DECRETO Nº 30.192, de 14 de janeiro de 2021

 

AUTORIZA CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AOS OCUPANTES DA FUNÇÃO DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, LOTADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS, COM BASE NO ARTIGO 15 DA LEI MUNICIPAL N° 7751, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1° Fica autorizado aos servidores abaixo relacionados, ocupantes da função de Agente de Combate às Endemias, lotados na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, a concessão da gratificação de função de que trata o Art. 15 da Lei n° 7751, de 23 de outubro de 2019, em virtude do exercício das atribuições de Operador de Bomba UBV e de demais atribuições citadas na referida Lei.

 

Servidores com atribuição de operar Bomba UBV

1

Luciano dos Santos Mendes

2

Marcelo Fraga Ignácio

3

Márcio Luiz de Oliveira Silva

4

Marco Antonio Bernardo

5

Vinícius Ferreira

6

Zenon Paulo da Silva Melo

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 25.369/15.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 14 de janeiro de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.