DECRETO Nº 30.240, DE 27 DE JANEIRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE AS TARIFAS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:        

 

Art. 1º A partir de 31 de janeiro de 2021, as tarifas do Serviço de Transporte Coletivo do Município de Cachoeiro de Itapemirim passarão a vigorar conforme os seguintes valores:

 

I - Serviço Convencional:

 

R$ 3,70 (três reais e setenta centavos): pagamento em dinheiro a bordo;

R$ 3,70 (três reais e setenta centavos): Vale Transporte;

R$ 3,20 (três reais e vinte centavos): Cartão Cidadão;

R$ 1,60 (um real e sessenta centavos): Escolar / Professor.

 

II - Serviço Seletivo: R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos).

 

Parágrafo único. Aos domingos e feriados serão praticados os valores indicados no presente artigo.

 

Art. 2º As linhas que atendem aos distritos de Burarama, Conduru e São Vicente praticarão a tarifa no valor de R$ 3,70 (três reais e setenta centavos), independentemente da forma de pagamento, exceto quanto a cobrança escolar/professor que deverá corresponder ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) da tarifa de R$ 3,70 (três reais e setenta centavos). 

 

Art. 3º O subsídio tarifário previsto na Lei Municipal nº 7.641/2018 será aplicado de acordo com o valor da tarifa praticada por cada passageiro equivalente da seguinte forma:

 

I - R$ 0,50 (cinquenta centavos): Cartão Cidadão;

                                     

II - R$ 0,25 (vinte e cinco centavos): Escolar / Professor.

 

Parágrafo único. As linhas que atendem aos distritos de Burarama, Conduru e São Vicente terão seus passageiros subsidiados até o limite do valor da respectiva seção de embarque/desembarque, conforme Anexo I deste Decreto.

 

Art. 4º A integração tarifária entre as linhas urbanas e distritais, prevista no Decreto Municipal nº 27.201/2017, deverá corresponder ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) da tarifa de R$ 3,70 (três reais e setenta centavos) referente ao segundo trecho de viagem.

 

Art. 5º Não haverá a aplicação de subsídio tarifário para o serviço seletivo, bem como para integração tarifária entre as linhas urbanas e distritais prevista no artigo 4º deste Decreto.

 

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 27 de janeiro de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO I

(Decreto N° 30.240/2021)

 

Tabela 1 – Rodoviária x Burarama (via Monte Alegre-Pedra Lisa)

Seções

KM

Trevo

BR

482

7,6

M.

Grande

4,8

D. Barras

5,3

Coutinho

2,8

Pacotuba

7,6

Fazenda

do Estado

3,6

Monte Alegre

7,8

Pedra

Usa

6,7

Jacú

4,4

Burarama

4,8

Rodoviária

3,70

3,70

3,70

3,70

4,90

5,65

7,15

8,40

9,40

10,20

Trevo

BR

482

 

3,70

 

3,70

 

3,70

 

4,85

 

5,55

 

7,00

 

8,35

 

9,05

 

10,05

M.

Grande

3,70

3,70

4,75

5,50

6,65

8,15

8,70

9,80

D. Barras

3,70

4,65

5,40

6,40

7,65

8,30

9,25

Coutinho

4,60

5,35

6,35

7,45

8,00

9,00

Pacotuba

4,60

5,30

6,25

7,20

7,60

Fazenda

do Estado

 

4,60

 

5,40

 

6,30

 

6,90

Monte Alegre

4,60

5,50

 

6,15

Pedra

Lisa

4,60

6,10

Jacú

4,60

 

Tabela 2 - Rodoviária x Burarama (via Pacotuba)

Seções

KM

Trevo

BR

482

7,6

M. Grande

4,8

D. Barras

5,3

Coutinho

2,8

Pacotuba

7,6

Fazenda do Estado

3,6

Monte Alegre

7,8

Pedra

Usa

6,7

Jacú

4,4

Burarama

4,8

Rodoviária

3,70

3,70

3,70

3,70

4,90

5,65

7,15

8,40

9,40

10,20

 

Trevo

BR

482

3,70

3,70

3,70

4,85

5,55

7,00

8,35

9,05

10,05

M.

Grande

3,70

3,70

4,75

5,50

6,65

8,15

8,70

9,80

D.  Barras

3,70

4,65

5,40

6,40

7,65

8,30

9,25

Coutinho

4,60

5,35

6,35

7,45

8,00

9,00

Pacotuba

4,60

5,30

6,25

7,20

7,60

Fazenda

do Estado

4,60

5,40

6,30

6,90

Monte Alegre

4,60

5,50

6,15

Pedra

Lisa

4,60

6,10

Jacú

4,60

 

Tabela 3 - Rodoviária x Burarama (via Conduru)

Seçoes

KM

Tevo BR 482

7,6

M. Grande

4,8

D. Barras

5,3

Coutinho

2,8

Sapecado

7,5

Conduru

3

Ponte do Bina

4

Jaboticabeira

5,5

Beira Alta

4,7

S. Antônio B. Conserva

4,8

Campos Elíseos

1,2

Jacú

3,3

Burarama

4,8

Rodoviária

3,70

3,70

3,70

3,70

4,75

5,30

6,00

7,00

7,80

10,20

8,80

9,40

10,20

Trevo BR 482

3,70

3,70

 

3,70

3,85

 

4,40

5,05

 

5,70

6,40

10,05

8,15

9,05

10,05

M. Grande

3,70

3,70

3,80

4,30

4,85

5,40

6,10

9,80

7,70

8,70

9,80

D. Barras

3,70

3,80

4,25

4,70

5,40

5,90

9,25

7,40

8,30

9,25

Coutinho

3,80

4,20

4,60

5,25

5,80

9,00

7,25

8,00

9,00

Sapecado

4,15

4,50

4,95

5,40

7,80

6,45

7,20

7,80

Conduru

4,50

4,85

5,25

7,35

6,20

6,70

7,35

Ponte do Bina

4,75

5,10

6,50

5,75

6,15

6,50

Jaboticabeira

4,85

6,10

5,10

5,65

6,45

Beira Alta

4,60

5,15

5,45

6,40

S. Antônio B. Conserva

4,20

5,05

6,35

Campos Elíseos

4,60

6,10

Jacú

4.60

 

Tabela 4 - Rodoviária x Conduru

Seções

KM

Trevo BR 482

7,6

M. Grande

4,8

D. Barras

5,3

Coutinho

2,8

Sapecado

7,5

Conduru

3

Rodoviária

3,70

3,70

3,70

3,70

4,75

5,30

Trevo BR 482

3,70

3,70

3,70

3,85

4,40

M. Grande

3,70

3,70

3,80

4,30

D. Barras

3,70

3,80

4,25

Coutinho

3,80

4,20

Sapecado

4,15

 

Tabela 5 - Rodoviária x São Vicente

Seções

KM

Trevo BR 482

7,6

Morro Grande

4,8

Duas Barras

5,3

Sapecado

4,6

Usina São Miguel

5,7

Fruteiras

5,9

Monte Verde

2,3

Independência

2,8

Cantagalo

4,4

Cachoeira Alta

3,5

São Vicente

7,7

Rodoviária

3,70

3,70

3,70

4,20

5,20

6,15

6,50

7,05

7,80

8,35

9,65

Trevo BR 482

3,70

3,70

3,90

4,45

5,15

5,85

6,60

7,50

8,40

9,50

Morro Grande

3,70

3,85

4,30

4,95

5,55

6,30

7,20

8,15

9,15

Duas Barras

3,80

4,25

4,85

5,40

6,10

6,90

7,65

8,60

Sapecado

4,20

4,70

5,25

5,85

6,45

7,25

8,10

Usina São Miguel

4,60

5,00

5,45

6,00

6,45

7,15

Fruteiras

4,85

5,05

5,35

5,65

5,95

Monte Verde

4,95

5,15

5,25

5,70

Independência

4,90

5,50

5,45

Cantagalo

4,15

5,65

Cachoeira Alta

4,60