DECRETO Nº 30.370, DE 09 DE MARÇO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL – CIEA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público e da sociedade civil a promoção da Educação Ambiental em seus aspectos formal e não-formal;

 

CONSIDERANDO que as ações em educação ambiental no Município necessitam da tomada de providências do Poder Público, no sentido de estabelecer parâmetros, diretrizes, conteúdos, linhas de ação e outros elementos fundamentais à elaboração e à execução de uma Política Municipal de Educação Ambiental;

 

CONSIDERANDO que o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas requerem que abordagens articuladas das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais, integrem os princípios básicos da Educação Ambiental, decreta:

 

Art. 1º A Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Município de Cachoeiro de Itapemirim – CIEA, observado o critério da representação paritária, é composta por membros titulares e respectivos suplentes, representantes do Poder Público e da sociedade civil, conforme abaixo:

 

Representantes do Poder Público:

 

I - Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim (Agersa);

 

II - Centro de Tecnologia Mineral - Núcleo Regional do Espírito Santo – CETEM/NRES;

 

III - Escola Família Agrícola (EFA);

 

IV - Floresta Nacional de Pacotuba (Flona) – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio);

 

V - Instituto Brasileiro Meio Ambiente Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);

 

VI - Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper);

 

VII - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf);

 

VIII - Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA);

 

VIII - Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA); (Redação dada pelo Decreto n° 30.388/2021)

 

IX - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Ifes) – Campus Cachoeiro de Itapemirim;

 

X - Secretaria Municipal de Agricultura (SEMAG);

 

XI - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SEMCULT);

 

XII - Secretaria Municipal de Educação (SEME);

 

XIII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA);

 

XIV - Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS);

 

XV - Superintendência Regional de Educação (SRE) de Cachoeiro de Itapemirim;

 

XVI - 4ª Companhia do Batalhão da Polícia Militar Ambiental (BPMA);

        

Representantes da Sociedade Civil:

 

I - Associação Remanescentes Quilombolas de Monte Alegre (ACRQMA);

 

II - Associação dos Amigos da Bacia do Rio Itapemirim (AABRI);

 

III - BRK Ambiental Cachoeiro de Itapemirim;

 

IV - Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Itapemirim;

 

V – 06 Grupo de Escoteiros Baden - Powell;

 

VI - Federação das Associações de Moradores e Movimentos Populares de Cachoeiro de Itapemirim (FAMMOPOCI);

 

VII - Movimento Empresarial Sul do Espírito Santo (MESSES);

 

VIII - Ong Caminhadas e Trilhas - Preserve;

 

IX - Instituto Gota Verde;

 

X - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) 2ª Subseção Cachoeiro;

 

XI - Pastoral da Ecologia;

 

XII - Sindicato de Trabalhadores Rurais;

 

XIII - Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Estado do Espírito Santo (SINEPE) - Regional Sul;

 

XIV - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai);

 

XV - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar);

 

XVI - Sindicato Rural Patronal.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 09 de março de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.