DECRETO Nº 30.328, de 25 de fevereiro de 2021

 

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 5.323, DE 22 DE MAIO DE 2002, QUE CRIA O CENTRO DE REABILITAÇÃO FÍSICA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (CEMURF) E INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO DOMICILIAR (PROFISIO-D) NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem os incisos IV e VI do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5.323, de 22 de maio de 2002, que criou o Centro de Reabilitação Física no Município de Cachoeiro de Itapemirim;   

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 2.029, de 24 de agosto de 2011, do Ministério da Saúde, que instituiu a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 198 da Constituição de 1988, que estabelece as ações e serviços públicos que integram uma rede regionalizada e hierarquizada que constitui o Sistema Único de Saúde (SUS);

 

CONSIDERANDO o arts. 7º e 18, I, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece os princípios e diretrizes do SUS, de universalidade do acesso, integralidade da atenção e descentralização político- administrativa com direção única em cada esfera de governo;

        

CONSIDERANDO a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) nº 11, de 26 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Funcionamento de Serviços que prestam Atenção Domiciliar, decreta:

 

Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito do Programa Municipal de Atendimento Fisioterapêutico Domiciliar (PROFISIO-D), definido por este decreto, a Lei Municipal nº 5.323, de 22 de maio de 2002, que criou o Centro de Reabilitação Física no Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Capítulo I

Dos objetivos

 

Art. 2º Este regulamento objetiva estabelecer protocolos de atendimento e execução de serviços fisioterapêuticos a serem realizados no domicílio dos usuários que preencham os requisitos de admissão no Programa de que trata o art. 1º, com vistas a orientar os profissionais da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Capítulo II

Dos conceitos legais

 

Art. 3º Aplicam-se, no que couber, as seguintes definições legais:

 

I - incapacidade de locomoção: aquele que por alguma razão física ou clínica, transitória ou permanente, não possui capacidade de deambular plenamente;

 

II - usuário: Qualquer pessoa que, possuindo incapacidade de locomoção, preencha os requisitos de admissão estabelecidos neste decreto;

 

III - requisitos de Admissão: Rol de condições pessoais que habilitam o usuário a ser inserido no PROFISIO-D, a saber:

 

a) Ser residente no Município de Cachoeiro de Itapemirim;

b) Estar de posse de encaminhamento/pedido de médico especialista SUS indicando expressa e fundamentadamente a necessidade de atendimento fisioterápico domiciliar, com CID e o número de sessões necessárias, inicialmente, ao tratamento fisioterapêutico prescrito;

c) Estar inserido no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) que é instrumento de coleta de dados e informações com o objetivo de identificar famílias de baixa renda existentes no País, observando-se o princípio da universalidade (art. 7º, I da Lei 8080/1990), sendo critério de priorização na atenção domiciliar;

d) Ser incapaz de locomover-se de modo voluntário;

 

IV - Representante legal: aquele declarado por sentença judicial ou portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos de assistência ou representação da pessoa definida como usuário, ou portador de identidade civil que comprove a responsabilidade pelo menor de idade titular do atendimento domiciliar;

 

V - Programa Municipal de Atendimento Fisioterapêutico Domiciliar (PROFISIO-D): atenção domiciliar para tratamento de reabilitação funcional executado por profissional de Fisioterapia como ação complementar aos serviços de saúde já existentes, caracterizado por um conjunto de ações voltadas à reabilitação dos usuários e prestadas em domicílio, com garantia de continuidade de cuidados integrados às redes de atenção à saúde do Sistema Único de Saúde;

 

VI - Fisioterapia: ciência da saúde que estuda, previne e trata os distúrbios cinéticos funcionais intercorrentes em órgãos e sistemas do corpo humano, gerados por alterações genéticas, por traumas e por doenças adquiridas, na atenção básica, média complexidade e alta complexidade;

 

VII - Alta do PROFISIO-D: ato que determina o encerramento da prestação de serviços de atenção domiciliar em função de:

 

a) internação hospitalar;

b) alcance da estabilidade clínica;

c) cura;

d) por pedido expresso e consciente do paciente e/ou do representante legal;

e) óbito;

f) perda superveniente dos requisitos de admissão.

 

Capítulo III

Da Competência da Secretaria Municipal de Saúde

 

Art. 4º O PROFISIO-D será executado pela Secretaria Municipal de Saúde com auxílio do Centro de Reabilitação Física no Município de Cachoeiro de Itapemirim (CEMURF), com as seguintes atribuições:

 

I - Garantir recursos necessários à consecução e execução do PROFISIO-D;

 

II - disponibilizar recursos financeiros para o programa;

 

III - planejar, coordenar, executar e controlar a operacionalização do programa;

 

IV - fiscalizar a regularidade da execução do serviço e a efetiva necessidade do usuário;

 

V - Definir, se necessário, por Portaria outros procedimentos, critérios e diretrizes não contempladas neste Decreto.

 

Parágrafo único. O usuário portador de pedido / encaminhamento assinado por especialista da rede privada, caso queira requerer admissão ao PROFISIO-D, deverá solicitar junto à Unidade de Saúde de sua região a transcrição do pedido e do laudo para a guia SUS-BPA-I na qual deverá constar todos os documentos necessários a sua admissão.

 

Art. 5º São atribuições do Centro de Reabilitação Física no Município de Cachoeiro de Itapemirim (CEMURF):

 

I – Enviar relatório mensal das atividades de atenção domiciliar no âmbito do PROFISIO-D;

 

II - Orientar os usuários sobre os critérios de atendimentos e documentação necessária para requerimento da atenção domiciliar;

 

III - Orientar sobre o protocolo de atendimento do acompanhamento domiciliar dos usuários.

 

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 25 de fevereiro de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.