DECRETO Nº 30.254, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021

 

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 11 DO DECRETO N° 29.411, DE 17 DE ABRIL DE 2020. 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º O Parágrafo único do Artigo 11 do Decreto n° 29.411, de 17/04/2020, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

 Art. 11 ...................................................................................

 

Parágrafo único. As prorrogações dos contratos de aluguel deverão observar o limite máximo de até 0,7% (zero virgula sete por cento) do valor do imóvel avaliado quando custeados com recursos ordinários, e o limite máximo de até 1% (um por cento) do valor do imóvel avaliado quando custeados com recursos de fontes vinculadas.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 02 de fevereiro de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.