DECRETO Nº 30.389, de 16 de março de 2021

 

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO VI DO ARTIGO 7° DO DECRETO N° 30.333, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1° O Artigo 7°, Inciso VI, do Decreto n° 30.333, de 26/02/2021, que estabelece competência à Secretaria Municipal de Fazenda, entre outras atribuições, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. ............................................................................................

 

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VI - autorizar o liquidante a manter os contratos de trabalho dos empregados estritamente necessários para o processo de liquidação e manutenção dos sistemas utilizados pelo Poder Executivo, limitado a até 04 (quatro) empregados lotados e em exercício na empresa, na forma do inciso III do caput do art. 5º;”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de março de 2021, revogando-se as disposições contrárias.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 16 de março de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.