DECRETO Nº 30.295, DE 12 de fevereiro de 2021

         

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

         

Art. 1º Determinar o Cancelamento dos Empenhos e Saldos de Empenhos de Exercícios Anteriores desta Prefeitura Municipal e do Fundo Municipal de Saúde, relacionados abaixo, como restos a pagar, em função da não efetivação de fornecimento e/ou prestação de serviços para os quais foram emitidos, da prescrição conforme Art. 1º do Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, de acordo com o artigo 68 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, do Decreto nº 9.428, de 28 de junho de 2018, e do Decreto nº 10.535, de 28 de outubro de 2020, no valor total de R$ 77.253,91 (Setenta e sete mil, duzentos cinquenta e três reais, noventa e um centavos).

 

Nº/Ano Empenho

Credor

Valor

12791/2019

CONSTRUTORA ITAIPAVA EIRELI EPP

67.408,47

4865/2020

LUXOR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA

1.341,69

8703/2020

LUXOR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA

8.185,40

8729/2020

TELEMAR NORTE LESTE S/A

150,85

9695/2020

MARTINS & BOURGUIGNON LTDA ME

167,50

Soma

77.253,91

 

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

         

Cachoeiro de Itapemirim, 12 de fevereiro de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.