DECRETO Nº 30.400, de 17 de março de 2021

 

ACRESCENTA DISPOSITIVO AO DECRETO Nº 29.480, DE 24 DE MAIO DE 2020.

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos IV, VI e XIV do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, decreta:

 

Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao artigo 3° do Decreto n° 29.480, de 24 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º ............................................................................................

 

Parágrafo único. Quando o Município estiver enquadrado no grau de risco extremo, aplicam-se as medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) fixadas por ato do Governador do Estado do Espírito Santo e do Secretário de Estado da Saúde.”

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 17 de março de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.