REVOGADO PELO DECRETO Nº 30.455/2021
DECRETO N° 30.368,
DE 08 DE MARÇO DE 2021
DISPÕE SOBRE A
REGULAMENTAÇÃO DA PROMOÇÃO VERTICAL DO PLANO DE CARREIRA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, APROVADO PELA LEI 7791/2019, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
decreta:
Art. 1º Este Decreto
estabelece os critérios e procedimentos de avaliação para promoção vertical na
carreira de Guarda Civil Municipal.
Art. 2º Havendo a vacância
no Nível Hierárquico, Classe Distinta, Subinspetor e Inspetor da Guarda Civil
Municipal, o Secretário de Segurança dará início ao processo seletivo interno
para preenchimento das vagas existentes, bem como convocará os integrantes da
comissão de avaliação para análise das inscrições dos candidatos.
Art. 3º As comissões de que
tratam os Arts.
38, 39 e 51, da Lei 7.791/2019,
serão presididas pelo Secretário Municipal de Segurança, o qual designará
através de Portaria a função dos demais integrantes.
Art. 4º O processo de
avaliação de títulos para promoção vertical segue as seguintes fases:
I - Abertura do processo seletivo interno através de Portaria
expedida pelo Secretário Municipal de Segurança e publicada no Diário Oficial
do Município, com prazo de 10 (dez) dias úteis para a inscrição dos candidatos;
II - Apresentação do requerimento de inscrição no protocolo dos
recursos humanos da PMCI, conforme modelo padrão, bem como a documentação
exigida para o nível hierárquico e títulos para avaliação;
III - Encaminhamento dos requerimentos para a Comissão proceder a
análise dos processos no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da data de
recebimento dos processos;
IV - Publicação do resultado da avaliação em ordem decrescente em
Diário Oficial do município e abertura do prazo de 5 (cinco) dias úteis para
apresentação de recurso escrito;
V - Publicação do resultado final da avaliação de títulos em ordem
decrescente em Diário Oficial do município;
Parágrafo único. Os recursos serão
apresentados in loco diretamente à Comissão de Avaliação, devendo a
mesma receber, processar e promover a juntada no processo no prazo de 30
(trinta) dias úteis, a contar do recebimento para análise e julgamento.
Art. 5º No ato da inscrição
o candidato deverá apresentar:
I – Para o nível hierárquico de Inspetor, cópia do diploma
acadêmico de graduação ou declaração original de conclusão de curso acompanhada
de cópia do histórico escolar exigida como requisito de promoção;
II - Para os demais níveis hierárquicos, comprovante de conclusão
do curso médio;
III - Certidões negativas criminais da 1ª e 2ª instâncias na esfera
Estadual e Federal, e certidão de improbidade administrativa de ambas as
esferas no site do CNJ.
Art. 6º O candidato no ato
da inscrição, deverá apresentar para fins de avaliação de títulos em caráter
classificatório:
I - Cópia de até dois diplomas acadêmicos de graduação ou
declaração original de conclusão de curso acompanhada de cópia do histórico
escolar, sendo uma delas de segurança pública;
II - Cópia de até dois certificados acadêmicos de pós graduação ou
declaração original de conclusão de curso acompanhada de cópia do histórico
escolar, sendo uma delas de segurança pública;
III - Cópia de diploma acadêmico de mestrado ou declaração original
de conclusão de curso acompanhada de cópia do histórico escolar;
IV - Cópia de diploma acadêmico em graduação de doutorado ou
declaração original de conclusão de curso acompanhada de cópia do histórico
escolar; e
V - Até quatro certificados de capacitação, atualização e/ou
qualificação na área de atuação do cargo, com duração mínimo de 20 horas
Art. 7º O teste de aptidão
física segue os critérios das tabelas prevista no anexo I, e o candidato para
ser aprovado deverá concluir os exercícios com aproveitamento de 100% em cada
etapa, não sendo permitida uma segunda chance ao candidato, após iniciar o
exercício.
Art. 8º O número de
candidatos convocados para o exame médico e o teste de aptidão física, será de
até o dobro do número de vagas a serem preenchidas e terão caráter eliminatório
e não classificatório.
Parágrafo único. A lista dos
classificados convocados para exames médicos e teste de aptidão
física será publicada em Diário Oficial do município.
Art. 9º Estando o Guarda
Civil Municipal em dia com o seu exame de saúde do PCMSO (Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional), fica o mesmo dispensado de realizar uma nova
avaliação médica, exceto o inciso
VII do Art. 31, da Lei 7791/2019.
Art. 10 Após realizadas as
fases de exames físicos e médicos será divulgada a relação dos Guardas Civis
Municipais aptos a serem promovidos ao Nível Hierárquico pretendido.
Art. 11 A lista dos Guardas
Civis Municipais aptos nos exames médicos e teste de aptidão física a serem
promovidos ao Nível Hierárquico pretendido será publicada em Diário Oficial do
município, quando será iniciado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação
de recurso escrito para cada fase.
Art. 12 Após análise dos
recursos das fases de exames físicos e médicos será divulgada a relação final
dos Guardas Civis Municipais a serem promovidos ao Nível Hierárquico
pretendido, mediante publicação de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal em
Diário Oficial do município.
Art. 13 Os candidatos
classificados no certame poderão ser convocados para realização de exames
médicos e aptidão física em caso de não preenchimento do número de vagas
ofertadas para promoção ao nível hierárquico pretendido, devendo a convocação
observar a classificação final prevista no Art. 4º, Inciso V, e o quantitativo
previsto no Art. 8º, ambos deste Decreto.
Parágrafo único. A classificação do
certame será utilizada especificamente para o preenchimento do número de vagas
ofertadas no edital de abertura, não podendo ser aproveitada a classificação em
processos futuros de promoção vertical em nível hierárquico.
Art. 14 Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim/ES, 08 de março de 2021.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
Observaçõe: Não haverá registro
da repetição realizada de forma INCORRETA
TABELA MASCULINO
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Observações: Não haverá registro
da repetição realizada de forma INCORRETA
TABELA FEMININO
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|