REVOGADO PELO DECRETO N° 30.245/2021

 

DECRETO N° 30.208, de 19 de janeiro de 2021

 

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO N° 28.957, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1° O Parágrafo único do artigo 13, do Decreto n° 28.957, de 25/10/2019, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 13 ............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

Parágrafo único. Estão eximidos do controle de frequência através do ponto eletrônico biométrico os servidores ocupantes do cargo de Prefeito, Vice-prefeito, Secretário Municipal, Procurador Geral do Município, Controlador Geral do Município, Coordenador Executivo de Gabinete do Prefeito, Coordenador Executivo de Defesa do Consumidor, Coordenador Executivo de Defesa Civil, Assessores Executivos I exercendo suas funções na Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV, Conselheiro Tutelar e Procurador.”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 29.308/20.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 19 de janeiro de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.