revogado pelo decreto nº 33.056/2023

 

DECRETO N° 30.237, DE 26 DE JANEIRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A CONSELHO DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E COMBATE À CORRUPÇÃO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Decreto nº 29.654, de 10 de agosto de 2020, decreta:

 

Art. 1º Ficam designados para compor o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção do Município de Cachoeiro de Itapemirim, instituído pelo Decreto Municipal nº 29.654, de 10/08/2020, os seguintes membros:

 

I - Entre as autoridades do Poder Executivo Municipal:

 

a) Controladoria Geral do Município - CGM:

Titular: Mylena Gomes Lopes

Suplente: Kédyma Marques de Souza

b) Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA:

Titular: Márcio Correia Guedes

Suplente: Antonio Carlos Nascimento Valente

c) Secretaria Municipal de Administração - SEMAD:

Titular: Lorena Vasques Silveira

Suplente: Erick Moreira de Aguiar

d) Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV:

Titular: Cláudio José Mello de Souza

d) Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico - SEMGOV: (Redação dada pelo Decreto nº 30.835/2021)

Titular: Ângela de Paula Barboza (Redação dada pelo Decreto nº 30.835/2021)

Titular: Lílian Siqueira da Costa Schmidt (Redação dada pelo Decreto nº 31.993/2022)

Suplente: Mariana Mancini Marconsini Ramos (Redação dada pelo Decreto nº 30.835/2021)

e) Procuradoria Geral do Município - PGM:

Titular: Thiago Bringer

Suplente: Francisco Ribeiro

 

II - Entre as autoridades públicas convidadas:

 

a) Ministério Público do Estado do Espírito Santo

Titular: Ausente

Suplente: Ausente

b) Ministério Público Federal

Titular: Ausente

Suplente: Ausente

 

III - Entre os representantes convidados da sociedade civil:

 

a) Ordem dos Advogados do Brasil (OAB):

Titular: Ewerton Miranda Treggia

Suplente: Bráulyo Lima Daver

b) ONG Transparência Capixaba:

Titular: Ausente

Suplente: Ausente

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 29.842, de 08/10/2020.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 26 de janeiro de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.