DECRETO Nº 30.408, de 22 de março de 2021

 

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, DURANTE A VIGÊNCIA DO DECRETO MUNICIPAL N° 30.387/2021.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Determinar que a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança - SEMSEG, a partir de 18 de março de 2021, passe a funcionar em escala de 24 (vinte e quatro) horas, durante o período de vigência do Decreto Municipal n° 30.387/2021.

 

Parágrafo único. Poderá haver plantões presenciais aos sábados e domingos, conforme a necessidade do Órgão.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de março de 2021, revogadas disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 22 de março de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.