REVOGADO PELO DECRETO N° 32.089/2022

 

DECRETO N° 30.227, DE 22 DE JANEIRO DE 2021

 

Incluir MEMBROs titulares e SUPLENTES, REPRESENTANTES DO instituto de previdência do município de cachoeiro de itapemirim, da secreTAria municipal de administração e DA secretaria municipal de fazenda, NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO FISCAL DO IPACI – TRIÊNIO 2019/2022, CONSTANTE DO DECRETO N° 28.781, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Ofício de Seq. n° 48-37/2021, do IPACI, datado de 19/01/2021, decreta:

 

Art. 1° O caput do artigo 1° do Decreto n° 28.781, de 13/08/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° O CONSELHO FISCAL DO IPACI, de que trata a Lei Municipal n° 6.910, de 20 de dezembro de 2013, alterada pela Lei 7.700, de 26 de junho de 2019 e pela Lei n° 7.852, de 18 de dezembro de 2020, passa a ser integrado pelos seguintes membros, sendo eles titulares e suplentes, respectivamente:

 

Art. 2º O artigo 1° do Decreto n° 28.781, de 13/08/2019, que trata da composição do CONSELHO FISCAL DO IPACI, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

 

“Art. 1° .........................................................................................

 

.....................................................................................................

 

VI – REPRESENTANTES DO IPACI

 

Titular: Jackson Jose Ceccon

Suplente: Evelin Rangel de Souza

 

VII – REPRESENTANTES DA SEMAD

 

Titular: Gracivone Colli

Suplente: Michelle Oliveira Massena

 

VIII – REPRESENTANTES DA SEMFA

 

Titular: Luciane Maria Ceccon

Suplente: Carlos Jose Souza Ferreira

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 22 de janeiro de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.