REVOGADO PELO DECRETO Nº 30.349/2021
DECRETO Nº 30.244, DE 28 DE JANEIRO DE 2021
APROVA O PROJETO DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL ROYAL CENTER, SITUADO NO
BAIRRO MARBRASA, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições
legais, na forma do artigo 299 da
Lei Municipal nº 5.890, de 31 de outubro de 2006, e tendo em vista o que consta
no processo administrativo protocolado sob o n° 3618/2016, decreta:
Art.
1º Fica aprovado, em
conformidade com a Lei Municipal n° 5.890/2006 e demais disposições legais aplicáveis, o Projeto
do Loteamento Residencial Royal Center, situado no bairro Marbrasa, nesta cidade, cujo domínio é detido pela pessoa
jurídica de sociedade empresária limitada, denominada Royal Center
Participações LTDA, conforme registrado no Serviço Notarial
e Registral 1º Ofício – 1ª Zona sob o nº 45.750.
Art.
2º O projeto do Loteamento
Residencial Royal Center, conforme consta nos projetos e memoriais integrantes
do processo protocolo nº 3.618/2016, compreende:
Área
total loteável = 37.401,03 m²
Área
dos terrenos destinados ao uso privado = 22.697,44 m², equivalente a 60,69% da
área loteada, composta de 06 (seis) quadras e 70 (setenta) lotes.
Área
destinada às Áreas Públicas = 14.703,59 m², equivalente a 39,31% da área
loteada, sendo:
a)
Área destinada ao Sistema Viário = 11.266,00 m², equivalente a 30,12% da área
loteada;
b)
Área destinada ao Uso Público = 3.027,13 m², equivalente a 8,09% da área
loteada;
c)
Área destinada a Servidão de Passagem = 410,46 m², equivalente a 1,10% da área
loteada;
Art.
3º Para a garantia da
execução das Obras de Infraestrutura exigidas pela Lei Federal n° 6.766/1979
e Lei Municipal n° 5.890/2006, a detentora do domínio deverá fornecer como garantia
hipotecária os lotes 13 e 14 da Quadra “B”; lotes 03 a 22 da Quadra “C”; lotes
01 a 03 da Quadra “D”; lotes 01 a 05 da Quadra “E”, perfazendo um total de 30
(trinta) lotes, com área total de 9.244,33 m², que corresponde a 40% da área
útil do loteamento.
Parágrafo
único. Os lotes
indicados no caput deste artigo deverão ser objeto de gravame hipotecário junto
ao Registro Geral de Imóveis, em nome do Município de Cachoeiro de Itapemirim,
quando do registro do loteamento aprovado, na forma da legislação vigente.
Art.
4º A hipoteca incidente
sobre os lotes descritos no artigo anterior será liberada na medida em que as
obras de infraestrutura forem sendo executadas e recebidas oficialmente pela
Administração Municipal, observada a seguinte proporção:
I
- 30% (trinta por cento) quando concluída a abertura das vias, assentamento de
meio-fio e instalação de rede de águas pluviais;
II
- 30% (trinta por cento) quando concluída a instalação das redes de
abastecimento de água, esgoto e energia elétrica;
III
- 40% (quarenta por cento) quando concluída a pavimentação e demais serviços.
Art.
5º Dentro do prazo de 180
(cento e oitenta) dias contados da data de aprovação do projeto, o proprietário
deverá proceder ao registro do loteamento, junto ao Registro Geral de Imóveis
desta comarca, sob pena de caducidade da aprovação e dos efeitos deste Decreto.
Art.
6º Este Decreto entrará em
vigor a partir da data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 28 de janeiro de 2021.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.