O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º O Artigo 5° do Decreto n° 29.325, de 13/03/2020, que trata da composição da Comissão Permanente Aplicação de Penalidades - COPAP, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A Comissão Permanente Aplicação de Penalidades - COPAP será composta de até 07 (sete) membros, sendo:
I - 01 (um) Presidente;
II - 06 (seis) membros/apoio.
§ 1º .................................................................................................
§ 2º ................................................................................................”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, ES, 15 de janeiro de 2021.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.