DECRETO
N° 30.227, DE 22 DE JANEIRO DE 2021
Incluir
MEMBROs titulares e SUPLENTES, REPRESENTANTES DO instituto de previdência do
município de cachoeiro de itapemirim, da secreTAria municipal de administração
e DA secretaria municipal de fazenda, NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO FISCAL DO IPACI
– TRIÊNIO 2019/2022, CONSTANTE DO DECRETO N° 28.781, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta do Ofício de Seq. n° 48-37/2021, do IPACI, datado de 19/01/2021,
decreta:
Art. 1° O caput do artigo 1° do Decreto n°
28.781, de 13/08/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° O CONSELHO FISCAL
DO IPACI, de que trata a Lei Municipal n° 6.910, de 20 de dezembro de 2013,
alterada pela Lei 7.700, de 26 de junho de 2019 e pela Lei n° 7.852, de 18 de
dezembro de 2020, passa a ser integrado pelos seguintes membros, sendo eles
titulares e suplentes, respectivamente:”
Art. 2º O artigo 1° do Decreto
n° 28.781, de 13/08/2019, que trata da composição do CONSELHO FISCAL DO IPACI, passa a vigorar acrescido dos
seguintes incisos:
“Art. 1°
.........................................................................................
.....................................................................................................
VI – REPRESENTANTES DO
IPACI
Titular: Jackson Jose Ceccon
Suplente: Evelin Rangel de Souza
VII – REPRESENTANTES DA
SEMAD
Titular: Gracivone Colli
Suplente: Michelle Oliveira Massena
VIII – REPRESENTANTES DA
SEMFA
Titular: Luciane Maria Ceccon
Suplente: Carlos Jose Souza Ferreira”
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 22 de janeiro de 2021.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.