O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1° Fica autorizado aos servidores abaixo relacionados, ocupantes da função de Agente de Combate às Endemias, lotados na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, a concessão da gratificação de função de que trata o Art. 15 da Lei n° 7751, de 23 de outubro de 2019, em virtude do exercício das atribuições de Operador de Bomba UBV e de demais atribuições citadas na referida Lei.
N° |
Servidores com atribuição de operar Bomba UBV |
1 |
Luciano dos Santos Mendes |
2 |
Marcelo Fraga Ignácio |
3 |
Márcio Luiz de Oliveira Silva |
4 |
Marco Antonio Bernardo |
5 |
Vinícius Ferreira |
6 |
Zenon Paulo da Silva Melo |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 25.369/15.
Cachoeiro de Itapemirim, 14 de janeiro de 2021.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.