O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Determinar o Cancelamento dos Empenhos e Saldos de Empenhos de Exercícios Anteriores desta Prefeitura Municipal e do Fundo Municipal de Saúde, relacionados abaixo, como restos a pagar, em função da não efetivação de fornecimento e/ou prestação de serviços para os quais foram emitidos, da prescrição conforme Art. 1º do Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, de acordo com o artigo 68 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, do Decreto nº 9.428, de 28 de junho de 2018, e do Decreto nº 10.535, de 28 de outubro de 2020, no valor total de R$ 79.267,56 (Setenta e nove mil, duzentos sessenta e sete reais, cinquenta e seis centavos).
Nº/Ano Empenho |
Credor |
Valor |
4873/2020 |
LUXOR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA |
3.236,75 |
8708/2020 |
LUXOR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA |
490,25 |
13775/2020 |
AGAPE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA |
1.000,00 |
14925/2020 |
CTRCI CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS C ITAP LTDA |
74.540,56 |
Soma |
79.267,56 |
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 25 de fevereiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.