DECRETO N° 30.320, DE 23 de fevereiro de 2021

 

DISPÕE SOBRE AS DESCRIÇÕES SUMÁRIAS E AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO PESSOAL CIVIL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFA DO MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMRIM, DEFINIDOS PELA LEI Nº 7863, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1° Ficam aprovadas as descrições e as atribuições dos Cargos do Pessoal Civil, definidos no artigo 35 e quadro do artigo 34 da Lei n° 7863, de 30 de dezembro de 2020, e que são constantes do Anexo deste Decreto.

 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 23 de fevereiro de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO

 

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS - SEMFA

(Definidos pelo Artigo 35 e Quadro do Artigo 34 da Lei N° 7863/20)

 

Cargo: Coordenador Executivo de Tecnologia da Informação

 

Atribuições:

 

Responsável pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - PMCI, que coordena os serviços de TIC - Tecnologia da Informação e Comunicação prestados para a Administração Pública Municipal Direta e Indireta, compreendendo serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, hospedagem de sites e aplicações, implantação e gestão da rede corporativa de dados, voz e vídeo, bem como no armazenamento, processamento e tratamento de dados e informações, além de treinamentos e capacitações dos colaboradores da municipalidade.

 

I - Dirigir a elaboração, implantação e manter o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação - PETI ;

 

II - definir a arquitetura e a segurança da informação;

 

III - determinar a direção tecnológica;

 

IV - definir a organização e os relacionamentos da TI;

 

V - definir em conjunto com a Secretaria da Fazenda e a PMCI os investimentos em TI;

 

VI - gerenciar os investimentos em TI;

 

VII - gerenciar os recursos de TI;

 

VIII - gerenciar capital humano de TI;

 

IX - garantir conformidade com exigências externas;

 

X - avaliar riscos e oportunidades em TI;

 

XI - comunicar metas e diretrizes gerenciais;

 

XII - gerenciar os processos de aquisição de produtos e serviços de TI;

 

XIII - determinar atividades afins, no âmbito de sua competência;

 

VII - definir, anualmente, o planejamento das atividades, definindo prioridades e responsabilidades;

 

XIV - determinar o cumprimento de todas as leis e normas que sejam inerentes e aplicáveis no âmbito do conteúdo das atividades da Coordenadoria, verificando e tomando providências cabíveis para os casos de não aplicação ou aplicação inadequada;

 

XV - Determinar o cumprimento, rigorosamente, normas, padrões e orientações que sejam relativas à distribuições das atividades e das tarefas das Coordenações e Gerências, evitando as disfuncionalidades e tomando as providências cabíveis para ajustes ou correções;

 

XVI - propor planos, programas e projetos de trabalhos ao Secretário Municipal, assim como, discutir, aprovar, complementar, ou mesmo rejeitar, projetos oriundos das Coordenações ou Gerências que integram Coordenadoria;

 

XVII - dirigir a execução de todas as atividades necessárias para o cumprimento dos objetivos institucionais e organizacionais inerentes à Coordenadoria;

 

XVIII - gerenciar, articular, facilitar e promover a interação e integração das Coordenações;

 

XIX - orientar a execução das atividades das Coordenações;

 

XX - elaborar e propor a PMCI, planos, programas, projetos e sugestões de trabalho para a condução ou execução das atividades da Coordenadoria;

 

XXI - identificar necessidades de treinamento - seja individual, seja das Coordenações como um todo - discutindo-as ou propondo alguma programação específica ao Secretário, de modo a melhorar o desempenho da Coordenadoria;

 

XXII - convocar e dirigir reuniões no âmbito da Coordenadoria;

 

XXIII - fixar e/ou aprovar padrões de trabalho e rotinas, assim como estabelecer procedimentos para a execução das atividades inerentes à Coordenadoria;

 

XXIV - participar de qualquer reunião no âmbito da Coordenadoria ou do Poder Executivo Municipal;

 

XXV - gerenciar e controlar rigorosamente o cumprimento dos prazos fixados para todas as atividades desempenhadas na Coordenadoria, adotando as providências imediatas, corretivas ou preventivas, inclusive disciplinares, em caso de descumprimento;

 

XXVI - cuidar dos custos administrativos, assim como, propor e/ou adotar medidas de redução e economicidade;

 

XXVII - coordenar e supervisionar atividades da área de Tecnologia, envolvendo a elaboração de projetos de implantação, racionalização e redesenho de processos, incluindo desenvolvimento e integração de sistemas, com utilização de alta tecnologia;

 

XXVIII - coordenar as estratégias e procedimentos de contingências, visando a segurança aos níveis de dados, acessos, auditorias e a continuidade dos serviços dos sistemas de informação;

 

XXIX - facilitar o desenvolvimento e gerir o Planejamento Estratégico de TIC da PMCI;

 

XXX - gerenciar a execução do orçamento destinado às ações de Tecnologia da Informação;

 

XXXI - supervisionar a aplicação de metodologias e práticas de gestão de Tecnologia da Informação;

 

XXXII - planejar e coordenar a aquisição de bens e a contratação de serviços de TIC;

 

XXXIII - supervisionar a elaboração de especificações técnicas para aquisições e contratações de TIC;

 

XXXIV - coordenar a melhoria, a inovação e o uso de tecnologia da informação e comunicação na organização e nos serviços prestados pela Administração Pública Municipal;

 

XXXV - coordenar a inclusão digital e o acesso à informação e às tecnologias e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação;

 

XXXVI - coordenar a formulação de propostas de políticas, diretrizes, objetivos e estratégias de TI;

 

XXXVII - coordenar a integração entre as estratégias organizacionais e as estratégias da área de TI;

 

XXXVIII - estabelecer as políticas de minimização de riscos, de priorização e distribuição dos recursos orçamentários;

 

XXXIX - estabelecer e propor plano de investimento para às aquisições de hardware e software;

 

XL - propor planos de capacitação para a equipe de TI;

 

XLI - definir prioridades na formulação e execução de planos e projetos relacionados à TI;

 

XLII - formular, implementar e monitorar o processo de gestão de contratos de TI;

 

XLIII - implementar o gerenciamento do processo de contratações de bens e serviços de TI, com seus respectivos níveis de acordos de nível de serviço;

 

XLVII - sistematizar, orientar, coordenar, desenvolver, manter, operar e controlar as atividades de tecnologia da informação e comunicação;

 

XLVIII - Analisar e validar os termos de referências, gerados pelas Coordenações contribuindo no direcionamento técnico, tecnológico dos produtos e serviços relacionados às áreas de atuação da Coordenadoria;

 

XLIX - Coordenar outras atividades inerentes à natureza do cargo.

 

Cargo: Coordenador Especial de Segurança e Auditoria

 

Atribuições:

 

Tem a competência de definição de políticas de segurança, alinhada com a estratégia organizacional, para zelar pela segurança da informação em todos os meios e formatos que ela possa trafegar, tendo como base a Integridade, Confidencialidade, Disponibilidade e Autenticidade.

 

I - elaborar e propor a Política de Segurança da Informação da PMCI;

 

II - implantar e administrar um sistema de gestão da segurança da informação;

 

III - atuar na prevenção de incidentes de segurança, envolvendo computadores na rede da PMCI;

 

IV - propor e/ou implementar ferramentas que auxiliem na segurança da informação na rede da PMCI;

 

V - propor políticas de controle de acesso lógico e físico aos recursos computacionais;

 

VI - coordenar a gestão de riscos no que se refere a segurança da informação da PMCI;

 

VII - propor normas de segurança para a produção de soluções tecnológicas desenvolvidas pelo CTI;

 

VIII - coordenar e manter o funcionamento da rede de comunicação em conjunto com as coordenadorias de Infraestrutura e Segurança de TI;

 

IX - Propor e executar auditorias de segurança/sistemas internas e externas de acordo com o estabelecido na Política de Segurança da Informação;

 

X - Atuar em conjunto com as coordenadorias de infraestrutura e atendimento e serviços no gerenciamento dos servidores e ativos de rede;

 

XI - Propor e realizar testes de sistemas em conjunto com a Coordenação de Sistemas.

 

XII - Implantar as Políticas de segurança no Data Center, no ambiente de redes e telefonia.

 

XIII - coordenar o acesso dos usuários à rede local da PMCI;

 

XIV - elaborar relatórios de análises de riscos e vulnerabilidades de segurança;

XV - documentar e atualizar a metodologia de implantação de mecanismos de segurança e serviços;

XVI - Assessorar demais coordenações e equipes de trabalho no planejamento, organização e execução de suas atividades, e atuar no controle e segurança de dados;

XVII - coordenar atividades solicitadas por seus superiores diretos considerando à natureza do cargo;

XVIII - implantar instalações, testes, treinamentos de serviços relacionados a novos sistemas em desenvolvimento e/ou em sistemas legados que estejam em sua área de conhecimento;

XIX - Criar manuais de Segurança de Dados e Sistemas;

XX - Orientar os funcionários e os clientes da PMCI a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;

XXI -  administrar reclamações e comunicações relativas à segurança de dados, prestar esclarecimentos ao superior imediato e adotar providências;

XXII - Implantar e orientar a cultura de proteção de dados, além de criar normas e procedimentos necessários ao estabelecimento da segurança das informações;

XXIII - Redigir e executar normas relacionadas à privacidade de dados que atenda aos requisitos legais e mitigue riscos operacionais e de danos a indivíduos;

XXIV - Sustentar procedimentos operacionais consistentes com as normas internas e externas relacionadas à privacidade de dados e aos objetivos de gerenciamento de riscos;

XXV - Manter um Sistema de Segurança da Informação baseado nos requisitos legais e nos riscos a que a organização está submetida;

XXVI - Preparar avisos para usuários em consonância com a política de privacidade de dados, os requisitos legais e análise prévia de riscos;

XXVII - Observar novas práticas organizacionais para identificar eventuais novos processos ou mudanças nos processos existentes que estejam relacionados ao tratamento de dados, e garantir a implementação dos princípios de Privacidade por Design;

XXVIII - Elaborar medidas técnicas, normas e políticas de segurança de dados;

XXIX - Estabelecer protocolos para gerir e notificar brechas de segurança de dados;

XXX - assessorar necessária na área de infraestrutura de Tecnologia da Informação, conforme sua área de conhecimento específico;

XXXI - Sugerir melhorias nos ambientes de segurança de informação;

XXXII - Analisar e verificar a infraestrutura local de rede interna e externa instalados na PMCI;

XXXIII - coordenar, configurar, instalar e dar manutenção preventiva e corretiva nos seguintes recursos corporativos: Sistema de Correio, Antivírus, Firewall, Sistema Antispam, Anti-DDoS, DNSSEC, Sistemas de Backup´s, e/ou outros serviços relacionados ao cargo;

XXXIV - Coordenar as configurações técnicas de equipamentos de conectividade de rede local, a distância, cabeada ou sem fio;

XXXV - Analisar e reparar o funcionamento dos serviços relacionados aos Servidores de Armazenamento e de Aplicação;

XXXVI - Analisar e reparar o funcionamento dos ativos de rede;

XXXVII - dirigir manutenção em redes de computadores e seus equipamentos;

XXXVIII - Criar, manter e restaurar as cópias de segurança (Backup);

XXXIX - Instalar e manter os diversos sistemas operacionais e suas máquinas virtuais;

XL - Gerenciamento de Servidores de Aplicação, Web, AD, Correio Eletrônico;

XLI - Estruturar ambiente de proteção de dados, indicando e implantando sistemas de proteção de perímetro, como firewall, Antispam, gateways de rede e etc;

XLII - coordenar ações para a melhoria contínua da segurança dos serviços e sistemas de TIC da PMCI em conformidade com:

a) Leis e normas nacionais e internacionais;

b) Políticas e normas institucionais.

 

XLIII - coordenar e manter normas inerentes a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, atuando proativamente na adequação da PMCI às diretrizes;

XLIV - manter registros de incidentes de segurança da informação;

XLV - Implementar ambiente de monitoramento de ativos de rede e servidores;

XLVI - Elaborar relatórios e emitir pareceres técnicos;

XLVII - Elaborar termo de referência, contribuindo no direcionamento técnico e tecnológico dos produtos e serviços relacionados à sua área de atuação.

XLVIII - coordenar outras atividades inerentes à natureza do cargo.

Cargo: Coordenador Especial de Infraestrutura

 

Atribuições:

 

Tem a competência de coordenar e manter o funcionamento da rede de comunicação da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - PMIC em conjunto com as coordenadorias de Segurança e Atendimento e Serviços de TI, bem como gerenciar toda infraestrutura tecnológica de sua central de processamento de dados.

I -  coordenar, propor e promover a infraestrutura de acesso à comunicação para os usuários do parque tecnológico;

II -  coordenar e operar mecanismos de monitoramento em nível de acesso físico aos equipamentos de informática;

III -  Elaborar documento e atualizar a infraestrutura da rede de comunicação;

IV -  prover treinamento e suporte técnico aos usuários da rede de comunicação;

V -  prover a infraestrutura necessária para a hospedagem dos sistemas desenvolvidos pela Coordenação de Sistemas ou de terceiros na prestação de serviços para a PMCI;

VI -  executar o provisionamento de recursos físicos para a coordenadoria de Atendimento e Serviços de TI;

VII -  Atuar em conjunto a coordenadoria de segurança da informação a fim de estabelecer e manter processos de segurança na rede da PMCI;

VIII -  elaborar e controlar execução de projetos de infraestrutura de TI (redes físicas e lógicas, LANs/WANs, servidores, telefonia, firewall, etc.);

IX -  prospectar e identificar novas soluções e tecnologias aplicadas ao negócio TI;

X -  elaborar e aplicar treinamentos aos usuários nas tecnologias pertinentes;

XI -  inventariar recursos computacionais;

XII -  Coordenar a configuração de equipamentos de TI;

XIII -  Coordenar configuração de parâmetros e perfis de usuários em redes locais, sistemas operacionais e em banco de dados;

XIV -  Coordenar a elaboração e documentar procedimentos para instalação de softwares básicos e aplicativos em estações, servidores, roteadores, etc.;

XV -  gerenciar falha, desempenho e capacidade dos diversos ambientes de TI (redes LANs/WANs, servidores, discos, firewall, switches, etc...);

XVI -  implementar políticas de segurança em equipamentos de TI;

XVII -  implantar projetos físicos de banco de dados;

XVIII -  desempenhar atividades de suporte às áreas de Desenvolvimento e de Serviços de TI em software básico e aplicativos (SO, Linguagem de programação, BD, correio, etc...);

XIX -  coordenar os recursos necessários à integração dos diversos sistemas e ambientes próprios ou de terceiros;

XX -  Coordenar a especificação equipamentos de TI (hub’s, switches, servidores, impressoras, storage, etc...);

XXI -  Coordenar a infraestrutura de TI;

XXII -  Coordenar, elaborar relatórios e emitir pareceres técnicos;

XXIII -  Coordenar e elaborar normas e procedimentos para realização e recuperação de cópias de segurança;

XXIV -  pesquisar padrões, técnicas e ferramentas disponíveis no mercado;

XXV -  Gerenciar a criação, elaborar e organizar a documentação técnica da área;

XXVI -  gerenciar melhorias, inovações e mudanças na infraestrutura de TI;

XXVII -  coordenar e manter procedimentos de infraestrutura de TI;

XXVIII -  coordenar níveis de serviços;

XXIX -  gerenciar serviços de terceiros;

XXX -  gerenciar o DATACENTER da PMCI;

XXXI -  coordenar ações para melhoria contínua da infra-estrutura de rede incluindo:

a) Sistema de Cabeamento óptico;

b) Sistema de Cabeamento UTP;

c) Organização de racks.

 

XXXII -  coordenar ações para melhoria continua da infraestrutura de servidores incluindo:

 

a) Atualização de hardware e software;

b) Racionalização do uso de servidores.

 

XXXIII -  Coordenar os servidores e sistemas de armazenamento do centro de dados;

 

XXXIV -  Coordenação dos serviços corporativos de:

 

a) Correio eletrônico;

b) Servidores de arquivos;

c) Servidores WEB;

d) Servidores de Bases de Dados;

e) Backup e outros de uso geral.

 

XXXV -  Monitoramento geral da rede;

 

XXXVI -  Elaborar relatórios e pareceres técnicos inerentes a sua área de atuação;

 

XXXVII -  Especificar e propor a aquisição de equipamentos de rede para aprimorar a infraestrutura de redes da PMCI;

 

XXXVIII -  efetuar atividades afins, no âmbito de sua competência;

 

XXXIX -  Elaborar termo de referência, contribuindo no direcionamento técnico e tecnológico dos produtos e serviços relacionados à sua área de atuação.

 

Cargo: Coordenador Especial de Atendimento e Serviços

 

Atribuições:

 

Tem a competência de coordenar e manter o funcionamento da rede de comunicação da PMCI em conjunto com as coordenadorias de Infraestrutura e Segurança de TI, bem como prestar suporte técnico ao usuário no uso e manutenção dos recursos tecnológicos da Administração Pública.

 

I - gerenciar serviços de terceiros (contratos de manutenção, etc.).

II - definir níveis de serviços.

III - gerenciar melhorias, inovações e mudanças na área de serviços de TI.

IV - Coordenar os procedimentos de TI associados à área.

V - Coordenar a instalação de hardware e software em unidades clientes.

VI - gerenciar e solucionar incidentes e problemas, através da estrutura de canais e de manutenção de TI.

VII - gerenciar atividades do Contact Center (Help Desk, Ouvidoria, etc.).

VIII - gerenciar capacidade e desempenho dos ativos disponíveis.

IX - planejar e gerenciar a produção.

X - gerenciar serviços de impressão, pós-impressão e expedição.

XI - prospectar, identificar e propor o uso de novas soluções e tecnologias para área.

XII - elaborar e organizar a documentação técnica da área.

XIII - elaborar e aplicar treinamentos aos usuários nas tecnologias pertinentes.

XIV - gerenciar uso e aplicação da política de segurança (habilitação e troca da login e senhas, manutenção de perfis, diretórios, ambientes, etc.).

XV - Coordenar a distribuição e uso adequado de licenças de software.

XVI - garantir a disponibilidade e continuidade dos serviços de TI.

XVII - gerenciar a biblioteca de mídia impressa e eletrônica, inclusive de backup.

XVIII - Gerenciar a segurança de dados, arquivos e aplicações (backup e recuperação).

XIX - gerenciar o controle das ocorrências.

XX - gerenciar o ambiente de produção da Intranet e Internet, inclusive serviços de web-designer.

XXI - gerenciar equipe técnica.

XXII - efetuar atividades afins, no âmbito de sua competência.

XXIII - promover e operar mecanismos de monitoramento de serviços de Tecnologia da Informação;

XXIV - coordenar a manutenção dos equipamentos de informática da PMCI e o suporte técnico aos seus usuários; 

XXV - Coordenar a manutenção e gerenciamento das impressoras;

XXVI - zelar pela integridade, sigilo e segurança dos dados armazenados; 

XXVII - administrar os recursos computacionais da PMCI;

XXVIII - Coordenar e manter atualizado o inventário dos equipamentos existentes na PMCI;

XXIX - prestar assistência aos diferentes sistemas e programas;

XXX - Elaborar manuais de software utilizados pela Administração Pública;

XXXI - realizar atendimento às solicitações de serviços de TI;

XXXII - prover suporte operacional aos usuários na utilização dos recursos e serviços disponibilizados pela PMCI, abrangendo softwares e equipamentos de informática;

XXXIII - elaborar planos de ação de serviços de suporte de TIC baseados na estratégia definida pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação, com foco na adoção das melhores práticas de gestão e operação dos serviços de TIC;

XXXIV - liderar tecnicamente os projetos sob sua responsabilidade;

XXXV - Coordenar suporte presencial a eventos realizados pela PMCI;

XXXVI - Auxiliar a elaboração da documentação necessária para aquisições e contratações de bens e serviços de tecnologia da informação relacionados a sua área de atuação, de acordo com o planejamento de contratações de TIC vigente;

XXXVII - Coordenar a configuração, instalar e prestar manutenção a equipamentos de propriedade da PMCI;

XXXVIII - administrar sistemas operacionais, componentes de software e ferramentas tecnológicas de segurança da informação específicos dos microcomputadores e notebooks disponibilizados pela PMCI;

XXXIX - elaborar relatórios e emitir pareceres técnicos;

XL - Auxiliar a elaboração de termo de referência, contribuindo no direcionamento técnico e tecnológico dos produtos e serviços relacionados à sua área de atuação.

Cargo: Coordenador Especial de Sistemas

 

Atribuições:

 

Tem a competência de coordenar o desenvolvimento, manutenção e evolução dos sistemas de informação e comunicação utilizados pela Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, bem como no gerenciamento dos sistemas de terceiros fornecidos para a PMCI.

 

I - elaborar e manter os manuais de metodologia de desenvolvimento de produtos e sistemas;

II - elaborar os Manuais de Sistemas, Procedimentos, Operação e Falha para novos sistemas e produtos;

III - coordenar processos de aquisição, desenvolvimento e uso de softwares aplicativos e sistemas de informação;

IV - Coordenar a modelagem de dados, processos, especificar programas e codificar aplicativos;

V - gerenciar dados e banco de dados;

VI - gerenciar conversão de dados;

VII - supervisionar a elaboração do dicionário de dados;

VIII - gerenciar o desenvolvimento, aquisição e manutenção de produtos e sistemas de TI;

IX - elaborar requisitos operacionais, funcionalidades e níveis de serviços para produtos e sistemas, provendo a Coordenadoria de Infraestrutura de informações para integração de base de dados, sistemas e ambientes, próprios e de terceiros;

X - elaborar plano para instalação e homologação de softwares aplicativos e sistemas de informação;

XI - Coordenar e validar atendimento de requisitos junto ao usuário;

XII - elaborar e aplicar treinamentos aos usuários nos produtos e sistemas desenvolvidos e/ou adquiridos;

XIII - Coordenar a elaboração de relatórios e emitir pareceres técnicos;

XIV - pesquisar padrões, técnicas e ferramentas disponíveis no mercado;

XV - Gerenciar e especificar softwares básicos, aplicativos e sistemas de informação;

XVI - gerenciar melhorias, inovações e mudanças;

XVII - gerenciar o licenciamento de softwares e procedimentos de TI;

XVIII - gerenciar serviços de softwares de terceiros prestados a PMCI;

XIX - gerenciar capital humano;

XX - coordenar atividades afins, no âmbito de sua competência;

XXI - atuar junto às Coordenadorias de Segurança e Infraestrutura a fim de prover a segurança no ambiente de sistemas de informação do parque tecnológico da PMCI;

XXII - coordenar, desenvolver e aplicar auditorias de sistemas de informação junto a Coordenadoria de Segurança e Auditoria em todos os sistemas e plataformas utilizadas na Administração Municipal de acordo com o que for estabelecido na Política de Segurança da Informação;

XXIII - coordenar as atividades de desenvolvimento e atualização de sistemas;

XXIV - coordenar manutenção aos diferentes sistemas e programas;

XXV - gerenciar recursos de software para utilização da PMCI;

XXVI - analisar os requisitos de desenvolvimento e/ou manutenção de software em conjunto com os diversos setores da PMCI;

XXVII - Coordenar , acompanhar e executar projetos de software;

XXVIII - coordenar tecnicamente os projetos relacionados a sua área;

XXIX - Gerenciar e identificar necessidades de qualificação técnica de sua equipe;

XXX - acompanhar a prestação de serviços contratados;

XXXI - Coordenar a elaboração de documentação necessária para aquisições e contratações de bens e serviços de tecnologia da informação relacionados a sua área de atuação;

XXXII - atuar com as demais áreas da Coordenadoria de Tecnologia da Informação a fim de garantir a compatibilidade de tecnologias e o alinhamento de requisitos necessários aos projetos de desenvolvimento de sistemas;

XXXIII - supervisionar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção dos sistemas;

XXXIV - Administrar e manter os Sistemas de Informação da PMCI operacionais, acessíveis e atualizados nas suas secretarias e demais órgãos da administração pública;

XXXV - Zelar pela integridade e segurança dos dados institucionais armazenados;

XXXVI - Gerenciar e controlar a política de uso de software;

XXXVII - administrar as prioridades de desenvolvimento de novos sistemas;

XXXVIII - Gerenciar as necessidades e implementar os sistemas computacionais necessários à operação e desenvolvimento da PMCI;

XXXIX - Levantar, documentar e gerenciar regras de negócio e requisitos de sistemas;

XL - coordenar as atividades de desenvolvimento de sistemas;

XLI - coordenar sistemas de acordo com as regras de negócio e os requisitos especificados;

XLII - coordenar a integração dos Sistemas de Informação;

XLIII - gerenciar o correto funcionamento e a aderência dos sistemas às regras de negócio e aos requisitos especificados;

XLIV - coordenar a manutenção dos sistemas de acordo com as regras de negócio e os requisitos especificados, mantendo atualizada a documentação pertinente;

XLV - coordenar e garantir a atualização das rotinas e a documentação relativa aos sistemas desenvolvidos;

XLVI - gerenciar os Sistemas de Informação, prestar suporte e capacitar os usuários no uso dos sistemas;

XLVII - gerenciar alternativas, propor e gerir contratos de sistemas e serviços de desenvolvimento de sistemas no âmbito da PMCI e gerenciar a qualidade desses serviços;

XLVIII - Manifestar-se quanto aos aspectos técnicos e custos envolvidos no atendimento às solicitações;

XLIX - Analisar, testar e validar a segurança dos sistemas a serem adquiridos e desenvolvidos;

L - Coordenar a elaboração de termo de referência, contribuindo no direcionamento técnico e tecnológico dos produtos e serviços relacionados à sua área de atuação;

Cargo: Gerente Adjunto de Redes Externas

Atribuições:

 

I -  Atuar em conjunto com a Coordenadoria de Infraestrutura, seguindo as diretrizes estabelecidas para apoios aos usuários da PMCI;

II -  Gerenciar o suporte a rede corporativa da PMCI, atuando de forma a garantir o bom funcionamento dos computadores e dispositivos tecnológicos da Administração Pública;

III -  Gerenciar, planejar e acompanhar as atividades da área de informática, envolvendo a elaboração de projetos de implantação, racionalização, redesenho de processos e estrutura de comunicação, dentro da área para a qual for designado;

IV -  Gerenciar as rotinas de manutenção, implantação e configuração de infraestrutura de comunicação, redes e internet, sob responsabilidade de sua área de atuação;

V -  Acompanhar o suporte aos usuários e desenvolver soluções de tecnologia, a fim de manter a alta disponibilidade dos serviços;

VI -  Gerenciar equipes multidisciplinares, motivando, avaliando o desempenho, fornecendo feedback e orientando na resolução de conflitos, cumprimento de objetivos e alcance de metas;

VII -  Gerenciar e realizar levantamentos sobre informações e dados, para estudo e implantação de sistemas e infraestrutura tecnológica na área de atuação para a qual for designado;

VIII -  Coordenar o cumprimento das políticas, processos e procedimentos, metas, e pelos prazos dos projetos sob responsabilidade de sua área de atuação;

IX -  Coordenar e assumir responsabilidade pela sua área de atuação perante clientes internos, externos e diretoria;

X -  Gerenciar atividades externas, no âmbito de sua atuação, para atender as demandas da PMCI;

XI -  Gerenciar soluções e as melhores alternativas para o produto e serviços de acordo com sua área de atuação;

XII -  gerenciar atividades afins, no âmbito de sua competência.

XIII -  Gerenciar os recursos de intranet, internet, rede local e a distância;

XIV -  Gerenciar a instalação, configuração e atualização programas de antivírus, antispywares do sistema corporativo;

XV -  gerenciar configurações técnicas de equipamentos de conectividade de rede local, a distância, cabeada ou sem fio;

XVI -  gerenciar suporte a usuários da rede corporativa;

XVII -  coordenar e reparar o funcionamento dos serviços de relacionados aos Servidores de Armazenamento e de Aplicação;

XVIII -  gerenciar a reparação do funcionamento dos ativos de rede;

XIX -  Controlar e verificar o estoque de ativos de rede;

XX -  gerenciar manutenção em redes de computadores e seus equipamentos;

XXI -  gerenciar os diversos sistemas operacionais e suas máquinas virtuais;

XXII -  Gerenciar as configurações das contas de correio eletrônico (email) e o Servidor - AD Active Directory, criando, alterando e excluindo permissões de usuários;

XXIII -  Gerenciar a padronização dos computadores que compõem a rede corporativa da PMCI;

XXIV -  Gerenciar relatórios técnicos quando solicitados referente a sua área de atuação;

Cargo: Gerênte Adjunto de Serviços

 

Atribuições:

I -  Atuar em conjunto com a Coordenadoria de Atendimento e Serviços, seguindo as diretrizes estabelecidas para apoio aos usuários da PMCI;

II -  Gerenciar as configurações, instalações e manutenções preventiva e corretiva nos seguintes recursos corporativos: Switches, roteadores e demais ativos de redes, sistema UPS - nobreacks, sistemas de câmeras, e/ou outros serviços relacionados ao cargo;

III -  Gerenciar os recursos de intranet, internet, rede local e a distância;

IV -  gerenciar configurações técnicas de equipamentos de conectividade de rede local, a distância, cabeada ou sem fio;

V -  Gerenciar as reparações do funcionamento dos ativos de rede;

VI -  Gerenciar o Controle e verificar o estoque de ativos de rede;

VII -  Gerenciar manutenção em redes de computadores e seus equipamentos;

VIII -  Efetuar atividades afins, no âmbito de sua competência.

IX -  Gerenciar suporte a usuários da rede corporativa;

X -  Gerenciar o atendimento ao usuário;

XI -  Gerenciar e solucionar problemas inerentes a sua área;

XII -  Gerenciar equipes na estruturação de redes locais;

XIII -  Gerenciar o suporte e manutenção na rede corporativa de comunicação de dados;

XIV -  Gerenciar a seleção, implantação e manutenção de hardwares e softwares básico e de apoio;

XV -  Atender as demandas dos usuários da Administração Pública, identificando, registrando e solucionando os problemas de redes;

XVI -  Gerenciar equipes de campo para atendimento in loco na resolução dos problemas e requisições da PMCI relacionados a sua área de atuação;

XVII -  Propor a aquisição, manutenção ou troca de equipamentos tecnológicos no âmbito da PMCI;

XVIII -  Garantir o funcionamento e a qualidade da rede corporativa;

XIX -  Prover o gerenciamento e manutenção de redes local e remota realizando a instalação e configuração de computadores e ativos de rede;

XX -  Pesquisar as soluções de tecnologia existentes no mercado, prestar suporte à área de desenvolvimento de aplicações;

XXI -  Gerenciar o processo de compra do material necessário para manutenção da rede local em conjunto com a Coordenação de Atendimento e Serviços;

XXII -  Gerenciar serviços de manutenção preventiva e corretiva nas máquinas principais da rede local;

XXIII -  Gerenciar homologação de novas tecnologias e soluções em Hardware e Software;

XXV -  Executar outras atividades inerentes à natureza do cargo.

 

Cargo: Gerente de Atendimento e Serviços (SEME,SEMUS e SEMAD)

 

Atribuições:

 

I -  Atuar em conjunto com a Coordenadoria de Atendimento e Serviços e Gerência Adjunta de Serviços, seguindo as diretrizes estabelecidas para apoio aos usuários da PMCI;

II -  Gerenciar atendimento em primeiro nível com suporte ao usuário final;

III -  Gerenciar o registro de chamados via sistema, telefônico ou e-mail, executando o processo de gerenciamento de incidentes;

IV -  Gerenciar a implantação de sistemas e treinamento, detectar defeitos, auxiliar na correção e manutenção dos softwares;

V -  Realizar visitas técnicas nas secretarias municipais e demais órgãos da administração pública, prestando assistência na administração da rede de computadores e suporte aos usuários nos aspectos de hardware e software, envolvendo a montagem, reparos e configurações;

VI -  Gerenciar a montagem e manutenção de computadores;

VII -  Gerenciar os procedimentos de manutenção básica em impressoras.

VIII -  Gerenciar as instalações de Sistema Operacional nos computadores;

IX -  Gerenciar a instalação e configuração de softwares necessários para o exercício das funções dos colaboradores da PMCI;

X -  Gerenciar a configuração dos computadores em rede;

XI -  Gerenciar a manutenção da estrutura física de computadores, rede de área local de computadores e de sistemas operacionais;

XII -  Gerenciar o atendimento aos usuários finais, acolhendo problemas e requisições relacionados a sua área de atuação;

XIII -  Gerenciar a Solução de problemas que envolvem a rede corporativa da PMCI;

XIV -  Realizar em conjunto com seus superiores diretos, a instalação de ativos de redes e estruturação de rede local;

XV -  Executar outras atividades inerentes à natureza do cargo.

Cargo: Gerente do Portal da Transparência

 

Atribuições:

 

I -  Atuar seguindo as orientações e determinações da Coordenadoria Especial de Sistemas;

II -  Gerenciar em conjunto com a Coordenadoria Especial de Sistemas na gestão do Portal da Transparência;

III -  Gerenciar e acompanhar a disponibilidade, integridade e confiabilidade dos dados e informações contidas no Portal da Transparência da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim;

IV -  Gerenciar junto às secretarias municipais analisando se as informações devidas de cada estão sendo repassadas ao Portal da Transparência de forma correta e periodicamente dada a particularidade de cada unidade;

V -  Fiscalizar, validar e acompanhar a disponibilidade dos dados e informações que as empresas prestadoras de serviços para a PMCI devem inserir no Portal;

VI -  Coordenar todas as ações que envolvam direta ou indiretamente o Portal da Transparência do município;

VII -  Enviar pareceres, quando solicitado pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação, à Controladoria Geral do Município sobre assuntos que englobem as informações dispostas no Portal ou demais Secretarias que solicitem informações;

VIII -  Gerenciar e manter normas, formulários, padrões, procedimentos e rotinas referentes a gestão do portal da transparência;

IX -  Avaliar desempenho periódico das informações constantes no portal da transparência;

X -  Gerenciar projetos de sua área;

XI -  Monitorar, manter e melhorar a entrega de serviços referentes ao portal da transparência, atuando diretamente em sua fiscalização;

XII -  Planejar, organizar, coordenar e controlar a execução de todas as atividades inerentes à Gerência;

XIII -  Garantir que as informações dispostas no Portal da Transparência sejam fidedignas, garantindo evolução constante de seu grau de confiabilidade e transparência;

XIV -  Elaborar relatórios técnicos referentes à gestão do Portal quando solicitado;

XV -  Acompanhar, deliberar e criar os memorandos e/ou processos, e guias no Sistema de Controle de de Processos ou Sistema Eletrônico Digital sobre os assuntos pertinentes a natureza do cargo;

XVI -  Gerenciar, emitir e armazenar os documentos relacionados aos assuntos pertinentes à natureza do cargo;

XVII -  Executar outras atividades inerentes à natureza do cargo.

Cargo: Assessor de Desenvolvimento

 

Atribuições:

 

I -  Atuar seguindo as orientações e determinações da Coordenadoria Especial de Sistemas;

II -  Definir e criar soluções técnicas de acordo com a tecnologia utilizada no projeto;

III -  Compreender a arquitetura e adaptar-se a ela;

IV -  Assessorar e construir os testes de desenvolvedor que cubram o comportamento desejado dos componentes técnicos;

V -  Assessorar a Integração dos sistema com os novos componentes de software produzidos ou alterados;

VI -  Assessorar na Criação e execução dos testes unitários do componente desenvolvido;

VII -  Assessorar na análise dos resultados dos testes;

VIII -  Assessorar os casos de teste de software;

IX -  Assessorar a elaboracao da documentação do usuário;

X -  Assessorar os testes e implementar novos scripts de teste;

XI -  Assessorar testes de não conformidades;

XII -  Assessorar levantamento de requisitos

XIII -  Realizar atividades solicitadas por seus superiores diretos considerando à natureza do cargo;

XIV -  Assessorar na instalação, testes, treinamentos de serviços relacionados a novos sistemas em desenvolvimento e/ou em sistemas legados que estejam em sua área de conhecimento;

XV -  Assessorar na criação de manuais dos Sistemas;

XVI -  Prestar assessoria necessária na área de desenvolvimento de sistemas de informação as diversas secretarias da PMCI conforme sua área de conhecimento específico;

XVII -  Sugerir melhorias nos ambientes dos sistemas de informação ou ainda em novos sistemas que estão em criação;

XVIII -  Assessorar no levantamento de requisitos funcionais e não funcionais dos novos sistemas a serem desenvolvidos;

XIX -  Assessorar as configurações do ambiente, manutenção preventiva e corretiva dos sistemas desenvolvidos;

XX -  Assessorar na Analise de custos, viabilidade técnica, econômica e financeira para a implantação de processos de automação;

XXI -  Assessorar na implantação de sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidades dos sistemas;

XXII -  Realizar levantamento de requisitos e regras dos negócios;

XXIII -  Assessorar na especificação da sua arquitetura, escolhendo as ferramentas de desenvolvimento;

XXIV -  Realizar levantamento de programas, codificar aplicativos, administrar ambiente informatizado e prestar suporte técnico para o cliente;

XXV -  Assessorar na elaboração de documentação técnica, estabelecer padrões, coordenar projetos e oferecer soluções para ambiente informatizados;

XXVI -  Assessorar na modelagem de banco de dados, configurar sistemas desenvolvidos;

XXVII -  Participar na elaboração do planejamento de projetos/operações e versões;

XXVIII -  Assessorar na elaboração e responder pela documentação das rotinas e processos sob sua responsabilidade, especificando os documentos técnicos, manuais, rotinas operacionais e outros, com acompanhamento e validação;

XXIX -  Assessorar no Desenvolvimento de sistemas desktop, web e aplicativos para dispositivos móveis;

XXX -  Assessorar o desenvolvimento da interface gráficas, montando estrutura de banco de dados, codificando programas, provendo sistemas de rotinas de segurança, compilando programas, efetuando testes, gerando aplicativos para instalação e gerenciamento de sistemas.

XXXI -  Documentar manter a atualização de toda a estrutura desenvolvida do sistema e aplicações, visando a atualização de todos os envolvidos no desenvolvimento;

XXXII -  Monitorar o desempenho e performance dos sistemas e aplicações desenvolvidas, oferecendo o suporte técnico quando necessários;

XXXIII -  Projetar o sistema e aplicação, coletando dados necessários para o desenvolvimento do projeto, desenvolvendo layout de telas e relatórios, elaborando a estrutura física, lógica e gráfica, definindo a interface de comunicação e interatividade, elaborando modelagem e desenhos dos sistemas e aplicações e modelando a estrutura de banco de dados;

XXXIV -  Assessorar a determinação de quais os recursos necessários para o desenvolvimento do sistema e aplicação, selecionando as metodologias, linguagens de programação, ferramentas de desenvolvimento, especificando configurações de maquinas, equipamentos, acessórios e suprimentos;

Cargo: Assessor de Desenvolvimento Júnior

 

Atribuições:

 

I - Atuar em conjunto com os Assessores de Desenvolvimento e seguindo as diretrizes estabelecidas pela Coordenadoria Especial de Sistemas e superior;

 

II - Assessorar a Codificação de programas;

 

III - Assessorar na Codificação de testes unitários;

 

IV - Assessorar no Desenvolvimento de documentação de programas;

 

V - Assessorar no Desenvolvimento de sistemas e aplicativos de acordo com o estabelecido pela Coordenação;

 

VI - Assessorar na Preparação de documentos de programa;

 

VII - Assessorar no desenvolvimento de cenários de teste de programas e componentes;

 

VIII - Assessorar diagnósticos de problemas de aplicativos;

 

IX - Elaboração de fluxogramas, conhecimento de linguagens e tecnologia;

 

X - Assessorar nas instalações, testes, treinamentos de serviços relacionados a novos sistemas em desenvolvimento e/ou em sistemas legados que estejam em sua área de conhecimento;

 

XI - Prestar assessoria necessária na área de desenvolvimento de sistemas de informação as diversas secretarias da PMCI conforme sua área de conhecimento específico;

 

XII - Prestar assessoria ou participar no levantamento de requisitos funcionais e não funcionais dos novos sistemas a serem desenvolvidos;

 

XIII - Assessorar as configurações do ambiente, manutenção preventiva e corretiva dos sistemas desenvolvidos;

 

XIV - Propor soluções e as melhores alternativas para o produto e serviços de acordo com sua área de atuação;

 

XV - Efetuar atividades afins, no âmbito de sua competência.