DECRETO N° 30.196, de 15 de janeiro de 2021

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO - SEMGOV, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MOBILIDADE E CIDADE INTELIGENTE - SEMURB, E ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO N° 30.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Nos termos do artigo 17 da Lei Municipal nº 7726, de 30 de setembro de 2019, ficam alterados cargos em comissão da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, com a agregação, transformação e o remanejamento de unidades administrativas, nos moldes deste Decreto.

 

Art. 2° Um cargo de Assessor Executivo I, Padrão CE 1, da estrutura organizacional da SEMGOV, o cargo de Coordenador Executivo de Programas Habitacionais e Regularização Fundiária, Padrão CE 1 e o cargo de Gerente Adjunto de Habitação e Regularização Fundiária, Padrão C 1, da estrutura organizacional da SEMURB, ficam agregados, dando origem a dois cargos de Assessor Executivo II, Padrão CE 4, dois cargos de Consultor Interno, Padrão CE 5 e um cargo de Assessor Técnico de Nível Médio, Padrão C 5, na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 3° A Coordenação de Recursos Humanos, Padrão C 4, da estrutura organizacional da SEMURB, passa a denominar-se Coordenação de Geoprocessamento, Padrão C 4, subordinada à Gerência de Geoprocessamento.

 

Art. 4° O quantitativo do cargo em comissão de Assessor Executivo II, de Consultor Interno e de Assessor Técnico de Nível Médio, constante do artigo 16 do Decreto n° 30.080, de 30 de dezembro de 2020, fica alterado e passa a vigorar conforme a seguir:

 

Cargo em comissão

Quantitativo

Assessor Executivo II

07

Consultor Interno

52

(...)

(...)

Assessor Técnico de Nível Médio

91

 

Art. 5° O Anexo I do Decreto n° 30.080, de 30 de dezembro de 2020, modificado pelo artigo 5° do Decreto n° 30.113, de 04 de janeiro de 2021, fica alterado em relação ao quantitativo do cargo de Assessor Executivo I, conforme segue:

 

Onde se lê: (10) Assessores Executivos I, Padrão CE 1

 

Leia-se: (09) Assessores Executivos I, Padrão CE 1

 

Art. 6° O organograma da SEMURB passa a vigorar conforme Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 7° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 15 de janeiro de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.