integrarem
a Primeira Comissão Permanente de Processo Administrativo – 1ª COPAD, de que
trata o artigo 1° deste Decreto serão designados por Portaria do Executivo
Municipal.
Art. 2º Os servidores que integrarem a Primeira Comissão Permanente de Processo Administrativo – 1ª COPAD, de que trata o artigo 1° deste Decreto serão designados por ato do Executivo Municipal. (Redação dada pelo Decreto nº 30.920/2021)
Art. 3º Fica assegurada aos servidores designados para compor a 1ª COPAD, a percepção da gratificação regulamentada pelo Decreto n° 28.494, de 05/04/2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 28.495, de 09/04/2019.
Cachoeiro de Itapemirim, 14 de janeiro de 2021.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.