DECRETO Nº 30.338, de 26 de janeiro de 2021

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º Homologar as Resoluções n° 400, 401 e 402/2021, datadas de 24 de fevereiro de 2021, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 26 de fevereiro de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.


RESOLUÇÃO CMS Nº 400, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em reunião realizada de 24 de fevereiro de 2021.

 

CONSIDERANDO-SE do cumprimento da Lei Municipal nº. 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, Artigo 4º § 1º. A direção da Mesa Diretora será exercida pelo Conselheiro Presidente, pelo Vice- Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo segundo Secretário, todos eleitos na solenidade de pose do conselho, para o mandato de 01 (um) ano, admitindo-se a reeleição.

 

CONSIDERANDO-SE que o resultado da eleição da mesa diretora do Conselho Municipal de Saúde (CMS), realizado no dia 24 de Julho de 2019, que elegeu as novas entidades e respectivos conselheiros titular e suplentes em conformidade com a resolução 0324/2019 e Resolução 453 do Conselho Nacional de Saúde, e lei Municipal 6.704 de Dezembro de 2013,

 

CONSIDERANDO-SE da aprovação da resolução 0300/2019, que convocou a eleição do CMS - conselho municipal de saúde e edital em reunião realizada em 24 de Abril de 2019, observando a resolução números 067/2012, 068/2012 do CMS, resolução 453/2012 do CNS.  

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde, aprovou em reunião realizada em 24.04.2019, o edital de convocação para eleição do Conselho Municipal de Saúde, relativo ao Triênio 2019/20211, do CMS-conselho municipal de saúde de Cachoeiro de Itapemirim-ES.

 

CONSIDERANDO-SE do resultado da eleição do CMS-conselho municipal de saúde de Cachoeiro de Itapemirim – Espirito Santo, realizada em 24 de Julho de 2019 em conformidade com resolução 0324/2019. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar a Resolução CMS nº 0400/2021, concernente à eleição e composição da mesa diretora do CMS - Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim E. Santo, com as indicações do seguimento do Governo Gestor/Prestador Municipal e Estadual, e das entidades eleitas do seguimento dos prestadores de serviços de saúde, seguimento dos trabalhadores de serviços de saúde, seguimento dos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde, para o triênio 2019/2022, em conformidade com as Resoluções CMS números 067/2012, 068/2012, 138/2016 e Resolução nº 453/2012 do CNS, Lei Municipal 6.704 de 10 de dezembro de 2012, 0300/2019 CMS- Conselho  Municipal de Saúde, com o mandato até Fevereiro de 2022.

     

Mesa Diretora

 

Presidente - Valdir Rodrigues Franco

 

Vice Presidente - Ana Paula Castelo Fonseca Moreira

 

1º Secretária - Jamaica Argeu dos Santos

 

2º Secretária - Eunice Bossóis

 

Cachoeiro de Itapemirim / ES, 24 de Fevereiro de 2021.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº 0400/2021, de 25 de fevereiro de 2021.

 

Homologada através do Decreto nº 30.338, de 26 de fevereiro de 2021.

 

ALEX WINGLER LUCAS

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim


RESOLUÇÃO CMS Nº 401, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em Audiência Pública, realizada no dia 24 de fevereiro de 2021.

 

CONSIDERANDO que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) discutiu e deliberou em reunião de Audiência Pública a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde, realizada em 24 de fevereiro de 2021 referente ao terceiro quadrimestre do ano de 2020;

 

CONSIDERANDO que a comissão permanente de contas, orçamento e finanças do Conselho Municipal de Saúde (CMS), apreciou com emissão de relatório conclusivo pela aprovação das contas referente ao terceiro quadrimestre de 2020;

 

CONSIDERANDO que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), requerendo a apreciação e aprovação da prestação de contas do terceiro quadrimestre de 2020 em Audiência Pública, através Ofício nº 109/2021/SEMUS/GCAMA do Fundo Municipal de Saúde, FMS, da Secretaria Municipal de Saúde;

 

CONSIDERANDO que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), requerendo a apreciação e aprovação do 1º RDQA - Relatório Detalhado do terceiro Quadrimestre de 2020 em Audiência Pública, através Ofício nº 109/2021/SEMUS/GCAMA do controle e avaliação Fundo Municipal de Saúde, FMS, da Secretaria Municipal de Saúde;

 

CONSIDERANDO o cumprimento do art. 36 § 5º da Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012, o gestor deverá apresentar até o final dos meses de Maio, Setembro e Fevereiro de cada ano, em Audiência Pública, na Casa Legislativa, Ente da Federação, relatório dos quadrimestres, devendo constar dos itens da pauta, o pronunciamento dos gestores das respectivas esferas de governo para que façam as prestações de contas de forma detalhada sobre andamento do plano de saúde, agenda da saúde pactuada, relatório de gestão, dados sobre o montante e a forma de aplicação dos recursos, as auditorias iniciadas e concluídas no período, bem como a produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada, de acordo com o art.12 da Lei nº 8.689/93 e com a Lei Complementar nº 141/2012;

 

CONSIDERANDO da apresentação junto ao pleno do CMS conselho municipal de saúde “demonstrativo contábil receita de arrecadação, despesas empenhadas e liquidadas, saldo de contas bancárias, receitas a ser aplicadas concomitantemente com o 3º RDQA - Relatório detalhado das Ações - de serviços em saúde referentes ao terceiro quadrimestre de 2020, no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.  Resolve:

 

Art. 1º Aprovar a Resolução nº 0401/2021 do 3º RDQA referente ao Relatório Detalhado do terceiro Quadrimestre 2020, concernente à prestação de Contas do Fundo Municipal de Saúde, (SEMUS) a que se refere ao terceiro Quadrimestre de 2020, do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em consonância com o Plano Municipal de Saúde 2018/2021.

 

Art. 2º Aprovar a prestação de contas, demonstrativo contábil receita de arrecadação despesas empenhada e liquidada, saldo de contas bancárias, receitas a serem aplicadas do terceiro Quadrimestre 2020, da SEMUS, Fundo Municipal de Saúde referente ao 3º RDQA - Relatório Detalhado do terceiro quadrimestre 2020 -, do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em consonância com o Plano Municipal de Saúde 2018/2021, com as seguintes observações:

 

§ 1º Que a SEMUS, Fundo Municipal de Saúde observe o cumprimento do art. 36, § 5º da Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012. O gestor apresentará até o final dos meses de Maio, Setembro e Fevereiro de cada ano, em Audiência Pública, na casa Legislativa ente da federação, o relatório de que trata o caput.

 

§ 2º Que a SEMUS, Fundo Municipal de Saúde, observe o cumprimento da Portaria GM/MS – Ministério da Saúde 2135, artigo 7°, de 25 de setembro de 2013.

 

§ 3º Que a SEMUS, Fundo Municipal de Saúde, observe a Resolução nº 459 do Conselho Nacional de Saúde de 10 de outubro de 2012, conforme seu anexo, no que concerne ao relatório detalhado do quadrimestre com quadro demonstrativo.

 

§ 4º Que a SEMUS, Fundo Municipal de Saúde, observe mediante relatório, apresentado junto ao CMS - Conselho Municipal de Saúde - os indicadores pactuados no exercício de 2020.

 

§ 5º Que a SEMUS, Fundo Municipal de Saúde, observe o cumprimento da Resolução nº CMS 0100/2014 de 29 de maio de 2014, inerente aos Contratos e Convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 24 de fevereiro de 2021.

 

Valdir Rodrigues Franco

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº 0401/2021, em 25 de fevereiro de 2021.

 

Homologada através do Decreto nº 30.338, de 26 de fevereiro de 2021.

 

Alex Wingler Lucas

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 402, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS) no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº. 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº. 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião de 24 de fevereiro de 2021.

 

CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do plano de regionalização da saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim / ES.

 

CONSIDERANDO-SE que o processo de efetivação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2018-2021, aprovado através da Resolução CMS nº. 0221 de 27 de Novembro de 2017 que efetiva o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde (SUS).

 

CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde aprovou a Resolução nº. 0174 e nº. 0176 de 16 de fevereiro de 2017, referente à instalação do Conselho Local de Saúde (CLS) nas Unidades de Saúde (US), em cumprimento a Lei Municipal nº. 6.704 de 10 de dezembro de 2012.

 

CONSIDERANDO-SE que o processo seletivo dos profissionais de saúde na SEMUS em 2019 originou mudança no quadro de pessoal das US - Unidades de saúde “trabalhadores” e por consequência seus respectivos gestores.

 

CONSIDERANDO-SE que a pandemia de COVID 19 originou a impossibilidade de realizar as ações de organização e reorganização do CLS - conselhos locais de saúde nos estabelecimentos de saúde pública municipal. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar a Resolução CMS nº 0402/2021, reformulação e recomposição dos (CLS) referente ao Edital Eleitoral das Eleições do Conselho Local de Saúde (CLS) nas Unidades de Saúde (US) do Município de Cachoeiro de Itapemirim / ES, em conformidade com as Resoluções CMS nº. 0174, nº. 0176 e nº. 067/2013 e Lei Municipal nº. 6.704 de 10 de dezembro de 2012.

 

Art. 2º Comunica a reabertura do Processo Eleitoral que elegerá as instituições e/ou entidades de trabalhadores e usuários que terão assento no Conselho Local de saúde (CLS), as 06 vagas de titular e 06 vagas de suplentes nas Unidades de Saúde (US) nas datas dispostas a seguir:

 

I - Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Bairro Marbrasa em 01 de julho de 2021;

 

II - Centro Municipal de Saúde (CMS) em 06 de julho de 2021;

 

III - Unidade de Saúde (US) do CEMURF em 08 de julho de 2021;

 

IV - Unidade Pronto Atendimento (UPA) do Distrito de Itaoca em 13 de julho de 2021;

 

V - Unidade de Saúde (US) do Distrito de Itaoca em 15 de julho de 2021;

 

VI - Unidade de Saúde (US) do Bairro Zumbi em 20 de julho de 2021;

 

VII - Unidade de Saúde (US) do Bairro Agostinho Simonato em 22 de julho de 2021;

 

VIII - Unidade de Saúde (US) do Bairro Jardim Itapemirim em 27 de julho de 2018;

 

IX - Unidade de Saúde (US) do Bairro Village da Luz em 28 de julho de 2021;

 

X - Unidade de Saúde (US) do Bairro Novo Parque em 29 de julho de 2021;

 

XI - Unidade de Saúde (US) do Distrito de São Vicente em 03 de agosto de 2021;

 

XII - Unidade de Saúde (US) do Bairro Paraíso em 05 de agosto de 2021;

 

XIII - Unidade Saúde (US) do Bairro Amaral em 10 de agosto de 2021;

 

XIV - Unidade de Saúde (US) do Bairro Aquidaban em 12 de agosto de 2021

 

XV - Unidade de Saúde (US) do Bairro BNH de Cima em 17 de agosto de 2021;

 

XVI - Unidade de Saúde (US) do Bairro BNH de Baixo em 19 de agosto de 2021;

 

XVII - Unidade de Saúde (US) do Bairro Coramara em 24 de agosto de 2021;

 

XVIII - Unidade de Saúde (US) do Bairro Nossa Senhora da Penha em 26 de agosto de 2021;

 

XIX - Unidade de Saúde (US) do Bairro Abelardo Machado em 09 de setembro de 2021;

 

XX - Unidade de Saúde (US) do Bairro São Luiz Gonzaga em 14 de setembro de 2021;

 

XXI - Unidade de Saúde (US) do Distrito de Burarama em 16 de setembro de 2021;

 

XXII - Unidade de Saúde (US) do Bairro Aeroporto em 21 de setembro de 2021;

 

XXIII - Unidade de Saúde (US) do Distrito de Conduru em 23 de setembro de 2021;

 

XXIV - Unidade de Saúde (US) do Distrito de Coutinho em 28 de setembro de 2021;

 

XXV - Unidade de Saúde (US) do Distrito de Córrego dos Monos em 05 de outubro de 2021;

 

XXVI - Unidade de Saúde (US) do Bairro Gilson Carone em 07 de outubro de 2021;

 

XXVII - Unidade de Saúde (US) do Bairro Nossa Senhora Aparecida em 14 de outubro de 2021;

 

XXVIII - Unidade de Saúde (US) do Distrito de Pacotuba em 19 de outubro de 2021;

 

XXIX - Unidade de Saúde (US) do Distrito de Soturno em 21 de outubro de 2021;

 

XXX - Unidade de Saúde (US) do Bairro União em 26 de outubro de 2021;

 

XXXI - Unidade de Saúde (US) do Bairro Vila Rica em 28 de outubro de 2021;

 

XXXII - Unidade de Saúde (US) do Bairro Valão em 04 de novembro de 2021;

 

XXXIII - Unidade de Saúde (US) do Bairro Otto Marins em 09 de novembro de 2021.

 

Parágrafo único. As vagas de cada Conselho Local de saúde (CLS) deverão ser distribuídas da seguinte forma:

 

a) 50% de entidades e/ou instituições que representam os usuários, quatro (04) vagas;

b) 25% de entidades e/ ou instituições que representam os trabalhadores da área da saúde, duas (02) vagas;

c) 25% de representação do governo (gestor) duas (02) com assentos permanentes por indicação;

 

ANEXO I

REGIMENTO ELEITORAL PARA O TRIÊNIO 2018/2021.

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

 

Art. 1º Este Regimento Eleitoral tem por objetivo regulamentar a eleição das entidades e dos movimentos sociais dos usuários do Sistema Único da Saúde (SUS), das entidades de profissionais de saúde efetivos e admitidos através do processo seletivo.

 

Art. 2° A eleição das representações dos usuários e trabalhadores realizar-se-á em suas respectivas Unidades de Saúde (US).

 

Parágrafo único. Iniciando-se o processo eleitoral a partir da aprovação desta Resolução e da publicação do Edital no Diário Oficial no Município de Cachoeiro de Itapemirim / ES em conformidade com Leis Federais nº. 8080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal nº. 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, Resolução nº. 0174 e nº. 0176 de 16 de fevereiro de 2017, referente instalação dos Conselhos Locais de Saúde (CLS) nas Unidades de Saúde (US), em cumprimento a Lei Municipal nº. 6.704 de 10 de dezembro de 2012, Regimento Interno e de Edital Eleitoral publicado.

 

Art. 3º A eleição será coordenada pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) que elegerá as instituições e/ou entidades que terão assento no Conselho Local de Saúde (CLS), as 06 vagas para composição das entidades, deverão obedecer aos critérios estabelecidos abaixo:

 

a) 50% de entidades e/ou instituições que representam os usuários, quatro (04) vagas;

b) 25% de entidades e/ ou instituições que representam os trabalhadores da área da saúde, duas (02) vagas;

c) 25% de representação do governo (gestor) duas (02) com assentos permanentes por indicação (médicos ou odontólogos) (enfermeiros) (as) e técnicos de enfermagem ou outros lotados na US unidade de saúde a critério do gestor.

 

Art. 4º A representação de órgãos ou entidades terá como critérios a representatividade, a abrangência e a complementaridade do conjunto de forças sociais, no âmbito de atuações do CLS - conselho local de saúde. De acordo com as especificidades locais, aplicando o princípio da paridade, poderão ser contempladas dentre outras, as seguintes representações:

 

a) De associações de portadores de patologias;

b) De associações de portadores de deficiências;

c) De entidades indígenas;

d) De movimentos sociais e populares organizados;

e) De movimentos organizados de mulheres, em saúde;

g) De entidades de aposentados e pensionistas;

h) De entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos e rurais;

i) De entidades de defesa do consumidor;

j) De organizações de moradores;

k) De entidades ambientalistas;

l) De organizações religiosas;

m) De trabalhadores da área de saúde: associações, sindicatos, federações, confederações e conselhos de classe;

n) Da comunidade científica;

o) De entidades públicas, de hospitais campo de estágio, de pesquisa e desenvolvimento;

p) De entidades patronais;

q) De entidades dos prestadores de serviços de saúde;

r) De Governos.

 

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO ORGANIZADORA E ELEITORAL

 

Art. 5º A eleição será coordenada por um representante do Conselho Municipal de Saúde (CMS), que lavrará uma ata própria para cada eleição das respectivas Unidades de Saúde (US).

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 6º As inscrições das entidades e dos movimentos sociais de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), das entidades de profissionais de saúde será realizada junto ao coordenador da eleição conforme edital publicado, com início às 13h até às 14h do dia da eleição nas respectivas US - Unidades de saúde.

 

CAPÍTULO IV

DA ELEIÇÃO

 

Art. 7º A eleição para preenchimento das vagas dos membros titulares e suplentes do Conselho Local de Saúde (CLS), das entidades e dos movimentos sociais de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), das entidades de profissionais de saúde, dar-se-á por meio de eleição dos segmentos, no dia da eleição conforme Resolução nº. 0252/2018 do Conselho Municipal de Saúde (CMS) e edital publicado, no horário de 14:30hs até as 15:30hs para o seguimento dos trabalhadores e do seguimento dos Usuários.

 

Parágrafo único. A Cédula de Votação será rubricada pelo coordenador da eleição.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 8º A posse dos conselheiros do Conselho Municipal de Saúde (CLS), titulares e suplentes, dar-se-á em primeira reunião do conselho em no máximo dias após a eleição.

 

Art. 9º Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Pleno a Conselho Municipal de Saúde (CMS), aprovado pelo plenário do CMS com maioria simples.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 24 de Fevereiro de 2021.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº 0402/2021, de 25 de fevereiro de 2021.

 

Homologada através do Decreto nº 30.338, de 26 de fevereiro de 2021.

 

ALEX WINGLER LUCAS

 Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim