O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Determinar o Cancelamento dos Empenhos e Saldos de Empenhos de Exercícios Anteriores desta Prefeitura Municipal e do Fundo Municipal de Saúde, relacionados abaixo, como restos a pagar, em função da não efetivação de fornecimento e/ou prestação de serviços para os quais foram emitidos, da prescrição conforme Art. 1º do Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, de acordo com o artigo 68 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, do Decreto nº 9.428, de 28 de junho de 2018, e do Decreto nº 10.535, de 28 de outubro de 2020, no valor total de R$ 77.253,91 (Setenta e sete mil, duzentos cinquenta e três reais, noventa e um centavos).
Nº/Ano Empenho |
Credor |
Valor |
12791/2019 |
CONSTRUTORA ITAIPAVA EIRELI EPP |
67.408,47 |
4865/2020 |
LUXOR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA |
1.341,69 |
8703/2020 |
LUXOR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA |
8.185,40 |
8729/2020 |
TELEMAR NORTE LESTE S/A |
150,85 |
9695/2020 |
MARTINS & BOURGUIGNON LTDA ME |
167,50 |
Soma |
77.253,91 |
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 12 de fevereiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.