DECRETO Nº 30.275, de 09 de fevereiro de 2021

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Determinar o Cancelamento dos Empenhos e Saldos de Empenhos de Exercícios Anteriores desta Prefeitura Municipal e do Fundo Municipal de Saúde, relacionados abaixo, como restos a pagar, em função da não efetivação de fornecimento e/ou prestação de serviços para os quais foram emitidos, da prescrição conforme Art. 1º do Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, de acordo com o artigo 68 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, do Decreto nº 9.428, de 28 de junho de 2018, e do Decreto nº 10.535, de 28 de outubro de 2020, no valor total de R$ 175.310,34 (Cento e setenta e cinco mil, trezentos e dez reais, trinta e quatro centavos).

 

Nº/Ano Empenho

Credor

Valor

0012788/2019

CONSTRUTORA ITAIPAVA EIRELI EPP

3.000,00

0008774/2020

SANTO AMARO CEREAIS LTDA

1.668,25

0014927/2020

SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS- EIRELI

887,38

0011267/2020

MANOEL CARLOS AMBOSS

0,98

0012484/2020

DISTRIBUIDORA CENTRO SUL EIRELI

9.887,13

0004857/2020

TELEMAR NORTE LESTE S/A

206,33

0007398/2020

VITÓRIA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI

0,01

0007417/2020

DROGAFONTE LTDA

41,80

0007797/2020

J R G DISTR. DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA

0,95

0006615/2020

PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

15.442,89

0006616/2020

PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

80.802,54

0006617/2020

PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

41.733,40

0006618/2020

PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

6.970,54

0006620/2020

PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

7.000,00

0007857/2020

OXGÁS SUL COMÉRCIO DE GASES LTDA

2.598,54

0002279/2020

MIX LANCHES E COFFE BREAK EIRELI- ME

5.000,00

0008021/2020

PONTAMED FARMACÊUTICA LTDA

69,60

Soma

175.310,34

 

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 09 de fevereiro de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.