O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos IV, VI e XIV do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, decreta:
Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao artigo 3° do Decreto n° 29.480, de 24 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ............................................................................................
Parágrafo único. Quando o Município estiver enquadrado no grau de risco extremo, aplicam-se as medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) fixadas por ato do Governador do Estado do Espírito Santo e do Secretário de Estado da Saúde.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 17 de março de 2021.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.