revogado pelo decreto nº 31.499/2022

 

DECRETO N° 30.236, DE 26 DE JANEIRO DE 2021

 

ALTERA A EMENTA E DEMAIS DISPOSITIVOS DO DECRETO N° 27.912, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1° A Ementa do Decreto n° 27.912, de 24/08/2018, fica alterada e passa a vigorar com a seguinte redação:

 

CRIA COMISSÃO MUNICIPAL GESTORA DO SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS (eSOCIAL), E DO MÓDULO DE FOLHA DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Art. 2° O artigo 1° do Decreto n° 27.912, de 24/08/2018, fica alterado e passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal Gestora do Programa eSocial respaldada no Decreto Federal nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que criou o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), e do módulo de Folha de Pagamento (instituído pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo), responsável por:

 

I – propor medidas e recursos necessários à implementação do eSocial no âmbito da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;

 

II – implementação do portal próprio para compilação de informações de acordo com o que prevê os manuais e diretrizes do programa;

 

III – aplicação e envio das informações para o eSocial por meio de portal próprio para o envio dessas informações;

 

IV – atendimento de resolução do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, no que tange o Módulo de Folha de Pagamento, via instruções normativas baixadas por aquela Corte de Contas;

 

V – coordenar as atividades relativas à implementação do eSocial e Módulo de Folha de Pagamento.”

 

Art. 3° O artigo 3° do Decreto n° 27.912, de 24/08/2018, fica alterado e passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º A Comissão Municipal Gestora, criada por este Decreto, reunir-se-á ordinariamente a cada 15 (quinze) dias e, extraordinariamente, por convocação de seu presidente, e poderá propor reuniões e atividades com as unidades administrativas da Prefeitura, que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a execução dos trabalhos atinentes a implantação do eSocial e do módulo de Folha de Pagamento, criado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.”

 

Art. 4° O inciso I do artigo 5° do Decreto n° 27.912, de 24/08/2018, fica alterado e passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º .............................................................................................

 

I – garantir as atividades da Comissão Municipal Gestora do Programa eSocial respaldada no Decreto Federal nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que criou o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), e do módulo de Folha de Pagamento (instituído pelo Egrágio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo), proporcionando aos seus membros os meios necessários ao desempenho de suas atribuições;

 

.......................................................................................................”

 

Art. 5° O artigo 7° do Decreto n° 27.912, de 24/08/2018, fica alterado e passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º A Comissão ora instituída iniciará seus trabalhos a partir da publicação da Portaria de nomeação de seus membros.”

 

Art. 6° Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 26 de janeiro de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.