O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1° Ficam aprovadas as descrições e as atribuições dos Cargos do Pessoal Civil, definidos no artigo 35 e quadro do artigo 34 da Lei n° 7863, de 30 de dezembro de 2020, e que são constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 23 de fevereiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
(Definidos pelo Artigo 35 e Quadro do Artigo 34 da Lei N° 7863/20)
Cargo: Coordenador Executivo de Tecnologia da Informação
Atribuições:
Responsável pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação da Prefeitura
de Cachoeiro de Itapemirim - PMCI, que coordena os serviços de TIC - Tecnologia
da Informação e Comunicação prestados para a
Administração Pública Municipal Direta e Indireta, compreendendo serviços de desenvolvimento
e manutenção de sistemas de informação, hospedagem de sites e aplicações,
implantação e gestão da rede corporativa de dados, voz e vídeo, bem como no
armazenamento, processamento e tratamento de dados e informações, além de
treinamentos e capacitações dos colaboradores da municipalidade.
I - Dirigir a elaboração, implantação e manter o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação - PETI ;
II - definir a arquitetura e a segurança da informação;
III - determinar a direção tecnológica;
IV - definir a organização e os relacionamentos da TI;
V - definir em conjunto com a Secretaria da Fazenda e a PMCI os investimentos em TI;
VI - gerenciar os investimentos em TI;
VII - gerenciar os recursos de TI;
VIII - gerenciar capital humano de TI;
IX - garantir conformidade com exigências externas;
X - avaliar riscos e oportunidades em TI;
XI - comunicar metas e diretrizes gerenciais;
XII - gerenciar os processos de aquisição de produtos e serviços de TI;
XIII - determinar atividades afins, no âmbito de sua competência;
VII - definir, anualmente, o planejamento das atividades, definindo prioridades e responsabilidades;
XIV - determinar o cumprimento de todas as leis e normas que sejam inerentes e aplicáveis no âmbito do conteúdo das atividades da Coordenadoria, verificando e tomando providências cabíveis para os casos de não aplicação ou aplicação inadequada;
XV - Determinar o cumprimento, rigorosamente, normas, padrões e orientações que sejam relativas à distribuições das atividades e das tarefas das Coordenações e Gerências, evitando as disfuncionalidades e tomando as providências cabíveis para ajustes ou correções;
XVI - propor planos, programas e projetos de trabalhos ao Secretário Municipal, assim como, discutir, aprovar, complementar, ou mesmo rejeitar, projetos oriundos das Coordenações ou Gerências que integram Coordenadoria;
XVII - dirigir a execução de todas as atividades necessárias para o cumprimento dos objetivos institucionais e organizacionais inerentes à Coordenadoria;
XVIII - gerenciar, articular, facilitar e promover a interação e integração das Coordenações;
XIX - orientar a execução das atividades das Coordenações;
XX - elaborar e propor a PMCI, planos, programas, projetos e sugestões de trabalho para a condução ou execução das atividades da Coordenadoria;
XXI - identificar necessidades de treinamento - seja individual, seja das Coordenações como um todo - discutindo-as ou propondo alguma programação específica ao Secretário, de modo a melhorar o desempenho da Coordenadoria;
XXII - convocar e dirigir reuniões no âmbito da Coordenadoria;
XXIII - fixar e/ou aprovar padrões de trabalho e rotinas, assim como estabelecer procedimentos para a execução das atividades inerentes à Coordenadoria;
XXIV - participar de qualquer reunião no âmbito da Coordenadoria ou do Poder Executivo Municipal;
XXV - gerenciar e controlar rigorosamente o cumprimento dos prazos fixados para todas as atividades desempenhadas na Coordenadoria, adotando as providências imediatas, corretivas ou preventivas, inclusive disciplinares, em caso de descumprimento;
XXVI - cuidar dos custos administrativos, assim como, propor e/ou adotar medidas de redução e economicidade;
XXVII - coordenar e supervisionar atividades da área de Tecnologia, envolvendo a elaboração de projetos de implantação, racionalização e redesenho de processos, incluindo desenvolvimento e integração de sistemas, com utilização de alta tecnologia;
XXVIII - coordenar as estratégias e procedimentos de contingências, visando a segurança aos níveis de dados, acessos, auditorias e a continuidade dos serviços dos sistemas de informação;
XXIX - facilitar o desenvolvimento e gerir o Planejamento Estratégico de TIC da PMCI;
XXX - gerenciar a execução do orçamento destinado às ações de Tecnologia da Informação;
XXXI - supervisionar a aplicação de metodologias e práticas de gestão de Tecnologia da Informação;
XXXII - planejar e coordenar a aquisição de bens e a contratação de serviços de TIC;
XXXIII - supervisionar a elaboração de especificações técnicas para aquisições e contratações de TIC;
XXXIV - coordenar a melhoria, a inovação e o uso de tecnologia da informação e comunicação na organização e nos serviços prestados pela Administração Pública Municipal;
XXXV - coordenar a inclusão digital e o acesso à informação e às tecnologias e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação;
XXXVI - coordenar a formulação de propostas de políticas, diretrizes, objetivos e estratégias de TI;
XXXVII - coordenar a integração entre as estratégias organizacionais e as estratégias da área de TI;
XXXVIII - estabelecer as políticas de minimização de riscos, de priorização e distribuição dos recursos orçamentários;
XXXIX - estabelecer e propor plano de investimento para às aquisições de hardware e software;
XL - propor planos de capacitação para a equipe de TI;
XLI - definir prioridades na formulação e execução de planos e projetos relacionados à TI;
XLII - formular, implementar e monitorar o processo de gestão de contratos de TI;
XLIII - implementar o gerenciamento do processo de contratações de bens e serviços de TI, com seus respectivos níveis de acordos de nível de serviço;
XLVII - sistematizar, orientar, coordenar, desenvolver, manter, operar e controlar as atividades de tecnologia da informação e comunicação;
XLVIII - Analisar e validar os termos de referências, gerados pelas Coordenações contribuindo no direcionamento técnico, tecnológico dos produtos e serviços relacionados às áreas de atuação da Coordenadoria;
XLIX - Coordenar outras atividades inerentes à natureza do cargo.
Cargo: Coordenador Especial de Segurança e Auditoria
Atribuições:
Tem a competência de definição de políticas de segurança, alinhada com a
estratégia organizacional, para zelar pela segurança da informação em todos os
meios e formatos que ela possa trafegar, tendo como base a Integridade,
Confidencialidade, Disponibilidade e Autenticidade.
I - elaborar e propor a Política de Segurança da Informação da PMCI;
II - implantar e administrar um sistema de gestão da segurança da informação;
III - atuar na prevenção de incidentes de segurança, envolvendo computadores na rede da PMCI;
IV - propor e/ou implementar ferramentas que auxiliem na segurança da informação na rede da PMCI;
V - propor políticas de controle de acesso lógico e físico aos recursos computacionais;
VI - coordenar a gestão de riscos no que se refere a segurança da informação da PMCI;
VII - propor normas de segurança para a produção de soluções tecnológicas desenvolvidas pelo CTI;
VIII - coordenar e manter o funcionamento da rede de comunicação em conjunto com as coordenadorias de Infraestrutura e Segurança de TI;
IX - Propor e executar auditorias de segurança/sistemas internas e externas de acordo com o estabelecido na Política de Segurança da Informação;
X - Atuar em conjunto com as coordenadorias de infraestrutura e atendimento e serviços no gerenciamento dos servidores e ativos de rede;
XI - Propor e realizar testes de sistemas em conjunto com a Coordenação de Sistemas.
XII - Implantar as Políticas de segurança no Data Center, no ambiente de redes e telefonia.
XIII - coordenar o acesso dos usuários à rede local da PMCI;
XIV - elaborar relatórios de análises de riscos e vulnerabilidades de segurança;
XV - documentar e atualizar a metodologia de implantação de mecanismos de segurança e serviços;
XVI - Assessorar demais coordenações e equipes de trabalho no planejamento, organização e execução de suas atividades, e atuar no controle e segurança de dados;
XVII - coordenar atividades solicitadas por seus superiores diretos considerando à natureza do cargo;
XVIII - implantar instalações, testes, treinamentos de serviços relacionados a novos sistemas em desenvolvimento e/ou em sistemas legados que estejam em sua área de conhecimento;
XIX - Criar manuais de Segurança de Dados e Sistemas;
XX - Orientar os funcionários e os clientes da PMCI a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
XXI - administrar reclamações e comunicações relativas à segurança de dados, prestar esclarecimentos ao superior imediato e adotar providências;
XXII - Implantar e orientar a cultura de proteção de dados, além de criar normas e procedimentos necessários ao estabelecimento da segurança das informações;
XXIII - Redigir e executar normas relacionadas à privacidade de dados que atenda aos requisitos legais e mitigue riscos operacionais e de danos a indivíduos;
XXIV - Sustentar procedimentos operacionais consistentes com as normas internas e externas relacionadas à privacidade de dados e aos objetivos de gerenciamento de riscos;
XXV - Manter um Sistema de Segurança da Informação baseado nos requisitos legais e nos riscos a que a organização está submetida;
XXVI - Preparar avisos para usuários em consonância com a política de privacidade de dados, os requisitos legais e análise prévia de riscos;
XXVII - Observar novas práticas organizacionais para identificar eventuais novos processos ou mudanças nos processos existentes que estejam relacionados ao tratamento de dados, e garantir a implementação dos princípios de Privacidade por Design;
XXVIII - Elaborar medidas técnicas, normas e políticas de segurança de dados;
XXIX - Estabelecer protocolos para gerir e notificar brechas de segurança de dados;
XXX - assessorar necessária na área de infraestrutura de Tecnologia da Informação, conforme sua área de conhecimento específico;
XXXI - Sugerir melhorias nos ambientes de segurança de informação;
XXXII - Analisar e verificar a infraestrutura local de rede interna e externa instalados na PMCI;
XXXIII - coordenar, configurar, instalar e dar manutenção preventiva e corretiva nos seguintes recursos corporativos: Sistema de Correio, Antivírus, Firewall, Sistema Antispam, Anti-DDoS, DNSSEC, Sistemas de Backup´s, e/ou outros serviços relacionados ao cargo;
XXXIV - Coordenar as configurações técnicas de equipamentos de conectividade de rede local, a distância, cabeada ou sem fio;
XXXV - Analisar e reparar o funcionamento dos serviços relacionados aos Servidores de Armazenamento e de Aplicação;
XXXVI - Analisar e reparar o funcionamento dos ativos de rede;
XXXVII - dirigir manutenção em redes de computadores e seus equipamentos;
XXXVIII - Criar, manter e restaurar as cópias de segurança (Backup);
XXXIX - Instalar e manter os diversos sistemas operacionais e suas máquinas virtuais;
XL - Gerenciamento de Servidores de Aplicação, Web, AD, Correio Eletrônico;
XLI - Estruturar ambiente de proteção de dados, indicando e implantando sistemas de proteção de perímetro, como firewall, Antispam, gateways de rede e etc;
XLII - coordenar ações para a melhoria contínua da segurança dos serviços e sistemas de TIC da PMCI em conformidade com:
a) Leis e normas nacionais e internacionais;
b) Políticas e normas institucionais.
XLIII - coordenar e manter normas inerentes a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, atuando proativamente na adequação da PMCI às diretrizes;
XLIV - manter registros de incidentes de segurança da informação;
XLV - Implementar ambiente de monitoramento de ativos de rede e servidores;
XLVI - Elaborar relatórios e emitir pareceres técnicos;
XLVII - Elaborar termo de referência, contribuindo no direcionamento técnico e tecnológico dos produtos e serviços relacionados à sua área de atuação.
XLVIII - coordenar outras atividades inerentes à natureza do cargo.
Cargo: Coordenador Especial de Infraestrutura
Atribuições:
Tem a competência de coordenar e manter o funcionamento da rede de
comunicação da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - PMIC em conjunto com as
coordenadorias de Segurança e Atendimento e Serviços de TI, bem como gerenciar
toda infraestrutura tecnológica de sua central de processamento de dados.
I - coordenar, propor e promover a infraestrutura de acesso à comunicação para os usuários do parque tecnológico;
II - coordenar e operar mecanismos de monitoramento em nível de acesso físico aos equipamentos de informática;
III - Elaborar documento e atualizar a infraestrutura da rede de comunicação;
IV - prover treinamento e suporte técnico aos usuários da rede de comunicação;
V - prover a infraestrutura necessária para a hospedagem dos sistemas desenvolvidos pela Coordenação de Sistemas ou de terceiros na prestação de serviços para a PMCI;
VI - executar o provisionamento de recursos físicos para a coordenadoria de Atendimento e Serviços de TI;
VII - Atuar em conjunto a coordenadoria de segurança da informação a fim de estabelecer e manter processos de segurança na rede da PMCI;
VIII - elaborar e controlar execução de projetos de infraestrutura de TI (redes físicas e lógicas, LANs/WANs, servidores, telefonia, firewall, etc.);
IX - prospectar e identificar novas soluções e tecnologias aplicadas ao negócio TI;
X - elaborar e aplicar treinamentos aos usuários nas tecnologias pertinentes;
XI - inventariar recursos computacionais;
XII - Coordenar a configuração de equipamentos de TI;
XIII - Coordenar configuração de parâmetros e perfis de usuários em redes locais, sistemas operacionais e em banco de dados;
XIV - Coordenar a elaboração e documentar procedimentos para instalação de softwares básicos e aplicativos em estações, servidores, roteadores, etc.;
XV - gerenciar falha, desempenho e capacidade dos diversos ambientes de TI (redes LANs/WANs, servidores, discos, firewall, switches, etc...);
XVI - implementar políticas de segurança em equipamentos de TI;
XVII - implantar projetos físicos de banco de dados;
XVIII - desempenhar atividades de suporte às áreas de Desenvolvimento e de Serviços de TI em software básico e aplicativos (SO, Linguagem de programação, BD, correio, etc...);
XIX - coordenar os recursos necessários à integração dos diversos sistemas e ambientes próprios ou de terceiros;
XX - Coordenar a especificação equipamentos de TI (hub’s, switches, servidores, impressoras, storage, etc...);
XXI - Coordenar a infraestrutura de TI;
XXII - Coordenar, elaborar relatórios e emitir pareceres técnicos;
XXIII - Coordenar e elaborar normas e procedimentos para realização e recuperação de cópias de segurança;
XXIV - pesquisar padrões, técnicas e ferramentas disponíveis no mercado;
XXV - Gerenciar a criação, elaborar e organizar a documentação técnica da área;
XXVI - gerenciar melhorias, inovações e mudanças na infraestrutura de TI;
XXVII - coordenar e manter procedimentos de infraestrutura de TI;
XXVIII - coordenar níveis de serviços;
XXIX - gerenciar serviços de terceiros;
XXX - gerenciar o DATACENTER da PMCI;
XXXI - coordenar ações para melhoria contínua da infra-estrutura de rede incluindo:
a) Sistema de Cabeamento óptico;
b) Sistema de Cabeamento UTP;
c) Organização de racks.
XXXII - coordenar ações para melhoria continua da infraestrutura de servidores incluindo:
a) Atualização de hardware e software;
b) Racionalização do uso de servidores.
XXXIII - Coordenar os servidores e sistemas de armazenamento do centro de dados;
XXXIV - Coordenação dos serviços corporativos de:
a) Correio eletrônico;
b) Servidores de arquivos;
c) Servidores WEB;
d) Servidores de Bases de Dados;
e) Backup e outros de uso geral.
XXXV - Monitoramento geral da rede;
XXXVI - Elaborar relatórios e pareceres técnicos inerentes a sua área de atuação;
XXXVII - Especificar e propor a aquisição de equipamentos de rede para aprimorar a infraestrutura de redes da PMCI;
XXXVIII - efetuar atividades afins, no âmbito de sua competência;
XXXIX - Elaborar termo de referência, contribuindo no direcionamento técnico e tecnológico dos produtos e serviços relacionados à sua área de atuação.
Cargo: Coordenador Especial de Atendimento e Serviços
Atribuições:
Tem a competência de coordenar e manter o funcionamento da rede de
comunicação da PMCI em conjunto com as coordenadorias de Infraestrutura e
Segurança de TI, bem como prestar suporte técnico ao usuário no uso e
manutenção dos recursos tecnológicos da Administração Pública.
I - gerenciar serviços de terceiros (contratos de
manutenção, etc.).
II - definir níveis de serviços.
III - gerenciar melhorias, inovações e mudanças na área de serviços de TI.
IV - Coordenar os procedimentos de TI associados à área.
V - Coordenar a instalação de hardware e software em unidades clientes.
VI - gerenciar e solucionar incidentes e problemas, através da estrutura de canais e de manutenção de TI.
VII - gerenciar atividades do Contact Center (Help Desk, Ouvidoria, etc.).
VIII - gerenciar capacidade e desempenho dos ativos disponíveis.
IX - planejar e gerenciar a produção.
X - gerenciar serviços de impressão, pós-impressão e expedição.
XI - prospectar, identificar e propor o uso de novas soluções e tecnologias para área.
XII - elaborar e organizar a documentação técnica da área.
XIII - elaborar e aplicar treinamentos aos usuários nas tecnologias pertinentes.
XIV - gerenciar uso e aplicação da política de segurança (habilitação e troca da login e senhas, manutenção de perfis, diretórios, ambientes, etc.).
XV - Coordenar a distribuição e uso adequado de licenças de software.
XVI - garantir a disponibilidade e continuidade dos serviços de TI.
XVII - gerenciar a biblioteca de mídia impressa e eletrônica, inclusive de backup.
XVIII - Gerenciar a segurança de dados, arquivos e aplicações (backup e recuperação).
XIX - gerenciar o controle das ocorrências.
XX - gerenciar o ambiente de produção da Intranet e Internet, inclusive serviços de web-designer.
XXI - gerenciar equipe técnica.
XXII - efetuar atividades afins, no âmbito de sua competência.
XXIII - promover e operar mecanismos de monitoramento de serviços de Tecnologia da Informação;
XXIV - coordenar a manutenção dos equipamentos de informática da PMCI e o suporte técnico aos seus usuários;
XXV - Coordenar a manutenção e gerenciamento das impressoras;
XXVI - zelar pela integridade, sigilo e segurança dos dados armazenados;
XXVII - administrar os recursos computacionais da PMCI;
XXVIII - Coordenar e manter atualizado o inventário dos equipamentos existentes na PMCI;
XXIX - prestar assistência aos diferentes sistemas e programas;
XXX - Elaborar manuais de software utilizados pela Administração Pública;
XXXI - realizar atendimento às solicitações de serviços de TI;
XXXII - prover suporte operacional aos usuários na utilização dos recursos e serviços disponibilizados pela PMCI, abrangendo softwares e equipamentos de informática;
XXXIII - elaborar planos de ação de serviços de suporte de TIC baseados na estratégia definida pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação, com foco na adoção das melhores práticas de gestão e operação dos serviços de TIC;
XXXIV - liderar tecnicamente os projetos sob sua responsabilidade;
XXXV - Coordenar suporte presencial a eventos realizados pela PMCI;
XXXVI - Auxiliar a elaboração da documentação necessária para aquisições e contratações de bens e serviços de tecnologia da informação relacionados a sua área de atuação, de acordo com o planejamento de contratações de TIC vigente;
XXXVII - Coordenar a configuração, instalar e prestar manutenção a equipamentos de propriedade da PMCI;
XXXVIII - administrar sistemas operacionais, componentes de software e ferramentas tecnológicas de segurança da informação específicos dos microcomputadores e notebooks disponibilizados pela PMCI;
XXXIX - elaborar relatórios e emitir pareceres técnicos;
XL - Auxiliar a elaboração de termo de
referência, contribuindo no direcionamento técnico e tecnológico dos produtos e
serviços relacionados à sua área de atuação.
Cargo: Coordenador Especial de Sistemas
Atribuições:
Tem a competência
de coordenar o desenvolvimento, manutenção e evolução dos sistemas de informação
e comunicação utilizados pela Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
bem como no gerenciamento dos sistemas de terceiros fornecidos para a PMCI.
I - elaborar e manter os manuais de metodologia de desenvolvimento de produtos e sistemas;
II - elaborar os Manuais de Sistemas, Procedimentos, Operação e Falha para novos sistemas e produtos;
III - coordenar processos de aquisição, desenvolvimento e uso de softwares aplicativos e sistemas de informação;
IV - Coordenar a modelagem de dados, processos, especificar programas e codificar aplicativos;
V - gerenciar dados e banco de dados;
VI - gerenciar conversão de dados;
VII - supervisionar a elaboração do dicionário de dados;
VIII - gerenciar o desenvolvimento, aquisição e manutenção de produtos e sistemas de TI;
IX - elaborar requisitos operacionais, funcionalidades e níveis de serviços para produtos e sistemas, provendo a Coordenadoria de Infraestrutura de informações para integração de base de dados, sistemas e ambientes, próprios e de terceiros;
X - elaborar plano para instalação e homologação de softwares aplicativos e sistemas de informação;
XI - Coordenar e validar atendimento de requisitos junto ao usuário;
XII - elaborar e aplicar treinamentos aos usuários nos produtos e sistemas desenvolvidos e/ou adquiridos;
XIII - Coordenar a elaboração de relatórios e emitir pareceres técnicos;
XIV - pesquisar padrões, técnicas e ferramentas disponíveis no mercado;
XV - Gerenciar e especificar softwares básicos, aplicativos e sistemas de informação;
XVI - gerenciar melhorias, inovações e mudanças;
XVII - gerenciar o licenciamento de softwares e procedimentos de TI;
XVIII - gerenciar serviços de softwares de terceiros prestados a PMCI;
XIX - gerenciar capital humano;
XX - coordenar atividades afins, no âmbito de sua competência;
XXI - atuar junto às Coordenadorias de Segurança e Infraestrutura a fim de prover a segurança no ambiente de sistemas de informação do parque tecnológico da PMCI;
XXII - coordenar, desenvolver e aplicar auditorias de sistemas de informação junto a Coordenadoria de Segurança e Auditoria em todos os sistemas e plataformas utilizadas na Administração Municipal de acordo com o que for estabelecido na Política de Segurança da Informação;
XXIII - coordenar as atividades de desenvolvimento e atualização de sistemas;
XXIV - coordenar manutenção aos diferentes sistemas e programas;
XXV - gerenciar recursos de software para utilização da PMCI;
XXVI - analisar os requisitos de desenvolvimento e/ou manutenção de software em conjunto com os diversos setores da PMCI;
XXVII - Coordenar , acompanhar e executar projetos de software;
XXVIII - coordenar tecnicamente os projetos relacionados a sua área;
XXIX - Gerenciar e identificar necessidades de qualificação técnica de sua equipe;
XXX - acompanhar a prestação de serviços contratados;
XXXI - Coordenar a elaboração de documentação necessária para aquisições e contratações de bens e serviços de tecnologia da informação relacionados a sua área de atuação;
XXXII - atuar com as demais áreas da Coordenadoria de Tecnologia da Informação a fim de garantir a compatibilidade de tecnologias e o alinhamento de requisitos necessários aos projetos de desenvolvimento de sistemas;
XXXIII - supervisionar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção dos sistemas;
XXXIV - Administrar e manter os Sistemas de Informação da PMCI operacionais, acessíveis e atualizados nas suas secretarias e demais órgãos da administração pública;
XXXV - Zelar pela integridade e segurança dos dados institucionais armazenados;
XXXVI - Gerenciar e controlar a política de uso de software;
XXXVII - administrar as prioridades de desenvolvimento de novos sistemas;
XXXVIII - Gerenciar as necessidades e implementar os sistemas computacionais necessários à operação e desenvolvimento da PMCI;
XXXIX - Levantar, documentar e gerenciar regras de negócio e requisitos de sistemas;
XL - coordenar as atividades de desenvolvimento de sistemas;
XLI - coordenar sistemas de acordo com as regras de negócio e os requisitos especificados;
XLII - coordenar a integração dos Sistemas de Informação;
XLIII - gerenciar o correto funcionamento e a aderência dos sistemas às regras de negócio e aos requisitos especificados;
XLIV - coordenar a manutenção dos sistemas de acordo com as regras de negócio e os requisitos especificados, mantendo atualizada a documentação pertinente;
XLV - coordenar e garantir a atualização das rotinas e a documentação relativa aos sistemas desenvolvidos;
XLVI - gerenciar os Sistemas de Informação, prestar suporte e capacitar os usuários no uso dos sistemas;
XLVII - gerenciar alternativas, propor e gerir contratos de sistemas e serviços de desenvolvimento de sistemas no âmbito da PMCI e gerenciar a qualidade desses serviços;
XLVIII - Manifestar-se quanto aos aspectos técnicos e custos envolvidos no atendimento às solicitações;
XLIX - Analisar, testar e validar a segurança dos sistemas a serem adquiridos e desenvolvidos;
L - Coordenar a elaboração de termo de referência, contribuindo no direcionamento técnico e tecnológico dos produtos e serviços relacionados à sua área de atuação;
Cargo: Gerente Adjunto de Redes Externas
Atribuições:
I
- Atuar em conjunto com a Coordenadoria de
Infraestrutura, seguindo as diretrizes estabelecidas para apoios aos usuários
da PMCI;
II - Gerenciar o suporte a rede corporativa da PMCI, atuando de forma a garantir o bom funcionamento dos computadores e dispositivos tecnológicos da Administração Pública;
III - Gerenciar, planejar e acompanhar as atividades da área de informática, envolvendo a elaboração de projetos de implantação, racionalização, redesenho de processos e estrutura de comunicação, dentro da área para a qual for designado;
IV - Gerenciar as rotinas de manutenção, implantação e configuração de infraestrutura de comunicação, redes e internet, sob responsabilidade de sua área de atuação;
V - Acompanhar o suporte aos usuários e desenvolver soluções de tecnologia, a fim de manter a alta disponibilidade dos serviços;
VI - Gerenciar equipes multidisciplinares, motivando, avaliando o desempenho, fornecendo feedback e orientando na resolução de conflitos, cumprimento de objetivos e alcance de metas;
VII - Gerenciar e realizar levantamentos sobre informações e dados, para estudo e implantação de sistemas e infraestrutura tecnológica na área de atuação para a qual for designado;
VIII - Coordenar o cumprimento das políticas, processos e procedimentos, metas, e pelos prazos dos projetos sob responsabilidade de sua área de atuação;
IX - Coordenar e assumir responsabilidade pela sua área de atuação perante clientes internos, externos e diretoria;
X - Gerenciar atividades externas, no âmbito de sua atuação, para atender as demandas da PMCI;
XI - Gerenciar soluções e as melhores alternativas para o produto e serviços de acordo com sua área de atuação;
XII - gerenciar atividades afins, no âmbito de sua competência.
XIII - Gerenciar os recursos de intranet, internet, rede local e a distância;
XIV - Gerenciar a instalação, configuração e atualização programas de antivírus, anti‐spywares do sistema corporativo;
XV - gerenciar configurações técnicas de equipamentos de conectividade de rede local, a distância, cabeada ou sem fio;
XVI - gerenciar suporte a usuários da rede corporativa;
XVII - coordenar e reparar o funcionamento dos serviços de relacionados aos Servidores de Armazenamento e de Aplicação;
XVIII - gerenciar a reparação do funcionamento dos ativos de rede;
XIX - Controlar e verificar o estoque de ativos de rede;
XX - gerenciar manutenção em redes de computadores e seus equipamentos;
XXI - gerenciar os diversos sistemas operacionais e suas máquinas virtuais;
XXII - Gerenciar as configurações das contas de correio eletrônico (e‐mail) e o Servidor - AD – Active Directory, criando, alterando e excluindo permissões de usuários;
XXIII - Gerenciar a padronização dos computadores que compõem a rede corporativa da PMCI;
XXIV - Gerenciar relatórios técnicos quando solicitados referente a sua área de atuação;
Cargo: Gerênte Adjunto de Serviços
Atribuições:
I
- Atuar em conjunto com a Coordenadoria de
Atendimento e Serviços, seguindo as diretrizes estabelecidas para apoio aos
usuários da PMCI;
II - Gerenciar as configurações, instalações e manutenções preventiva e corretiva nos seguintes recursos corporativos: Switches, roteadores e demais ativos de redes, sistema UPS - nobreacks, sistemas de câmeras, e/ou outros serviços relacionados ao cargo;
III - Gerenciar os recursos de intranet, internet, rede local e a distância;
IV - gerenciar configurações técnicas de equipamentos de conectividade de rede local, a distância, cabeada ou sem fio;
V - Gerenciar as reparações do funcionamento dos ativos de rede;
VI - Gerenciar o Controle e verificar o estoque de ativos de rede;
VII - Gerenciar manutenção em redes de computadores e seus equipamentos;
VIII - Efetuar atividades afins, no âmbito de sua competência.
IX - Gerenciar suporte a usuários da rede corporativa;
X - Gerenciar o atendimento ao usuário;
XI - Gerenciar e solucionar problemas inerentes a sua área;
XII - Gerenciar equipes na estruturação de redes locais;
XIII - Gerenciar o suporte e manutenção na rede corporativa de comunicação de dados;
XIV - Gerenciar a seleção, implantação e manutenção de hardwares e softwares básico e de apoio;
XV - Atender as demandas dos usuários da Administração Pública, identificando, registrando e solucionando os problemas de redes;
XVI - Gerenciar equipes de campo para atendimento in loco na resolução dos problemas e requisições da PMCI relacionados a sua área de atuação;
XVII - Propor a aquisição, manutenção ou troca de equipamentos tecnológicos no âmbito da PMCI;
XVIII - Garantir o funcionamento e a qualidade da rede corporativa;
XIX - Prover o gerenciamento e manutenção de redes local e remota realizando a instalação e configuração de computadores e ativos de rede;
XX - Pesquisar as soluções de tecnologia existentes no mercado, prestar suporte à área de desenvolvimento de aplicações;
XXI - Gerenciar o processo de compra do material necessário para manutenção da rede local em conjunto com a Coordenação de Atendimento e Serviços;
XXII - Gerenciar serviços de manutenção preventiva e corretiva nas máquinas principais da rede local;
XXIII - Gerenciar homologação de novas tecnologias e soluções em Hardware e Software;
XXV - Executar outras atividades inerentes à natureza do cargo.
Cargo: Gerente de Atendimento e Serviços (SEME,SEMUS e SEMAD)
Atribuições:
I
- Atuar em conjunto com a Coordenadoria de
Atendimento e Serviços e Gerência Adjunta de Serviços, seguindo as diretrizes
estabelecidas para apoio aos usuários da PMCI;
II - Gerenciar atendimento em primeiro nível com suporte ao usuário final;
III - Gerenciar o registro de chamados via sistema, telefônico ou e-mail, executando o processo de gerenciamento de incidentes;
IV - Gerenciar a implantação de sistemas e treinamento, detectar defeitos, auxiliar na correção e manutenção dos softwares;
V - Realizar visitas técnicas nas secretarias municipais e demais órgãos da administração pública, prestando assistência na administração da rede de computadores e suporte aos usuários nos aspectos de hardware e software, envolvendo a montagem, reparos e configurações;
VI - Gerenciar a montagem e manutenção de computadores;
VII - Gerenciar os procedimentos de manutenção básica em impressoras.
VIII - Gerenciar as instalações de Sistema Operacional nos computadores;
IX - Gerenciar a instalação e configuração de softwares necessários para o exercício das funções dos colaboradores da PMCI;
X - Gerenciar a configuração dos computadores em rede;
XI - Gerenciar a manutenção da estrutura física de computadores, rede de área local de computadores e de sistemas operacionais;
XII - Gerenciar o atendimento aos usuários finais, acolhendo problemas e requisições relacionados a sua área de atuação;
XIII - Gerenciar a Solução de problemas que envolvem a rede corporativa da PMCI;
XIV - Realizar em conjunto com seus superiores diretos, a instalação de ativos de redes e estruturação de rede local;
XV - Executar outras atividades inerentes à natureza do cargo.
Cargo: Gerente do Portal da Transparência
Atribuições:
I
- Atuar seguindo as orientações e
determinações da Coordenadoria Especial de Sistemas;
II - Gerenciar em conjunto com a Coordenadoria Especial de Sistemas na gestão do Portal da Transparência;
III - Gerenciar e acompanhar a disponibilidade, integridade e confiabilidade dos dados e informações contidas no Portal da Transparência da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim;
IV - Gerenciar junto às secretarias municipais analisando se as informações devidas de cada estão sendo repassadas ao Portal da Transparência de forma correta e periodicamente dada a particularidade de cada unidade;
V - Fiscalizar, validar e acompanhar a disponibilidade dos dados e informações que as empresas prestadoras de serviços para a PMCI devem inserir no Portal;
VI - Coordenar todas as ações que envolvam direta ou indiretamente o Portal da Transparência do município;
VII - Enviar pareceres, quando solicitado pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação, à Controladoria Geral do Município sobre assuntos que englobem as informações dispostas no Portal ou demais Secretarias que solicitem informações;
VIII - Gerenciar e manter normas, formulários, padrões, procedimentos e rotinas referentes a gestão do portal da transparência;
IX - Avaliar desempenho periódico das informações constantes no portal da transparência;
X - Gerenciar projetos de sua área;
XI - Monitorar, manter e melhorar a entrega de serviços referentes ao portal da transparência, atuando diretamente em sua fiscalização;
XII - Planejar, organizar, coordenar e controlar a execução de todas as atividades inerentes à Gerência;
XIII - Garantir que as informações dispostas no Portal da Transparência sejam fidedignas, garantindo evolução constante de seu grau de confiabilidade e transparência;
XIV - Elaborar relatórios técnicos referentes à gestão do Portal quando solicitado;
XV - Acompanhar, deliberar e criar os memorandos e/ou processos, e guias no Sistema de Controle de de Processos ou Sistema Eletrônico Digital sobre os assuntos pertinentes a natureza do cargo;
XVI - Gerenciar, emitir e armazenar os documentos relacionados aos assuntos pertinentes à natureza do cargo;
XVII - Executar outras atividades inerentes à natureza do cargo.
Cargo: Assessor de Desenvolvimento
Atribuições:
I
- Atuar seguindo as orientações e
determinações da Coordenadoria Especial de Sistemas;
II - Definir e criar soluções técnicas de acordo com a tecnologia utilizada no projeto;
III - Compreender a arquitetura e adaptar-se a ela;
IV - Assessorar e construir os testes de desenvolvedor que cubram o comportamento desejado dos componentes técnicos;
V - Assessorar a Integração dos sistema com os novos componentes de software produzidos ou alterados;
VI - Assessorar na Criação e execução dos testes unitários do componente desenvolvido;
VII - Assessorar na análise dos resultados dos testes;
VIII - Assessorar os casos de teste de software;
IX - Assessorar a elaboracao da documentação do usuário;
X - Assessorar os testes e implementar novos scripts de teste;
XI - Assessorar testes de não conformidades;
XII - Assessorar levantamento de requisitos
XIII
- Realizar atividades solicitadas por seus
superiores diretos considerando à natureza do cargo;
XIV - Assessorar na instalação, testes, treinamentos de serviços relacionados a novos sistemas em desenvolvimento e/ou em sistemas legados que estejam em sua área de conhecimento;
XV - Assessorar na criação de manuais dos Sistemas;
XVI - Prestar assessoria necessária na área de desenvolvimento de sistemas de informação as diversas secretarias da PMCI conforme sua área de conhecimento específico;
XVII - Sugerir melhorias nos ambientes dos sistemas de informação ou ainda em novos sistemas que estão em criação;
XVIII - Assessorar no levantamento de requisitos funcionais e não funcionais dos novos sistemas a serem desenvolvidos;
XIX - Assessorar as configurações do ambiente, manutenção preventiva e corretiva dos sistemas desenvolvidos;
XX - Assessorar na Analise de custos, viabilidade técnica, econômica e financeira para a implantação de processos de automação;
XXI - Assessorar na implantação de sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidades dos sistemas;
XXII - Realizar levantamento de requisitos e regras dos negócios;
XXIII - Assessorar na especificação da sua arquitetura, escolhendo as ferramentas de desenvolvimento;
XXIV - Realizar levantamento de programas, codificar aplicativos, administrar ambiente informatizado e prestar suporte técnico para o cliente;
XXV - Assessorar na elaboração de documentação técnica, estabelecer padrões, coordenar projetos e oferecer soluções para ambiente informatizados;
XXVI - Assessorar na modelagem de banco de dados, configurar sistemas desenvolvidos;
XXVII - Participar na elaboração do planejamento de projetos/operações e versões;
XXVIII - Assessorar na elaboração e responder pela documentação das rotinas e processos sob sua responsabilidade, especificando os documentos técnicos, manuais, rotinas operacionais e outros, com acompanhamento e validação;
XXIX - Assessorar no Desenvolvimento de sistemas desktop, web e aplicativos para dispositivos móveis;
XXX - Assessorar o desenvolvimento da interface gráficas, montando estrutura de banco de dados, codificando programas, provendo sistemas de rotinas de segurança, compilando programas, efetuando testes, gerando aplicativos para instalação e gerenciamento de sistemas.
XXXI - Documentar manter a atualização de toda a estrutura desenvolvida do sistema e aplicações, visando a atualização de todos os envolvidos no desenvolvimento;
XXXII - Monitorar o desempenho e performance dos sistemas e aplicações desenvolvidas, oferecendo o suporte técnico quando necessários;
XXXIII - Projetar o sistema e aplicação, coletando dados necessários para o desenvolvimento do projeto, desenvolvendo layout de telas e relatórios, elaborando a estrutura física, lógica e gráfica, definindo a interface de comunicação e interatividade, elaborando modelagem e desenhos dos sistemas e aplicações e modelando a estrutura de banco de dados;
XXXIV - Assessorar a determinação de quais os recursos necessários para o desenvolvimento do sistema e aplicação, selecionando as metodologias, linguagens de programação, ferramentas de desenvolvimento, especificando configurações de maquinas, equipamentos, acessórios e suprimentos;
Cargo: Assessor de Desenvolvimento Júnior
Atribuições:
I - Atuar em conjunto com os Assessores de Desenvolvimento e seguindo as
diretrizes estabelecidas pela Coordenadoria Especial de Sistemas e superior;
II - Assessorar a Codificação de programas;
III - Assessorar na Codificação de testes unitários;
IV - Assessorar no Desenvolvimento de documentação de programas;
V - Assessorar no Desenvolvimento de sistemas e aplicativos de acordo com o estabelecido pela Coordenação;
VI - Assessorar na Preparação de documentos de programa;
VII - Assessorar no desenvolvimento de cenários de teste de programas e componentes;
VIII - Assessorar diagnósticos de problemas de aplicativos;
IX - Elaboração de fluxogramas, conhecimento de linguagens e tecnologia;
X - Assessorar nas instalações, testes, treinamentos de serviços relacionados a novos sistemas em desenvolvimento e/ou em sistemas legados que estejam em sua área de conhecimento;
XI - Prestar assessoria necessária na área de desenvolvimento de sistemas de informação as diversas secretarias da PMCI conforme sua área de conhecimento específico;
XII - Prestar assessoria ou participar no levantamento de requisitos funcionais e não funcionais dos novos sistemas a serem desenvolvidos;
XIII - Assessorar as configurações do ambiente, manutenção preventiva e corretiva dos sistemas desenvolvidos;
XIV - Propor soluções e as melhores alternativas para o produto e serviços de acordo com sua área de atuação;
XV - Efetuar atividades afins, no âmbito de sua competência.