O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 7.743, de 11 de outubro de 2019, dispõe sobre o Código Sanitário do Município de Cachoeiro de Itapemirim,
CONSIDERANDO que o artigo 6°, inciso IV da Lei Municipal n° 7.743, de 11 de outubro de 2019, considera a Gerência de Vigilância Sanitária como Autoridade Sanitária;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a celeridade dos processos administrativos para expedição de alvará sanitário, resolve:
Art. 1º Atribuir à Gerência de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde a competência para emitir, assinar e renovar Alvará Sanitário.
§ 1° A competência atribuída no caput deste artigo, se estenderá ao servidor que substituir o Gerente de Vigilância Sanitária nos casos de afastamentos ou impedimentos.
§ 2° Para fins deste Decreto considera-se emissão, assinatura e renovação de Alvará Sanitário como ato administrativo simples, sendo desnecessária a conjugação de vontade ou ratificação de outros órgãos.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 22 de março de 2021.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.