DECRETO N° 30.236,
DE 26 DE JANEIRO DE 2021
ALTERA A EMENTA E
DEMAIS DISPOSITIVOS DO DECRETO N° 27.912, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1° A Ementa
do Decreto n° 27.912, de 24/08/2018, fica alterada e passa a
vigorar com a seguinte redação:
“CRIA COMISSÃO MUNICIPAL GESTORA DO SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO
DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS (eSOCIAL), E DO
MÓDULO DE FOLHA DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 2° O artigo
1° do Decreto n° 27.912, de 24/08/2018, fica alterado e passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal Gestora do
Programa eSocial respaldada no Decreto Federal nº 8.373, de 11 de dezembro de
2014, que criou o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), e do módulo de Folha de Pagamento
(instituído pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo),
responsável por:
I – propor medidas e recursos necessários à implementação do
eSocial no âmbito da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim;
II – implementação do portal próprio para compilação de informações
de acordo com o que prevê os manuais e diretrizes do programa;
III – aplicação e envio das informações para o eSocial por meio de
portal próprio para o envio dessas informações;
IV – atendimento de resolução do Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo, no que tange o Módulo de Folha de Pagamento, via instruções
normativas baixadas por aquela Corte de Contas;
V – coordenar as atividades relativas à implementação do eSocial e
Módulo de Folha de Pagamento.”
Art. 3° O artigo
3° do Decreto n° 27.912, de 24/08/2018, fica alterado e passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A Comissão Municipal Gestora, criada por este
Decreto, reunir-se-á ordinariamente a cada 15 (quinze) dias e,
extraordinariamente, por convocação de seu presidente, e poderá propor reuniões
e atividades com as unidades administrativas da Prefeitura, que, por seus
conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a execução dos
trabalhos atinentes a implantação do eSocial e do módulo de Folha de Pagamento,
criado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.”
Art. 4° O inciso
I do artigo 5° do Decreto n° 27.912, de 24/08/2018, fica alterado e passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º
.............................................................................................
I – garantir as atividades da Comissão Municipal Gestora do
Programa eSocial respaldada no Decreto Federal nº 8.373, de 11 de dezembro de
2014, que criou o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), e do módulo de Folha de Pagamento
(instituído pelo Egrágio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo),
proporcionando aos seus membros os meios necessários ao desempenho de suas
atribuições;
.......................................................................................................”
Art. 5° O artigo
7° do Decreto n° 27.912, de 24/08/2018, fica alterado e passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º A Comissão ora instituída iniciará seus trabalhos a
partir da publicação da Portaria de nomeação de seus membros.”
Art. 6° Este Decreto entre
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 26 de janeiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.