O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas
pelo artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1° O Parágrafo único do artigo 13, do Decreto
n° 28.957, de 25/10/2019, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 13
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Parágrafo único. Estão
eximidos do controle de frequência através do ponto eletrônico biométrico os
servidores ocupantes do cargo de Prefeito, Vice-prefeito,
Secretário Municipal, Procurador Geral do Município, Controlador Geral do
Município, Coordenador Executivo de Gabinete do Prefeito, Coordenador Executivo
de Defesa do Consumidor, Coordenador Executivo de Defesa Civil, Assessores
Executivos I exercendo suas funções na Secretaria Municipal de Governo -
SEMGOV, Conselheiro Tutelar e Procurador.”
Art. 2° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
em especial o Decreto n° 29.308/20.
Cachoeiro de
Itapemirim, 19 de janeiro de 2021.
VICTOR DA
SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.