Revogado pelo decreto nº 30260/2021

 

DECRETO N° 30.245, DE 28 DE JANEIRO DE 2021

 

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO N° 28.957, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019. 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1° O Parágrafo único do artigo 13, do Decreto n° 28.957, de 25/10/2019, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 13 ............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

Parágrafo único. Estão eximidos do controle de frequência através do ponto eletrônico biométrico os servidores ocupantes do cargo de Prefeito, Vice-prefeito, Secretário Municipal, Procurador Geral do Município, Controlador Geral do Município, Coordenador Executivo de Gabinete do Prefeito, Coordenador Executivo de Defesa do Consumidor, Coordenador Executivo de Defesa Civil, Coordenador Executivo de Tecnologia da Informação, Coordenador Especial de Atendimento e Serviços, Assessores Executivos I que exercem suas funções no Gabinete do Prefeito ou na Secretaria Municipal de Fazenda, Conselheiro Tutelar e Procurador.”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 30.208/21.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de janeiro de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.