DECRETO N° 30.344, DE 02 DE MARÇO DE 2021

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO N° 29.755, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020, QUE NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOR O COMITÊ INTERSECRETARIAL DE GESTÃO DE RÉSIDUOS SÓLIDOS – CIGRES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, decreta:

 

Art. 1° Os incisos I, II, IV, V e VIII do artigo 1° do Decreto n° 29.755, de 16/09/2020, que trata da nomeação do Comitê Inter Secretarial de Gestão de Resíduos Sólidos – CIGRES ficam alterados, passando a vigorar conforme a seguir:

 

Art. 1°..........................................................................................

 

I - Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA

 

Titular: Sara Natividade Pereira Amorim Ferreira

Suplente: Alessandra Mara Murini Pacheco

 

II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES

 

Titular: Igor Gaspari Nascimento

Suplente: Matheus Alves Gomes

 

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IV - Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços – SEMMAT

 

Titular:...........................................................................................

Suplente:........................................................................................

 

V - Secretaria Municipal de Urbanismo, Mobilidade e Cidade Inteligente – SEMURB

Titular:...........................................................................................

Suplente:........................................................................................

 

.....................................................................................................

 

VIII - Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA

 

Titular: Elias Carneiro Sartori

Suplente: Felipe Pinto Gonçalves”

 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, de 02 de março de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.