O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de comprovação objetiva do desempenho dos trabalhos das comissões técnicas/administrativas, contempladas pelo § 4° do artigo 56, da Lei Municipal n° 7.516/2017, resolve:
Art. 1° As comissões técnicas/administrativas instituídas no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES, com base no artigo 56 da Lei n° 7.516/17, lavrarão atas com o resumo dos trabalhos desenvolvidos em suas reuniões.
Art. 2° Deverá ser elaborado relatório mensal dos trabalhos desenvolvidos pela comissão e encaminhado para os e-mails prefeito@cachoeiro.es.gov.br e gabinete.angela@cachoeiro.es.gov.br até o dia 25 de cada mês, anexando as respectivas atas das reuniões, sob pena de sobrestamento do estabelecido no § 4° do artigo 56, da Lei n° 7.516/17.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 02 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.