DECRETO Nº 30.282, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

 

RESTRINGE A REALIZAÇÃO DE FESTAS OU EVENTOS COMEMORATIVOS DE PRÉ-CARNAVAL E CARNAVAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos IVVI e XIV do artigo 69da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim,

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 30.025, de 10 de dezembro de 2020, que institui, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos para o ano de 2021;

 

CONSIDERANDO o aumento nos números dos casos de infecção pela COVID-19 no Estado do Espírito Santo e no Município de Cachoeiro de Itapemirim;

 

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção e estabilização dos dados epidemiológico do Município;

 

CONSIDERANDO que o cenário demanda a conjugação de esforços do Poder Público e dos particulares para o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção da propagação da COVID-19, decreta:

 

Art. 1º Ficam restringidas, em função da pandemia do COVID-19, em todo o Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, a realização de quaisquer festas ou eventos comemorativos de carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares, promovidos por entes públicos ou iniciativa privada, seja em ambientes fechados ou abertos, incluindo carnaval de rua, em clubes, shoppings e afins.

 

Art. 2º As atividades econômicas poderão funcionar, com as condicionantes determinadas pelo Decreto Municipal n° 29.480, de 24 de maio de 2020.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 10 de fevereiro de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.