DECRETO N° 30.245,
DE 28 DE JANEIRO DE 2021
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO N° 28.957, DE 25 DE OUTUBRO DE
2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo
69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1° O Parágrafo único do artigo 13, do Decreto n°
28.957, de 25/10/2019, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 13
............................................................................................
.........................................................................................................
Parágrafo único. Estão eximidos do
controle de frequência através do ponto eletrônico biométrico os servidores
ocupantes do cargo de Prefeito, Vice-prefeito, Secretário Municipal, Procurador
Geral do Município, Controlador Geral do Município, Coordenador Executivo de
Gabinete do Prefeito, Coordenador Executivo de Defesa do Consumidor,
Coordenador Executivo de Defesa Civil, Coordenador Executivo de Tecnologia da
Informação, Coordenador Especial de Atendimento e Serviços, Assessores Executivos
I que exercem suas funções no Gabinete do Prefeito ou na Secretaria Municipal
de Fazenda, Conselheiro Tutelar e Procurador.”
Art. 2° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial o Decreto n° 30.208/21.
Cachoeiro de Itapemirim, 28 de janeiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.