O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, decreta:
Art. 1º Determinar que a Subsecretaria de Transportes e os setores vinculados a mesma, a partir de 22 de fevereiro de 2021, passem a funcionar no horário de 8h às 17h.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 22 de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 18 de fevereiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.