O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art.
1º Alterar os artigos 78 e 79 do Decreto Municipal nº 2.008, de 26 de
maio de 1975, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 78
Para fins de concessão do habite-se, deverão ser observadas as seguintes
condições mínimas de habitabilidade, segurança e higiene para as edificações:
a) requerimento
apresentado ao órgão municipal competente;
b) banheiro devidamente concluído;
c) nos compartimentos destinados à cozinha, área de
serviço e lavanderia, será exigido como condição mínima o revestimento das
paredes, devendo, no entanto, a cozinha apresentar revestimento do piso
concluído;
d) os demais compartimentos poderão estar no contrapiso;
e) alvenarias, paredes e forros deverão estar
completamente concluídos, admitindo-se somente a falta da respectiva pintura;
f) quando o projeto previr forro com laje e cobertura com
telhado, admitir-se-á, como condição mínima para condição do habite-se a
existência de laje devidamente impermeabilizada;
g) a rede de esgoto sanitário, água e energia elétrica
deverão estar interligados à rede pública;
h) alvará do corpo de bombeiros, quando exigível pela
legislação;
i) certificado de funcionamento e garantia do elevador,
quando previsto no projeto.
Parágrafo único. O habite-se será concedido pelo órgão municipal
competente depois de ter sido verificado estar a obra completamente concluída,
de acordo com o projeto aprovado, o passeio construído, colocada a placa de
numeração e a documentação elencada neste artigo.
Art. 79
Em havendo interesse do proprietário ou responsável, será concedido o habite-se
parcial nos seguintes casos:
.......................................................................................................................
e) quando se
tratar de edificações para uso industrial, desde que a unidade autônoma esteja
totalmente concluída e tenha as condições necessárias de infraestrutura ao
funcionamento da atividade pretendida.
Parágrafo
único. Para a concessão do habite-se parcial, deverá ser
observado o disposto no artigo 78.
Art.
2º Este Decreto entra em
vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 04 de fevereiro de 2021.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.