DECRETO Nº 30.325, de 25 de fevereiro de 2021

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Determinar o Cancelamento dos Empenhos e Saldos de Empenhos de Exercícios Anteriores desta Prefeitura Municipal e do Fundo Municipal de Saúde, relacionados abaixo, como restos a pagar, em função da não efetivação de fornecimento e/ou prestação de serviços para os quais foram emitidos, da prescrição conforme Art. 1º do Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, de acordo com o artigo 68 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, do Decreto nº 9.428, de 28 de junho de 2018, e do Decreto nº 10.535, de 28 de outubro de 2020, no valor total de R$ 79.267,56 (Setenta e nove mil, duzentos sessenta e sete reais, cinquenta e seis centavos).

 

Nº/Ano Empenho

Credor

Valor

4873/2020

LUXOR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA

3.236,75

8708/2020

LUXOR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA

490,25

13775/2020

AGAPE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA

1.000,00

14925/2020

CTRCI CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS C ITAP LTDA

74.540,56

Soma

79.267,56

 

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 25 de fevereiro de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.