DECRETO
Nº 30.242, DE 27 DE JANEIRO DE 2021
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO N° 30.188, DE 13 DE JANEIRO DE 2021, NO QUE SE REFERE AOS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL - CPDM.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1° Alterar os
incisos III, V, VIII, IX, X, XI e XIII do artigo 1° do Decreto n° 30.188, de 13/01/2021, no
que se refere aos Representantes do Poder Público na composição
do Conselho do Plano Diretor Municipal – CPDM, conforme segue:
“Art. 1° ................................................................................................
Representantes do Poder Público:
.............................................................................................................
III - Secretaria
Municipal de Urbanismo, Mobilidade e Cidade Inteligente – SEMURB
Titular: Alexandro da Vitória
Suplente: Renata Fiório Zaggo
.............................................................................................................
V - Secretaria
Municipal de Educação – SEME
Titular: Cristina Lens Bastos de Vargas
Suplente: Liviane Dias Freitas da Silva
.............................................................................................................
VIII - Secretaria
Municipal de Meio Ambiente – SEMMA
Titular: Luana Cristina da Silva Fonseca
Suplente: Carina Prado da Silva
IX - Secretaria
Municipal de Governo e Planejamento Estratégico – SEMGOV
Titular: Cláudio José Mello de Sousa
Suplente: Andressa Colombiano Louzada
X - Secretaria Municipal
de Agricultura – SEMAG
Titular: José Augusto Corteze Antônio
Suplente: Paulo José de Miranda
XI - Secretaria
Municipal de Obras – SEMO
Titular: Desil Moreira Henrique
Suplente: Jonei Santos Petri
.............................................................................................................
XIII - Procuradoria
Geral do Município - PGM
Titular: Thiago Bringer
Suplente: Vagner Antônio de Souza
............................................................................................................"
Art. 2° A alteração do
inciso XIII constante do artigo anterior, referente aos representantes da
Procuradoria Geral do Município - PGM tem seus efeitos retroativos a 01 de
outubro de 2020 e as demais alterações a partir de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 27 de janeiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.