DECRETO Nº 30.409, de 22 de março de 2021

 

DELEGA PODERES À GERÊNCIA DE VIGILÃNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL PARA EMISSÃO, RENOVAÇÃO E ASSINATURA DO ALVARÁ SANITÁRIO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 7.743, de 11 de outubro de 2019, dispõe sobre o Código Sanitário do Município de Cachoeiro de Itapemirim,

 

CONSIDERANDO que o artigo 6°, inciso IV da Lei Municipal n° 7.743, de 11 de outubro de 2019, considera a Gerência de Vigilância Sanitária como Autoridade Sanitária;

 

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a celeridade dos processos administrativos para expedição de alvará sanitário, resolve:

 

Art. 1º Atribuir à Gerência de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde a competência para emitir, assinar e renovar Alvará Sanitário.

 

§ 1° A competência atribuída no caput deste artigo, se estenderá ao servidor que substituir o Gerente de Vigilância Sanitária nos casos de afastamentos ou impedimentos.

 

§ 2° Para fins deste Decreto considera-se emissão, assinatura e renovação de Alvará Sanitário como ato administrativo simples, sendo desnecessária a conjugação de vontade ou ratificação de outros órgãos.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 22 de março de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.